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Aviso 18404/2023, de 25 de Setembro

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Sumário

Atribuição de apoio financeiro a projetos na área temática do aviso direcionado ao «Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem»

Texto do documento

Aviso 18404/2023

Sumário: Atribuição de apoio financeiro a projetos na área temática do aviso direcionado ao «Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem».

Gestão sustentável da floresta - Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem

1 - Enquadramento

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 surge na sequência dos incêndios de 2017, introduzindo uma visão que pretende adotar múltiplas soluções, de modo inclusivo e integrado, valorizando e cuidando o território com o objetivo de o proteger de incêndios rurais graves. Das prioridades principais transposta da Estratégia 20-30 do PNGIFR para o seu Programa Nacional de Ação (PNA), pretende-se aumentar a sustentabilidade e o valor económico da floresta, diversificando e valorizando os empregos rurais e assegurando a correta gestão de combustível nos espaços rurais.

Para prossecução dos objetivos do PNA e implementação do novo modelo organizativo de modo faseado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021, de 22 de março, aprovou a criação de três Projetos Piloto nas regiões Norte, Centro e Algarve, incidindo com especial foco na mobilização de fontes de financiamento para os processos prioritários de intervenção e implementação de projetos de inovação na cadeia de processos do PNGIFR.

Nesta senda, o Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e respetiva delimitação dos territórios vulneráveis, veio, por sua vez reconhecer que há uma parte do País que requer um conjunto de investimentos assentes em políticas públicas integradas e modelos de financiamento adequados às especificidades destes territórios, que promovam uma mudança estrutural nos modelos de ocupação e gestão dos solos, de modo a reduzir a frequência e intensidade dos incêndios rurais e, assim, contribuir para que o País atinja a neutralidade carbónica em 2050 com o contributo das florestas, enquanto principal sequestrador de carbono em Portugal.

O que está em causa é dar uma resposta às elevadas cargas de combustível vegetal, numa vasta área de território, caracterizada por uma paisagem monocultural, num continuum de floresta industrial (essencialmente destinada a trituração) e matos. A pressão do efeito das alterações climáticas, uma variável muito relevante, pois é expectável um incremento da frequência e intensidade de ondas de calor, reforçam esta necessidade de desenhar e implementar políticas públicas aplicadas de forma territorializada, para que os proprietários privados, que detêm a maioria das propriedades, se mobilizem, no sentido serem agentes ativos da construção de paisagens mais adaptadas e resilientes.

Este aviso, de carater piloto, pretende dar resposta a uma componente muito relevante na gestão do combustível, os seus sobrantes, otimizando a sua gestão e valorização, contribuindo para reduzir as ignições através da realização de queimas. Pretende apoiar a recolha e processamento de sobrantes de explorações florestais, agroflorestais e agrícolas, através da criação de locais de destino temporário destes materiais e do apoio aos processos de abastecimento e logística para compostagem, e sua subsequente valorização.

Este aviso é complementar ao aviso do FA "Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa", que visa apoiar a instalação de caldeiras alimentadas a biomassa proveniente de sobrantes de exploração florestal e agrícola. Os dois projetos partilham a mesma cadeia de distribuição e pontos de recolha, aplicando-se a compostagem ou a produção de energia térmica de acordo com as características distintas da biomassa recolhida.

O Fundo Ambiental estabelece-se, assim, como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de floresta, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua atual redação.

Nos termos do Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos na área temática "Floresta e gestão florestal sustentável", mediante a publicação de Aviso direcionado ao "Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem" tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais, até ao montante de 1,5 milhões de euros.

A autorização para a assunção pelo Fundo Ambiental dos encargos financeiros plurianuais, consta na Portaria 479/2023, publicada no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 31 de agosto.

2 - Objetivos

2.1 - Objetivos Gerais

a) Diminuir a média anual de área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;

b) Reduzir o número de ignições através da realização de queimas;

c) Otimizar a gestão dos sobrantes florestais e agrícolas, fomentando a sua valorização e utilização de processos de reaproveitamento orgânico;

d) Divulgar e sensibilizar os proprietários, em articulação com entidades locais, para a importância tratar dos sobrantes florestais, enquanto ação de gestão e valorização.

2.2 - Objetivos específicos

O presente aviso tem em vista dar uma resposta, em cadeia, para os sobrantes florestais e agrícolas, através dos seguintes objetivos específicos:

a) Dotar as comunidades de espaços públicos de proximidade destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posteriormente serem recolhidos e terem como destino a compostagem ou centrais de biomassa;

b) Promover a compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais;

c) Promover ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas.

3 - Tipologias

3.1 - Instalação de Ecopontos Florestais, definidos como espaços públicos de proximidade, destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posteriormente serem recolhidos e ter como destino a compostagem ou centrais de biomassa (ver Anexo II);

3.2 - Implementação de projetos de compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais;

3.3 - Dinamização de ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas.

4 - Âmbito geográfico

4.1 - São abrangidas as candidaturas localizadas:

4.1.1 - Nas freguesias vulneráveis delimitadas na Portaria 301/2020, de 24 de dezembro e constantes no Anexo I;

4.1.2 - Nos Municípios incluídos nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão e os objetivos estratégicos, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias à execução do projeto.

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

Todas as entidades que integram o consórcio são consideradas beneficiárias, pelo que têm que cumprir o critério estabelecido no ponto 5.1.

6 - Prazo de execução

6.1 - As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, em 15 de novembro de 2024, conforme indicado no ponto 7;

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, devendo o beneficiário obter todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

7 - Relatório de execução

7.1 - As candidaturas objeto de financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos.

7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é até 15 de novembro de 2024.

7.3 - O Relatório de Execução do Projeto deverá seguir a estrutura constante do Anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, e ser acompanhado das respetivas evidências da execução material e financeira.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).

8.2 - A taxa máxima de financiamento é de 85 %, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e o montante máximo por candidatura de 100.000,00 (cem mil euros).

9 - Condições de elegibilidade

9.1 - São requisitos de admissão dos candidatos:

9.1.1 - Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 5 deste Aviso;

9.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Aviso e do qual faz parte integrante;

9.1.3 - Comprovar a capacidade de intervenção sobre as áreas incluídas no projeto ou ação (terrenos municipais ou através de acordos formalizados com os respetivos proprietários);

9.1.4 - Cumprimento das disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos de acordo com a natureza e a localização dos mesmos.

9.2 - São critérios de elegibilidade das candidaturas:

9.2.1 - Evidenciar que a candidatura contribui para os objetivos gerais e específicos elencados no ponto 2;

9.2.2 - Respeitarem o âmbito territorial definido no ponto 4;

9.2.3 - Apresentarem todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1;

9.2.4 - Ser submetida uma única candidatura por beneficiário;

9.2.5 - No caso de ecopontos florestais, a sua implementação deve cumprir as especificações previstas no Anexo II;

9.2.6 - Não haver duplo financiamento para qualquer das ações previstas na candidatura;

10 - Elegibilidade de despesas

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rúbricas até 10 % do orçamento total do projeto);

10.1.2 - Ocorrerem entre o dia 1 de setembro de 2023 e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no respetivo contrato;

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e os princípios gerais de contabilidade;

10.1.6 - Cumprirem os requisitos da legislação tributária e contributiva.

10.2 - São consideradas como despesas incorridas todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos);

10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

10.3.1 - Trabalhos de construção civil indispensáveis para infraestruturação e criação de ecopontos florestais, nomeadamente:

I. Preparação de terreno, incluindo desmatação e limpeza (ecoponto mais faixa de interrupção de combustíveis), movimentação de terras para nivelamento e pendente e sistemas de drenagem;

II. Implementação da Faixa de Gestão de Combustível;

III. Pavimento, incluindo fornecimento, espalhamento e compactação;

IV. Infraestruturas e sistemas de proteção e segurança, incluindo vedações, portões, marcos de incêndio;

V. Placas de identificação;

10.3.2 - Aquisição de equipamentos de gestão e tratamento de materiais lenhosos sobrantes, designadamente: destroçadores, biotrituradores, estilhaçadores, equipamentos mecânicos de apoio à compostagem tipo windrow turners; gruas ou braços mecânicos adaptáveis a veículos basculantes; entre outros, desde que comprovadamente indispensáveis;

10.3.3 - Ações imateriais, até um limite de 10 % do investimento elegível apurado, incluindo:

I. Ações de divulgação e sensibilização à população para a importância do aproveitamento e encaminhamento dos materiais sobrantes resultantes da sua atividade;

II. Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados ao projeto;

III. Ações de formação dirigidos aos recursos humanos das entidades candidatas, incluindo as ações de formação e qualificação profissional especializada.

10.4 - Para além das despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;

10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

11 - Prazo e modo de submissão de candidaturas

11.1 - O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 2 de outubro de 2023, até às 23:59 do dia 30 de novembro de 2023, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.

11.2 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em https://www.fundoambiental.pt/, onde figura o separador para o presente Aviso, com ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.

11.3 - O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.

12 - Conteúdo das candidaturas

12.1 - As candidaturas previstas no presente Aviso devem conter a seguinte informação:

12.1.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário e/ou líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) Código de Atividade Económica, se aplicável;

e) IBAN;

f) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

h) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, por exemplo, certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

i) Declaração de honra conforme referido no ponto 9.1.2.

12.1.2 - Relativa à candidatura, memória descritiva, com descrição sumária do projeto, contendo os seguintes elementos:

a) Área geográfica a abranger;

b) Contributo do projeto face aos objetivos gerais e específicos do presente Aviso;

c) Breve caracterização da envolvente em que se insere o projeto, designadamente no que se refere ao uso e ocupação do solo;

d) Tipologia ou tipologias abrangidas pela candidatura com repartição do investimento elegível por tipologia;

e) Planta de implementação do projeto de Ecoponto Florestal, por ecoponto, quando aplicável;

f) Cronograma de Gantt com identificação das fases de trabalho e ações a desenvolver e respetivo orçamento unitário e global;

g) Demonstração da continuidade do projeto ou ações a desenvolver; comunicação e disseminação de resultados;

h) Identificação de potenciais obstáculos à implementação do projeto e respetivas medidas de contingência.

12.2 - O conjunto da informação solicitada no ponto 12.1.2. não deve exceder um total de 10 páginas A4, redigidas no tamanho mínimo de letra 11.

13 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas

13.1 - A análise e avaliação das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos candidatos e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.

13.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados elementos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

13.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.

13.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das mesmas, cabe à Comissão de Avaliação, em conformidade com o modelo de avaliação identificado no anexo V ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

13.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

13.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.

13.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG) seja igual ou superior a 3.

13.9 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Preliminar fundamentado, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor obtido, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

13.10 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os critérios de candidaturas com maior pontuação no critério A, C, B, seguido da data e hora de submissão da candidatura.

13.11 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

13.12 - A análise e a avaliação das candidaturas cabem à Comissão de Avaliação.

13.13 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

14 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

14.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da notificação do projeto de decisão, através da área reservada ao presente Aviso, em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.

14.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.

14.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento", cabe ao Diretor do Fundo Ambiental.

14.5 - Após aprovação pelo Diretor do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando-se, para o efeito, o Relatório Final da Avaliação.

15 - Contrato

15.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.

15.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

15.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social, respetivamente;

15.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

15.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

15.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar fundamentadamente que tal impossibilidade não lhe é imputável.

15.4 - Após a receção dos documentos indicados no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

15.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

15.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

15.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que prévia e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

16 - Condições de pagamento

16.1 - O financiamento aprovado para as candidaturas é atribuído nas seguintes condições:

16.1.1 - Até 50 %, contra a apresentação pelo beneficiário, até 30 de setembro de 2024, e a validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, com a estrutura constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações concretizadas;

16.1.2 - O remanescente, ou 100 % no caso de o beneficiário optar por apenas um pedido de pagamento, após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes.

16.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega pelo beneficiário do Relatório de Execução do Projeto referido no ponto 7, até 15 de novembro de 2024, com a estrutura constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

16.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

16.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias úteis para validar e aprovar, quer o Relatório de Progresso, quer o Relatório de Execução do Projeto.

17 - Desistências

17.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Fundo Ambiental.

17.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

17.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final de Avaliação, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada entre as candidaturas elegíveis não financiadas.

17.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

18 - Incumprimento

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

19 - Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt mencionando no assunto o presente Aviso.

20 - Divulgação pública dos resultados e relatório final

20.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública do programa deste Aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do programa.

20.2 - O Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação deste Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

20.3 - O Fundo Ambiental pode promover uma sessão pública de apresentação do Relatório Final de execução do programa deste Aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e/ou de maior impacto a ele submetidas.

21 - Propriedade intelectual e publicitação

21.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do presente Aviso constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

21.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

21.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da respetiva iniciativa, de acordo com as orientações a fornecer pelo Fundo Ambiental.

21.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

21.5 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente Aviso.

11 de setembro de 2023. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.

ANEXO I

Listagem das Freguesias Vulneráveis e identificação do Respetivo Quociente de Localização (QL) de Áreas de Florestas e Matos

FreguesiaÁrea Freguesia
(ha)
DICOFRE
(CAOP 2018)
Quociente
de Localização
(QL)
Abadim...15140304011.48
Abedim...7721604011.63
Abiul...54141015011.24
Aboim da Nóbrega e Gondomar...14410313591.36
Aboim das Choças...1831601010.58
Abreiro...24030407021.23
Abrunhosa-a-Velha...17301806011.57
Açoreira...23980409011.04
Adão...28320907661.29
Afife...13031609011.37
Agregação das freguesias Sul de Pinhel...40820910281.23
Agrela...6991314011.42
Agrochão...17490412011.16
Água Longa...12871314021.32
Agualonga...5321605011.42
Águas Belas...20570911011.28
Águas Frias...28781703011.14
Aguda...39671008011.70
Aguiar de Sousa...22381310011.68
Aguieiras...14720407031.03
Alagoa...18161214010.95
Albergaria-a-Velha e Valmaior...47000102091.44
Alcaravela...36771417011.74
Alcofra...28961824011.62
Alcongosta...7310504031.19
Aldeia da Ponte...36690911030.86
Aldeia das Dez...18690611011.72
Aldeia de São Francisco de Assis...16080503021.79
Aldeia do Bispo...13170911021.51
Aldeia do Bispo...13140907031.36
Aldeia Nova...26810913011.57
Aldeia Velha...20880911061.23
Aldeia Viçosa...7440907041.06
Alfaião...17580402011.33
Alfaiates...31430911070.98
Alfarela de Jales...13751713021.25
Alfena...15521315011.05
Alferce...96120809011.78
Algodres...10150905011.21
Alijó...29361701011.23
Aljezur...166760803011.60
Almaceda...72190502021.74
Almeida...52420902030.87
Almendra...54410914011.15
Almofala...18601803011.64
Almoster...25841002011.46
Alqueidão da Serra...22101016021.45
Alto do Palurdo...47310910321.25
Alturas do Barroso e Cerdedo...56641702171.24
Alvadia...33741709011.62
Alvaiázere...38521002081.40
Alvão...53071713191.21
Alvarenga...38770104021.64
Alvares...100570606011.85
Álvaro...29410506011.71
Alvendre...12940907051.10
Alverca da Beira/Bouça Cova...19730910290.80
Alvite...19291807020.92
Alvoco da Serra...37570912011.47
Alvoco das Várzeas...11620611021.72
Amêndoa...37611413021.77
Amonde...6251609031.62
Andrães...20471714031.36
Anelhe...12491703021.39
Ansiães...27191301031.80
Arcas...23020405031.19
Arcos...7941819021.34
Arcozelo...24020906021.48
Arcozelo das Maias...21811810021.45
Arcozelos...9501807031.06
Ardãos e Bobadela...37121702181.47
Arega...28641008021.65
Areosa...14111609051.34
Arganil...34110601021.60
Argela...10801602051.66
Argozelo...29530411031.17
Armamar...16751801200.97
Armil...4650307051.36
Arnas...21251818011.60
Arnóia...18730305021.37
Arões...40330119011.63
Arrifana...23840907061.60
Arrifana...15820617011.08
Asseiceira...29071418021.30
Atei...24681705011.32
Avelãs da Ribeira...11300907081.18
Avelãs de Cima...40580103051.61
Aveloso...7460909010.83
Avessadas e Rosém...11141307331.21
Avô...7170611031.29
Avões...4871805021.49
Ázere...3181601041.23
Azias...8441606011.51
Babe...25620402031.21
Baçal...28370402040.67
Baldos...4441807051.22
Baraçal...12220903021.10
Baraçal...16030911091.38
Barbeita...6881604041.04
Barreira...25730909021.13
Bárrio e Cepões...9711607551.46
Barrô...10041813021.04
Barroca...23100504081.75
Barroças e Taias...2721604051.04
Basto...5580304041.20
Basto (São Clemente)...15410305201.49
Beça...29861702031.24
Beco...16211411031.25
Beijós...12521802011.12
Beiral do Lima...7321607071.19
Bela...3791604060.87
Belver...69841209021.62
Bemposta...37920408021.23
Bendada...34600911101.21
Benespera...18060907091.08
Benfeita...21770601041.81
Benlhevai...11350410021.00
Beselga...14771812021.38
Bilhó...26571705021.50
Bismula...19130911111.20
Boalhosa...2191607091.30
Bobadela...5680611040.96
Bogas de Cima...31240504101.81
Boivães...3531606021.30
Boivão...7971608021.44
Bom Sucesso...60360605151.51
Bornes de Aguiar...45431713031.24
Boticas e Granja...22671702191.52
Bouçoães...25991712051.35
Bouro (Santa Maria)...6920301191.41
Bouro (Santa Marta)...9500301201.53
Bragado...26131713041.57
Britelo...12901606041.70
Bruçó...32380408031.31
Bucos...17800304051.52
Bustelo...9351703051.41
Cabaços...11211807061.33
Cabana Maior...13401601051.70
Cabanas de Viriato...21471802021.33
Cabeça Boa...26370409031.38
Cabeceiras de Basto...24520304061.53
Cabeçudo...10390509011.22
Cabração e Moreira do Lima...27341607571.59
Cabreiro...41721601061.77
Cabril...35201803031.85
Cabril...76560612011.35
Cabril...22021706011.54
Cachopo...203530814011.77
Calde...35061823051.60
Calheiros...8501607131.23
Calvão...14840118011.21
Cambas...48540506031.83
Campeã...24051714061.46
Campelo...51641008031.91
Campia...39271824031.57
Campo do Gerês...68760310031.06
Canaveses...12871712061.10
Candedo...21440412031.21
Candedo...28781707010.75
Candemil...12011301071.66
Candosa...11390616021.53
Canedo...36161709021.75
Canelas...11821311051.52
Cantelães...11540311051.58
Capela...13251311061.71
Capeludos...21421713051.55
Carapinha...9420616031.55
Carapito...17260901021.36
Caravelas...12570407100.99
Carção...27340411071.13
Cardigos...70931413031.71
Caria...16711807071.45
Cárquere...7501813031.14
Carragosa...27770402061.29
Carrapichana...5600903040.92
Carrazeda de Ansiães...8960403040.80
Carrazedo de Montenegro e Curros...49831712320.99
Carreço...14201609081.32
Carregal...20771818021.52
Carregal do Sal...35991802081.42
Carvalhal...10020509021.49
Carvalhal...17541401191.75
Carvalheira...9050310041.56
Carviçais...63000409051.41
Carvoeiro...48921413041.74
Casal de Cinza...17970907111.07
Casal Vasco...6730905021.30
Casas do Soeiro...6000903221.00
Castainço...13371812031.41
Castanheira...24640913031.23
Castanheira...9990907121.38
Castanheiro do Sul...20401815011.11
Castedo...17940409061.28
Casteleiro...44500911121.28
Castelejo...29520504121.51
Castelo...24571807081.51
Castelo...9280509031.45
Castelo Bom...25040902071.19
Castelo Branco...54310408071.34
Castelo de Penalva...27161811021.31
Castelo Melhor...36770914021.09
Castelo Novo...40510504131.02
Castelo Rodrigo...32940904030.95
Castelões...17121821051.35
Castro Daire...32531803041.31
Castro de Avelãs...13480402090.87
Cativelos...14110906031.38
Cavadoude...6650907131.06
Cavez...26790304071.43
Cedães...25440407121.39
Cedovim...32100914030.94
Ceira...12420603111.28
Celas...37880412041.19
Celavisa...15270601051.87
Cendufe...3161601081.16
Cepelos...18930119031.56
Cerdal...18781608031.31
Cerdeira...23430911131.38
Cerejais...17000401030.96
Cervos...32951706031.37
Chã...50981706040.96
Chacim...19430405091.35
Chãs...17600914040.88
Chavães...9451819041.40
Chave...10910104071.39
Chosendo...11301818031.37
Cimbres...6071801040.87
Cimo de Vila da Castanheira...16421703090.82
Cinfães...25421804031.33
Cobro...12310407130.87
Codeçoso...10700305081.66
Codesseiro...9620907141.19
Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega...35171702201.69
Coelhoso...19780402100.92
Cogula...4640913040.75
Coimbrão...52191009091.66
Constância...8831408011.06
Coriscada...25190909050.87
Cortes do Meio...47400503081.35
Cortiçada...12650901031.50
Cortiços...24250405100.88
Corujas...9910405110.93
Cota...41551823101.72
Cótimos...13480913051.01
Coura...6591605051.39
Cousso...7231603041.62
Couto...5791601091.22
Couto de Esteves...16420117021.37
Coutos de Viseu...24411823371.46
Covas...28601610041.69
Covas do Barroso...29581702081.77
Covelas...15281318061.45
Covelo do Gerês...10761706071.44
Covide...18090310081.71
Cristoval...5561603051.39
Croca...6641311081.12
Cuide de Vila Verde...3821606061.35
Cujó...8461803051.60
Cunha...9981605071.56
Cunha...17021818041.51
Cunha Baixa...15521806051.28
Curalha...7821703101.17
Dardavaz...13691821061.45
Dem...6431602091.43
Desejosa...7491819051.00
Donai...15070402120.77
Dornelas...23750901051.54
Dornelas...36581702101.63
Dornelas do Zêzere...16440612021.74
Dossãos...3350313131.10
Duas Igrejas...8101311091.03
Edral...26160412061.46
Edrosa...21810412070.89
Eira Vedra...5590311071.25
Eirado...9240901061.47
Eiriz...6021309041.17
Eja...4931311101.19
Envendos...92051413051.68
Erada...43400503101.83
Ervededo...20211703121.32
Ervedosa...30150910091.37
Ervedosa...12840412081.00
Ervões...21851712091.02
Escalhão...78810904061.04
Escariz...17980104091.47
Esmolfe...10871811031.41
Espinhal...29380614021.83
Espinho...4480303121.12
Espinho...14551806061.10
Espinhosela...37030402131.28
Espite...19781421051.34
Esporões...4740303131.10
Estorãos...16211607171.66
Estreito-Vilar Barroco...93510506131.82
Faia...5151818061.22
Faia...10000304081.15
Faia...3630907160.55
Faiões...8091703130.80
Fajão-Vidual...79590612111.84
Famalicão...16020907171.52
Fátima...71841421061.32
Fermedo...11110104111.44
Fernão Joanes...25060907181.75
Ferral...15281706091.44
Ferreira...19640405141.15
Ferreira de Aves...66131817041.51
Ferreira do Zêzere...37931411061.51
Ferreiros...4400309081.19
Ferreiros de Avões...2651805080.91
Ferreiros de Tendais...16001804051.44
Ferreirós do Dão...8291821071.56
Fervença...12050305101.33
Fiães...9620913071.44
Fiães...11211603071.75
Figueira de Castelo Rodrigo...27880904080.82
Figueiró da Granja...11680905041.41
Fiolhoso...16201707031.40
Fóios...28310911141.33
Folgosa...10111306031.06
Folgosinho...51690906051.67
Folques...18360601091.78
Fonte Longa...13330403061.13
Fontes...28491711031.47
Fontes...15671401181.42
Fornelo do Monte...15081824071.73
Fornelos...10081804061.40
Forninhos...9620901071.52
Forno Telheiro...20760903061.10
Fornos de Algodres...15450905051.23
Fornos de Maceira Dão...16251806071.22
Fornos do Pinhal...10401712111.11
França...53710402151.63
Fratel...97840511011.58
Frechas...18540407161.10
Freguesia de Faíl e Vila Chã de Sá...15701823381.28
Freineda...29240902090.85
Freixedas...33110910100.92
Freixieiro de Soutelo...11781609141.61
Freixiel...34740410051.26
Freixiosa...7321806081.57
Freixo...17180902100.86
Freixo de Numão...36350914180.92
Fridão...7871301151.58
Friões...28161712120.89
Fundada...36540510011.77
Furadouro...14410604071.45
Galegos...2940309121.38
Gândaras...10040607061.33
Gave...18641603081.73
Gavieira...57711601131.25
Gestaçô...14221302051.34
Gimonde...16500402161.16
Girabolhos...17740912051.50
Góis...72870606041.81
Gonça...7030308201.41
Gonçalo...27100907571.20
Gonçalo Bocas...6440907211.05
Gondesende...12940402171.14
Gondoriz...7400310091.56
Gondoriz...33971601151.48
Gondufe...5571607281.07
Gosende...20461803091.38
Gostei...19490402180.92
Gouveia...35460906251.56
Gouveia (São Simão)...12491301341.50
Gouvinhas...14661710041.01
Gove...11531302061.26
Graça...31441013011.63
Gralhas...21591706121.57
Granja...9250913090.56
Granja do Tedo...3771819061.40
Granjal...13731818101.49
Grijó de Parada...31190402190.98
Grilo...5941302071.32
Guarda...37660907580.76
Guardão...18951821081.57
Guilheiro...13680913101.29
Guilhofrei...11230311081.27
Igreja Nova do Sobral...14521411071.35
Infias...2780905071.31
Isna...27940506051.85
Janeiro de Baixo...40700612041.78
Jarmelo São Miguel...17060907591.06
Jarmelo São Pedro...31080907601.02
Jazente...3351301181.28
João Antão...8780907221.54
Jou...37291707041.38
Junqueira...18040119051.54
Labruja...14561607291.74
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte...11261607591.59
Lagares...13190611061.34
Lagares e Figueira...16641311421.45
Lagoa...35110405161.02
Lajeosa do Dão...24591821091.28
Lajeosa do Mondego...12460903071.08
Lalim...7221805101.15
Lama de Arcos...13691703141.32
Lamalonga...16970405171.09
Lamas...15660609011.35
Lamegal...21960910121.09
Lameiras...17760910131.11
Lamosa...13221818111.62
Lanhoso...6060309151.41
Lapa do Lobo...7321809081.27
Larinho...29490409101.35
Lavacolhos...19870504191.76
Lavegadas...11260617021.71
Lazarim...16541805111.64
Lebução, Fiães e Nozelos...29711712331.06
Leomil...36771807091.36
Ligares...45690404041.31
Lindoso...46031606121.74
Linhares...28640903081.43
Linhares...15710403081.33
Lobão da Beira...14091821101.24
Loivo...5151610071.42
Loivos do Monte...8751302081.66
Lomba...13701304051.57
Lombo...14400405191.04
Longa...6831819081.50
Longos...7240308271.19
Longos Vales...14001604111.31
Longroiva...41280909071.07
Lordosa...22311823161.42
Loriga...36250912071.35
Lorvão...26950613041.58
Louredo...7610311091.52
Lourosa...13940611091.51
Lousa...33940409111.04
Luzim e Vila Cova...10601311401.32
Maçainhas...18210907231.38
Maçainhas...12200501051.35
Maçal do Chão...15120903091.38
Maçãs de Dona Maria...24541002041.34
Maceira...8060905091.25
Macieira de Cambra...18050119061.24
Macinhata do Vouga...31950101121.47
Madeirã...26870506061.73
Mairos...11671703161.00
Malcata...21250911181.49
Malhada Sorda...45770902131.14
Manhouce...40411816071.70
Manigoto...15890910140.88
Mansores...14080104131.59
Manteigas (Santa Maria)...22300908021.67
Manteigas (São Pedro)...60880908031.31
Marialva...19210909081.15
Marinha Grande...135831010011.63
Marmeleira...18511808051.76
Marmeleiro...29630907240.93
Marmelete...139910809021.84
Martinchel...17071401051.37
Marzagão...16220403091.16
Mata de Lobos...36970904101.01
Matança...13820905101.38
Matela...44520411081.16
Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa...50950909170.98
Meimão...33120507071.60
Meimoa...28800507081.20
Meios...4830907251.18
Meirinhos...53400408091.32
Merufe...28511604151.54
Meruge...7250611101.18
Mesquitela...17010903101.10
Mexilhoeira Grande...91150811021.16
Midões...20070616081.09
Minde...21141402061.44
Minhocal...10750903110.68
Mira...63140608011.42
Mira de Aire...15621016081.23
Miranda...10021601211.43
Miranda do Corvo...46520609021.52
Mões...44151803121.54
Moimenta...6541804081.50
Moimenta da Beira...9271807101.07
Moimentinha...6670913110.93
Moldes...28010104141.73
Moledo...46991803131.63
Molelos...15501821111.11
Monchique...159280809031.77
Mondim da Beira...7081820041.07
Mondrões...11041714161.33
Montalvão...124171212051.34
Montaria...22431609201.74
Monte Córdova...16801314131.23
Monteiras...21131803141.37
Montes da Senhora...36730508021.59
Morais...52160405211.24
Moreira de Rei...32930913121.20
Moreira do Castelo...6140305151.44
Moreiras...9231703171.09
Morgade...21151706161.31
Mós...11620402241.11
Mós...59130409131.68
Mosteiro...10820311101.29
Mosteiro...17700506071.74
Mouriscas...35021401060.99
Mouronho...24020616091.54
Mozelos...3361605131.22
Mundão...14451823181.50
Murça...13961707050.92
Muxagata...9960905111.43
Muxagata...26530914101.13
Nave...27130911200.95
Nave de Haver...41130902191.00
Negrões...20611706180.87
Nelas...21631809031.13
Nespereira...5380906120.70
Nespereira...35991804091.57
Nogueira...12070402250.87
Nogueira da Montanha...16671703180.92
Nogueira do Cravo...14980611110.99
Nossa Senhora do Pranto...30481411101.33
Numão...23050914111.12
Olalhas...34721418081.31
Oldrões...4061311211.08
Oleiros-Amieira...143640506141.78
Oliveira do Conde...35241802041.24
Oliveira do Douro...14131804101.24
Olmos...18700405231.42
Orjais...18900503120.93
Ortiga...16371413071.26
Orvalho...33310506091.81
Ossela...17890113101.49
Oura...14511703201.33
Outeiro...40931609251.35
Outeiro...18830402261.61
Outeiro...52321706191.60
Outeiro Seco...15211703211.10
Paçó...16670412150.96
Paços...17091710071.41
Paços da Serra...10400906131.39
Paderne...12851603111.26
Padornelo...6661605141.26
Padrela e Tazem...23121712150.75
Padroso...7931601251.55
Pala...14240910150.34
Pala...48861808071.81
Palhais...4320913131.21
Pampilhosa da Serra...100180612061.85
Panoias de Cima...11390907281.06
Parada...5901605151.40
Parada...11661802061.46
Parada de Bouro...7710311111.62
Parada de Cunhos...7041714201.06
Parada de Pinhão...5721710051.29
Paradela...8221703221.00
Parambos...11180403111.25
Parâmio...22570402291.04
Paranhos...21230912081.36
Paredes da Beira...20561815051.27
Paredes de Viadores e Manhuncelos...13121307371.38
Passô...4351807130.75
Paul...23990503141.47
Paus...13401813101.42
Pedraça...12170304131.47
Pedralva...8070303341.22
Pedrógão...39341419091.24
Pedrógão Grande...80251013021.65
Pedrógão Pequeno...36860509111.57
Pega...10630907291.43
Pegarinhos...18781701081.42
Pena Verde...29400901091.39
Penacova...32420613071.59
Penamaior...6721309131.01
Pendilhe...24191822031.62
Penela da Beira...18381812071.05
Penha Longa e Paços de Gaiolo...18141307381.21
Penhas Juntas...26350412161.13
Penso...8851603131.41
Penude...12821805171.41
Pepim...11931803171.67
Pêra do Moço...20600907301.12
Peredo...22080405241.03
Peredo da Bemposta...18160408131.05
Pereiros...14700403121.49
Perre...13091609261.30
Pessegueiro...32000612071.88
Pessegueiro do Vouga...15850117041.63
Pias...11121604201.22
Pindelo dos Milagres...23901816081.71
Pinela...22650402301.04
Pinelo...32990411091.25
Pinhal do Norte...16810403131.24
Pinhanços...8330912090.87
Pinheiro...10270311121.52
Pinheiro...15880901101.62
Pinheiro...19601803191.56
Pinheiro...21621810051.49
Pinheiro de Ázere...11891814031.24
Pinhel...44650910170.99
Pinho...22371702131.68
Pínzio...27130910181.18
Piódão...36570601111.89
Pitões das Junias...33491706231.70
Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela)...18981703531.01
Poço do Canto...16220909120.84
Podame...3651604221.36
Poiares...40740404061.27
Poiares (Santo André)...28810617031.37
Pomares...31520601121.81
Pombeiro da Beira...32650601131.58
Portela...8121604231.60
Portela do Fojo-Machio...52790612121.63
Porto da Carne...1980907321.07
Póvoa de Midões...9520616111.30
Póvoa de Penela...9771812080.77
Póvoa do Concelho...10830913141.06
Prado (São Miguel)...5510313501.12
Prados...14230903121.46
Praia do Ribatejo...20261420021.17
Prova e Casteição...26030909181.23
Quadrazais...40610911231.32
Queirã...23831824091.47
Queiriga...31941822041.76
Queiriz...9740905121.46
Quinchães...10610307221.32
Quintanilha...20300402321.09
Quintas de São Bartolomeu...10640911241.30
Quintela...13771818141.43
Quintela de Azurara...9591806141.39
Quintela de Lampaças...19980402331.21
Rabaçal...14040909140.90
Rabal...23370402341.40
Ramela...10160907341.43
Ranhados...25320909151.14
Rapoula do Côa...7940911251.43
Ratoeira...7740903140.74
Real...33111811101.72
Real...4690106061.20
Reboleiro...4490913151.12
Rebolosa...8980911261.05
Rebordãos...26290402361.11
Rebordelo...21071301281.13
Rebordelo...15660412191.82
Recarei...14601310191.32
Redondelo...18711703241.27
Rego...17180305171.43
Reguenga...5001314181.20
Reguengo do Fetal...28171004021.12
Reigoso...17231706251.53
Rendo...21510911271.15
Rendufinho...8370309211.45
Revinhade...3331303191.04
Riba de Âncora...8541602141.32
Riba de Mouro...14051604241.39
Ribafeita...18121823221.48
Ribamondego...7550906141.39
Ribas...8280305181.11
Ribeiradio...15671810071.44
Ribeiros...4960307251.37
Rio Caldo...13950310131.53
Rio de Mel...23360913161.51
Rio de Moinhos...20031401081.39
Rio Douro...43110304151.56
Rio Frio...19281601301.53
Rio Mau...6131311381.62
Riodades...20071815071.25
Rocas do Vouga...14820117051.36
Roge...17600119071.54
Roios...15300410091.24
Romarigães...7131605191.49
Rossas...11110104151.48
Rossas...31570311131.43
Sabacheira...34251418141.50
Sabadim...8331601331.34
Sabroso de Aguiar...8771713171.39
Sabugueiro...40070912101.32
Salamonde...8370311151.51
Saldanha...25900408151.12
Salir...187750808071.61
Salto...78551706261.44
Sambade...31490401111.15
Sameiro...22030908011.87
Samil...10250402400.65
Samões...13480410101.18
Sampriz...6561606191.48
Sande e São Lourenço do Douro...12621307391.01
Sandomil...13220912121.44
Sanfins...17691703271.37
Sanfins Lamoso Codessos...10111309191.01
Santa Catarina da Fonte do Bispo...117590814041.40
Santa Comba...11830912130.98
Santa Comba...30540914121.35
Santa Cruz...7881801110.80
Santa Eugénia...9141701131.02
Santa Eulália...23050104161.60
Santa Maria de Emeres...16571712190.68
Santa Maria de Marvão...23351210021.23
Santa Maria Maior...5631703500.37
Santa Marinha...34681709061.79
Santa Valha...27241712201.34
Santalha...29040412211.51
Santana da Azinha...15940907381.07
Santiago...7430912160.85
Santiago da Ribeira de Alhariz...21611712210.90
Santiago de Besteiros...15751821181.32
Santiago de Montalegre...17001417021.79
Santiago de Piães...17591804121.37
Santo André...18961706271.54
Santo André das Tojeiras...74870502211.52
Santo António das Areias...35991210031.07
Santo António de Monforte...11781703301.38
Santo Estêvão...8671703310.73
Santos Evos...11861823251.33
Santulhão...49380411101.26
São Barnabé...141670202061.86
São Brás de Alportel...153370812011.52
São Cipriano...6701813121.07
São Cosmado...13951801141.24
São Cristóvão de Mondim de Basto...15971705051.21
São Cristóvão de Nogueira...18151804131.36
São Gens...14800307281.29
São Gião...14550611151.66
São Joaninho...8061803221.55
São Joaninho...9721814051.23
São João Baptista...76201205040.74
São João da Boa Vista...9850616121.48
São João da Fresta...7411806161.27
São João da Serra...12411810081.44
São João de Areias...21511814061.15
São João de Rei...5460309231.39
São João de Tarouca...18591820061.50
São João do Peso...13050510021.72
São Jorge da Beira...23050503181.82
São Lourenço de Ribapinhão...12031710111.11
São Mamede...41771004031.51
São Mamede de Ribatua...20111701141.17
São Martinho da Cortiça...31540601141.50
São Martinho das Chãs...9671801151.00
São Martinho de Angueira...36770406131.24
São Martinho de Mouros...14411813141.05
São Matias...54661212081.42
São Miguel de Poiares...20540617041.52
São Miguel do Mato...17100104171.77
São Paio...15571603171.16
São Paio...9950906171.47
São Pedro d'Arcos...15051607031.55
São Pedro de Agostém...26701703331.31
São Pedro de Castelões...21100119021.25
São Pedro de Rio Seco...22590902240.86
São Pedro de Sarracenos...15910402440.87
São Pedro de Tomar...36661418131.02
São Pedro de Veiga de Lila...19381712231.26
São Pedro do Esteval...68500508051.44
São Pedro Velho...23630407271.23
São Salvador...14210407281.02
São Salvador da Aramenha...50801210041.13
São Vicente...31261703341.55
São Vicente da Beira...100000502221.70
São Vicente de Lafões...8201810091.35
Sapiãos...21101702151.54
Sardoal...30011417031.30
Sarnadas de São Simão...31000506101.86
Sarraquinhos...33491706291.36
Sarzedas...172050502231.56
Sarzedo...11561807171.51
Sarzedo...4990601151.19
Sazes da Beira...7790912191.72
Sebolido...5151311341.47
Secarias...6940601161.58
Sedielos...12631708091.31
Segude...2371604270.71
Seixas...12210914150.88
Seixo...16230608021.35
Seixo da Beira...33730611181.41
Seixo de Ansiães...23990403161.05
Sendim...21261819131.22
Senharei...7531601441.42
Senhorim...31341809051.44
Serdedelo...6511607461.49
Serpins...36120607041.69
Serro Ventoso...32101016131.34
Sertã...80950509121.51
Serzedelo...10060309241.23
Sever...10031807191.17
Sever do Vouga...11580117061.41
Sezures...21041811111.33
Silgueiros...36171823171.11
Silvares...20250504241.57
Silvares (São Martinho)...6290307291.43
Silves...174990813071.20
Sistelo...26231601451.60
Soajo...59101601461.65
Soalhães...24061307221.34
Sobradelo da Goma...10120309251.33
Sobral...19160506111.71
Sobral...64151808081.72
Sobral da Serra...11200907441.21
Sobral de São Miguel...23940503221.82
Sobreira...21961310201.59
Sobreposta...5980303551.32
Solveira...12341706311.52
Sonim e Barreiros...17791712341.40
Sopo...14821610131.72
Sortelha...39640911330.99
Sortes...21300402481.07
Souro Pires...15670910240.48
Sousela...6721305241.21
Soutelo de Aguiar...17371713101.29
Souto...4030310141.22
Souto...28091812090.75
Souto...14580911341.10
Souto da Casa...29370504261.63
Souto Maior...9181710131.40
Sul...52411816161.80
Tábua...24810616141.33
Tabuaças...9680311181.40
Tabuaço...10741819141.40
Talhadas...28640117081.68
Talhas...43800405300.96
Tamanhos...8320913210.87
Tangil...22881604281.63
Tapéus...13870615101.37
Tarouquela...6641804151.22
Teixeira...15920912211.84
Telhado...17640504270.62
Telões...45221713111.17
Tendais...31771804161.56
Terras de Massueime...12390910300.72
Tinhela e Alvarelhos...28221712351.26
Tocha...78440602141.57
Tonda...7501821220.97
Torgueda...14431714261.27
Torre de Moncorvo...36080409160.96
Torre do Pinhão...14611710141.42
Torres do Mondego...16660603291.60
Tourém...17031706321.64
Touro...50171822051.48
Travanca de Lagos...15830611191.24
Travancinha...12470912241.33
Travassos...4640309271.25
Travassós...8140307331.39
Tresminas...55921713121.64
Trezói...17511808091.79
Trindade...14980410141.01
Tronco...8541703401.07
Tropeço...17840104181.69
Troviscal...53370509131.70
Trute...6021604311.39
Tuizelo...31350412261.14
Unhais da Serra...29930503251.23
Unhais-o-Velho...39570612091.79
União das freguesias da Madalena e Samaiões...13991703540.54
União das freguesias da Ribeira do Neiva...33760313601.18
União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela...22781703551.21
União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea...30451301411.57
União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede...64471401201.11
União das freguesias de Açores e Velosa...20940903231.34
União das freguesias de Adeganha e Cardanha...64460409181.40
União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã...37761714311.37
União das freguesias de Águas Boas e Forles...15861817131.60
União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche...43360901141.43
União das freguesias de Ala e Vilarinho do Monte...40770405391.06
União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos...68790911411.14
União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto...44771401211.60
União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra...37550906231.82
União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo72360904181.20
União das freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva...96530411151.37
União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires...37521804181.56
União das freguesias de Almofala e Escarigo...47340904191.09
União das freguesias de Alvados e Alcaria...33311016151.35
União das freguesias de Alvite e Passos...12190304181.47
União das freguesias de Alvora e Loureda...10241601521.54
União das freguesias de Amedo e Zedes...23430403201.27
União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira...31400902301.12
União das freguesias de Ancede e Ribadouro...14361302211.10
União das freguesias de Anhões e Luzio...14381604341.69
União das freguesias de Anissó e Soutelo...8150311221.46
União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão...24990311231.48
União das freguesias de Antas e Matela...18271811141.43
União das freguesias de Antas e Ourozinho...30061812101.41
União das freguesias de Arca e Varzielas...20371810131.59
União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune...9040304191.05
União das freguesias de Arez e Amieira do Tejo...158231212111.23
União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João)...30881602211.85
União das freguesias de Aricera e Goujoim...10651801211.56
União das freguesias de Arouca e Burgo...15240104211.17
União das freguesias de Arrimal e Mendiga...38641016161.31
União das freguesias de Atães e Rendufe...12090308781.15
União das freguesias de Atalaia e Safurdão...34320910351.19
União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor...106350402501.74
União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira...33160407391.00
União das freguesias de Ázere e Covelo...25470616161.39
União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde...47050902311.13
União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata...8571302221.08
União das freguesias de Barco e Coutada...24030503321.60
União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia...15211819180.85
União das freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo...45731821271.67
União das freguesias de Barreiros e Cepões...35191823351.56
União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão...88090101231.84
União das freguesias de Belver e Mogo de Malta...19800403211.41
União das freguesias de Bico e Cristelo...11681605221.17
União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca...20141805261.44
União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo...41281714321.59
União das freguesias de Bornes e Burga...26050405401.25
União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia9390308801.09
União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe...17170305231.15
União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei...23431301431.65
União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra...31230104221.72
União das freguesias de Caçarilhe e Infesta...11390305241.42
União das freguesias de Cadafaz e Colmeal...70160606061.90
União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos...11370301261.36
União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia...28361703561.41
União das freguesias de Calvos e Frades...8720309311.33
União das freguesias de Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe...45301706361.56
União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas...32611824131.50
União das freguesias de Campanhó e Paradança...30031705091.78
União das freguesias de Campelo e Ovil...31811302231.42
União das freguesias de Campo e Sobrado...31491315061.21
União das freguesias de Candemil e Gondar...10821610171.61
União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas...10040410211.33
União das freguesias de Canedo de Basto e Corgo...13230305251.13
União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior...43700109331.41
União das freguesias de Canelas e Espiunca...35730104231.78
União das freguesias de Caniçada e Soengas...8990311241.49
União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho...15800503331.20
União das freguesias de Caparrosa e Silvares...24571821281.60
União das freguesias de Carlão e Amieiro...33011701201.31
União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge...10080912301.21
União das freguesias de Carva e Vilares...29301707101.50
União das freguesias de Carvalhais e Candal...43731816201.60
União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla)...10020305261.20
União das freguesias de Casais e Alviobeira...35961418181.03
União das freguesias de Casegas e Ourondo...48250503341.75
União das freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral...66771007031.76
União das freguesias de Castelãos e Vilar do Monte...18840405411.11
União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela41880902321.16
União das freguesias de Castrelos e Carrazedo...50530402511.50
União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro...106091603191.44
União das freguesias de Cedrim e Paradela...18370117101.53
União das freguesias de Ceivães e Badim...8951604351.34
União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego...41100903241.22
União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões...10961805270.92
União das freguesias de Cepos e Teixeira...32710601191.87
União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra...18420601201.74
União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais...101590509151.56
União das freguesias de Cerva e Limões...60041709081.37
União das freguesias de Chamoim e Vilar...12570310181.61
União das freguesias de Chorense e Monte...20260310191.54
União das freguesias de Cibões e Brufe...24030310201.66
União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada...41590904200.98
União das freguesias de Côja e Barril de Alva...24300601211.54
União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira...69440814101.21
União das freguesias de Constantim e Cicouro...36330406180.99
União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras...26011714331.11
União das freguesias de Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais22340903251.28
União das freguesias de Cortiçô e Vila Chã...8040905171.43
União das freguesias de Cossourado e Linhares...9641605231.45
União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha...21870616171.28
União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde...44380104241.85
União das freguesias de Covilhã e Canhoso...25950503350.96
União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas...9921606261.31
União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro...51730509161.71
União das freguesias de Curopos e Vale de Janeiro...36200412361.47
União das freguesias de Degracias e Pombalinho...39470615131.22
União das freguesias de Destriz e Reigoso...22761810141.65
União das freguesias de Eiras e Mei...6001601551.32
União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil...38671606271.82
União das freguesias de Ermelo e Pardelhas...46941705101.73
União das freguesias de Ermida e Figueiredo...42740509171.76
União das freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira...28780611221.40
União das freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco64130405421.23
União das freguesias de Espariz e Sinde...23520616181.48
União das freguesias de Esperança e Brunhais...8210309331.38
União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede)...9790303701.21
União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde...50820401221.34
União das freguesias de Felgar e Souto da Velha...46930409191.13
União das freguesias de Felgueiras e Feirão...13281813171.36
União das freguesias de Felgueiras e Maçores...38930409201.34
União das freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra...27060401231.42
União das freguesias de Ferreirim e Macieira...22371818181.14
União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra...12730906241.33
União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas...53491008061.58
União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela...19871818191.19
União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira...11060309341.24
União das freguesias de Formariz e Ferreira...19541605241.43
União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio...19840607071.48
União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo...30241304141.41
União das freguesias de Franco e Vila Boa...26340407411.27
União das freguesias de Freches e Torres...23850913301.11
União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia...57730904211.00
União das freguesias de Freixeda e Vila Verde...21230407421.27
União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais...64231421191.42
União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco...93450404071.15
União das freguesias de Friúmes e Paradela...22180613121.63
União das freguesias de Gandra e Taião...20191608171.47
União das freguesias de Gavião e Atalaia...77881209061.70
União das freguesias de Gebelim e Soeima...30600401241.36
União das freguesias de Gondar e Orbacém...11061602231.65
União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas...41380304201.65
União das freguesias de Gondomil e Sanfins...17721608181.56
União das freguesias de Grade e Carralcova...13951601561.58
União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira...13541820121.24
União das freguesias de Insalde e Porreiras...17591605251.51
União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova...72670402520.98
União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo...46360504331.80
União das freguesias de Junça e Naves...32400902331.03
União das freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão...19870905181.21
União das freguesias de Lagoaça e Fornos...64270404081.21
União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa...13510611231.24
União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos...28930911420.78
União das freguesias de Lamelas e Guimarei...12411314361.44
União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores...36390403231.23
União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo...8980308831.13
União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova...42420902341.09
União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande...23580109341.13
União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras...7171302241.14
União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações...19011703571.18
União das freguesias de Louredo e Fornelos...12171711121.33
União das freguesias de Lousã e Vilarinho...72400607081.58
União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)...15901305301.25
União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira...134111413091.71
União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha...29010902350.94
União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos...23651803231.47
União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta...46251806191.09
União das freguesias de Meixedo e Padornelos...35761706371.53
União das freguesias de Melo e Nabais...14450906260.72
União das freguesias de Melres e Medas...27811304161.40
União das freguesias de Mezio e Moura Morta...22651803241.60
União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha...28870902361.60
União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó...14320906271.00
União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato...7151806200.97
União das freguesias de Moimenta e Montouto...43350412371.50
União das freguesias de Montalegre e Padroso...32141706381.35
União das freguesias de Morreira e Trandeiras...4540303761.05
União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça52101808111.45
União das freguesias de Mouçós e Lamares...32241714341.29
União das freguesias de Moura Morta e Vinhós...12801708141.07
União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha...15531821291.21
União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda...27411609451.58
União das freguesias de Noura e Palheiros...41721707111.31
União das freguesias de Nunes e Ousilhão...21490412381.19
União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães...22511810151.30
União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços...13670611240.90
União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego22580613131.41
União das freguesias de Olo e Canadelo...19511301461.82
União das freguesias de Ovadas e Panchorra...23821813191.62
União das freguesias de Ovoa e Vimieiro...22471814101.07
União das freguesias de Parada de Ester e Ester...40251803251.65
União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão...29841603211.72
União das freguesias de Parada e Faílde...52130402530.81
União das freguesias de Paradela e Granjinha...9051819191.45
União das freguesias de Paradela, Contim e Fiães...30861706391.49
União das freguesias de Paradinha e Nagosa...12091807211.56
União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova...24981714361.58
União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira...14500611251.53
União das freguesias de Penedono e Granja...32771812111.22
União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros...47171713201.75
União das freguesias de Penso e Freixinho...14131818201.18
União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz...29171807221.38
União das freguesias de Peso e Vales do Rio...15890503361.48
União das freguesias de Peva e Segões...24641807231.51
União das freguesias de Picão e Ermida...15951803261.58
União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós...9530313661.14
União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros...19830616191.63
União das freguesias de Pinheiros e Vale de Figueira...11661819201.64
União das freguesias de Pópulo e Ribalonga...21301701221.53
União das freguesias de Portela e Extremo...11611601601.63
União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba...38160911431.30
União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral...171510508071.58
União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro...18371710160.83
União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo...59190412391.60
União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso...49370106101.62
União das freguesias de Rapa e Cadafaz...16170903261.39
União das freguesias de Rebordainhos e Pombares...24070402541.33
União das freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela...28950304211.27
União das freguesias de Reguengo e São Julião...72191214121.49
União das freguesias de Reriz e Gafanhão...22621803271.66
União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras...50431214131.03
União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega...52851709091.42
União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos...44111421221.42
União das freguesias de Rio Frio e Milhão...63510402551.05
União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos...19350906281.18
União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa...47071817141.44
União das freguesias de Ruivães e Campos...44030311251.55
União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas...18420911441.22
União das freguesias de Sago, Lordelo e Parada...8331604391.39
União das freguesias de Sameice e Santa Eulália...14270912311.32
União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide...12380313671.24
União das freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro...26741814111.21
União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões28941816211.61
União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas16111302251.07
União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge...13381703581.24
União das freguesias de Santa Marinha e São Martinho...15080912321.19
União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira...7430611261.16
União das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães...30031806211.42
União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze...70881015191.25
União das freguesias de Santo Estêvão e Moita...29000911461.46
União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho...65131821301.75
União das freguesias de São Jorge e Ermelo...24181601611.63
União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão...80620402561.24
União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio...53681816221.85
União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães...25451710171.31
União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo...58941401241.43
União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal...66840614071.28
União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego...37940613141.47
União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes...41561714371.43
União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo...35690402570.63
União das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros...53800912331.40
União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo...25030911471.25
União das freguesias de Semide e Rio Vide...37300609061.47
União das freguesias de Sequeiros e Gradiz...23920901151.44
União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda...44781818211.37
União das freguesias de Serra e Junceira...46571418201.13
União das freguesias de Sezelhe e Covelães...32941706401.53
União das freguesias de Silva Escura e Dornelas...24190117111.54
União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas...15170905191.31
União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira...118660508081.66
União das freguesias de Sobreiro de Baixo e Alvaredos...26790412401.24
União das freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita...46670412411.24
União das freguesias de Soutelo e Seara Velha...18121703591.37
União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde...21680901161.30
União das freguesias de Tarouca e Dálvares...21921820131.18
União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca)...35021806221.35
União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)...147990814121.24
União das freguesias de Távora e Pereiro...11941819211.21
União das freguesias de Teixeira e Teixeiró...26301302261.68
União das freguesias de Teixoso e Sarzedo...46690503371.17
União das freguesias de Tondela e Nandufe...15751821321.00
União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho29390913311.28
União das freguesias de Torrozelo e Folhadosa...10200912341.49
União das freguesias de Tourais e Lajes...26180912351.09
União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador)...6091606291.44
União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior...58040913321.11
União das freguesias de Travanca e Santa Cruz...23200412421.15
União das freguesias de Travancas e Roriz...21861703600.91
União das freguesias de Treixedo e Nagozela...19621814121.36
União das freguesias de Trevões e Espinhosa...30131815160.96
União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos...74890409211.25
União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso...69380411171.30
União das freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia...20350913331.13
União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela...34640909191.32
União das freguesias de Valtorno e Mourão...18580410221.22
União das freguesias de Veade, Gagos e Molares...12990305270.89
União das freguesias de Venade e Azevedo...11381602251.33
União das freguesias de Venda Nova e Pondras...19131706411.45
União das freguesias de Ventosa e Cova...8700311261.38
União das freguesias de Verim, Friande e Ajude...10090309351.41
União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas...48311706421.13
União das freguesias de Vide e Cabeça...56470912361.81
União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago)...16761606301.61
União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz...17130601221.64
União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco...12711811151.40
União das freguesias de Vila e Roussas...11511603231.28
União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital...16040913340.94
União das freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas...37211822081.55
União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião...15031801230.95
União das freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil...29480412431.56
União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide...37041706431.42
União das freguesias de Vilares e Carnicães...20140913351.18
União das freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo...48740408320.74
União das freguesias de Vilarouco e Pereiros...34741815170.92
União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas...42960410241.12
União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá...8951601641.24
União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas...8600301291.27
União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim...72900904221.03
União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba...41730101271.80
União das freguesias do Sabugal e Aldeia de Santo António...56340911451.08
União das freguesias do Vade...15640313691.28
União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído...26710307371.61
União de freguesias de Agrela e Serafão...9190307381.35
União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões...9780307401.31
União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo...13340907611.29
União de freguesias de Corujeira e Trinta...12470907621.41
União de freguesias de Freitas e Vila Cova...11480307421.48
União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro...14020907631.45
União de freguesias de Monte e Queimadela...20370307431.52
União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova...28140307441.65
União de freguesias de Pousade e Albardo...16890907641.29
União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida...23660907651.19
Urqueira...31061421141.54
Urrô...10790104191.52
Vade (São Pedro)...2651606231.38
Valadares...9931302191.46
Valadares...20761816171.60
Valbom/Bogalhal...32330910311.11
Valdosende...12120310151.59
Valdreu...17960313551.56
Valdujo...15310913251.07
Vale...15121601491.50
Vale da Mula...16460902270.35
Vale da Porca...17430405330.87
Vale da Senhora da Póvoa...19310507121.12
Vale das Fontes...17760412271.46
Vale de Amoreira...16760908041.74
Vale de Anta...10181703411.04
Vale de Asnes...21420407311.29
Vale de Azares...9050903181.25
Vale de Bouro...7890305211.21
Vale de Espinho...31610911361.33
Vale de Estrela...13940907461.51
Vale do Côa...52200910331.36
Vale do Massueime...24070910340.94
Vale Frechoso...19300410151.32
Vales...22501712271.26
Valezim...12090912251.77
Valhascos...8371417040.78
Valhelhas...20180907471.54
Valongo...20241315051.42
Valongo de Milhais...22121707081.56
Valongo do Vouga...43200101191.54
Valongo dos Azeites...4561815120.49
Valoura...14911713131.61
Valpedre...6331311361.26
Várzea...1790104200.96
Várzea da Serra...21191820091.51
Várzea de Abrunhais...5851805230.96
Várzea dos Cavaleiros...34510509141.64
Várzea, Aliviada e Folhada...23191307401.29
Vascões...6221605211.20
Vascoveiro...18090910271.10
Veiga de Lila...14361712301.27
Vela...21000907481.23
Ventosa...18331824111.40
Verdelhos...36490503271.57
Vermiosa...40060904150.69
Viariz...6231302201.50
Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras)...24571703611.15
Videmonte...53920907491.66
Vieira de Leiria...43011010021.54
Vieira do Minho...7190311201.29
Vila Boa...8620911380.83
Vila Boa de Ousilhão...8280412291.04
Vila Boa de Quires e Maureles...19331307411.20
Vila Chã...20231701161.51
Vila Cortês da Serra...11060906191.14
Vila Cortês do Mondego...4380907501.17
Vila Cova à Coelheira...7680912281.67
Vila Cova à Coelheira...32031822061.49
Vila da Ponte...10671706351.39
Vila da Ponte...12771818171.38
Vila da Rua...9671807160.66
Vila de Rei...141950510031.74
Vila do Touro...23310911391.25
Vila Facaia...17061013031.64
Vila Fernando...16270907510.85
Vila Franca da Serra...11010906201.35
Vila Franca do Deão...12990907521.46
Vila Garcia...15330907531.03
Vila Marim...23211714291.32
Vila Nova...26900609051.74
Vila Nova de Foz Côa...90170914191.03
Vila Nova de Monsarros...23720103121.61
Vila Nova de Souto d'El-Rei...8791805241.22
Vila Nova de Tazem...15950906210.95
Vila Nova do Ceira...19700606051.62
Vila Pouca de Aguiar...22911713141.41
Vila Praia de Âncora...8371602171.08
Vila Velha de Ródão...90440511041.37
Vila Verde...14880412301.19
Vila Verde...42091701171.62
Vila Verde da Raia...9771703431.03
Vilar...8541807200.73
Vilar da Veiga...77830310171.12
Vilar de Ferreiros...27891705081.65
Vilar de Maçada...20191701181.00
Vilar de Mouros...10381602181.45
Vilar de Nantes...7281703440.95
Vilar de Ossos...17700412320.98
Vilar de Peregrinos...15990412331.02
Vilar e Viveiro...30881702211.37
Vilar Formoso...15140902290.59
Vilar Seco de Lomba...22320412341.38
Vilarandelo...20161712311.17
Vilarelho da Raia...18031703451.41
Vilares de Vilariça...14920401201.28
Vilarinho da Castanheira...28260403181.31
Vilarinho de Agrochão...13850405360.86
Vilas Boas...6861703471.32
Vile...2801602201.40
Vilela...4580309291.20
Vilela do Tâmega...9611703491.37
Vilela Seca...14011703481.27
Vimioso...55340411141.29
Vinhais...32010412351.11
Vreia de Bornes...17731713151.39
Vreia de Jales...47281713161.45
Zoio...24390402491.18


Municípios que integram os 3 projetos piloto estabelecidos na RCM n.º 25/2021, de 22 de março

NUTS IIIMunicípios
Alto Tâmega...Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Região de Coimbra...Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela.
Algarve...Aljezur, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.


ANEXO II

Nota técnica ecopontos florestais

A geometria e dimensão dos Ecopontos Florestais deverá ser adaptada às condições locais, devendo obedecer a um conjunto de requisitos e tem em consideração plantas de referência definidas abaixo (Figuras 1, 2 e 3):

Localização em zonas de abundância de combustível e nas proximidades de aglomerados populacionais de relativa dimensão e centralidade;

Utilização de terrenos que já estejam sensivelmente nivelados, de modo a evitar movimentos de terra significativos, e de fácil acesso e circulação, recomendando-se que, ao nível das terraplanagens, o nivelamento da plataforma tenha em consideração a compensação dos volumes de escavação e aterro de modo a minimizar o recurso a terras de empréstimo ou a condução de sobrantes a vazadouro;

Área total do ecoponto florestal deve se no mínimo de 5 000,00 m2, com geometria adaptada ao espaço decidido para a sua implantação;

Garantir uma faixa de gestão de combustíveis com 50,00 m e uma faixa de interrupção de combustíveis com 10,00 m.

A nível da drenagem, a plataforma deverá ter uma inclinação de 2,5 %, com o número de águas que melhor se adapte ao local escolhido (entre uma e quatro) e em toda a envolvente do ecoponto, recomenda-se a realização de uma valeta triangular em terra, com 1,0 m de largura e 0,50 m de profundidade.

O pavimento deverá ser constituído por uma camada de saibro ou agregado britado de granulometria extensa, com uma espessura não inferior a 0,06 m após recalque, devidamente compactado e com pendentes não inferiores a 2,5 %, para permitir o escoamento das águas pluviais

Na envolvente do ecoponto florestal opção por vedação com escoramento, com acesso de pelo menos 8 m de entrada, e com portão;

Os Ecopontos Florestais devem ser dotados de um marco de incêndio com um sistema combate constituído por 3 troços de 25 m de mangueira de encaixe rápido e uma agulheta. Nos locais onde não exista rede de distribuição de água é admissível a montagem de uma adução alternativa que alimente o sistema desde que se garanta um diâmetro (diâmetro) 75 mm, uma pressão de pelo menos 50kPa e uma quantidade de água superior a 3 metros cúbicos sempre disponíveis.

Figura 1 - Modelo de Planta Geral

A imagem não se encontra disponível.


Figura 2 - Planta de Ocupação

A imagem não se encontra disponível.


Figura 3 - Planta de Drenagem

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Estrutura dos relatórios de progresso e de execução do projeto

Os Relatórios de Progresso e de Execução deverão descrever todas as ações desencadeadas, salientando os seguintes fatores:

a) Colaboração: dos agentes envolvidos e suas atribuições, interação e partilha de informação;

b) Sustentabilidade: descrição das ações executadas e das condições criadas para a sua manutenção e continuidade;

c) Comunicação: descrição das iniciativas de comunicação e de divulgação dos resultados associados e dos principais impactos;

d) Monitorização: monitorização dos indicadores de desempenho e de monitorização/impacto.

N.º do AvisoN.º de candidatura2023
Nome da Entidade Líder
Nome do projeto
Duração do projeto Início: Conclusão:


1 - Sumário executivo

(em português, máximo de 1 página)

2 - Âmbito do projeto

3 - Localização

4 - Objetivos alcançados

(descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto)

5 - Metodologia

5.1 - Descrição e explicação do conceito e da abordagem das atividades executadas;

5.2 - Adequação das atividades aos resultados pretendidos;

5.3 - Contributo para o Programa de manutenção e gestão dos investimentos realizados com o horizonte de 20 anos.

6 - Abrangência do projeto

6.1. Área de intervençãoObjetivosMedidas
[...]




6.2. Entidades envolvidasLocais/regionaisNacionais
[...]
Subtotal
Total


7 - Equipa Técnica

(experiência, diversidade e capacidade operacional da equipa)

7.1. Equipa técnicaN.º de HomensN.º de Mulheres
[...]
Total por género
Total


8 - Execução técnica do projeto

8.1. Ações executadas/resultados/produtos
Ações executadas Data de execução Resultados alcançados Produtos (1)
(registo fotográfico, vídeos, publicações, outros.)
[...]




8.2. Avaliação das ações executadas, incluindo a sua análise estatística




8.3. Divulgação do projeto




8.4. Áreas-chave abordadas e tipologias abrangidas




8.5. Impacte do projeto no ambiente
Descreva os indicadores de desempenho e de monitorização/resultados e seu impacte.




8.6. Medidas de projeção e multiplicação
Identificar grupos de interesse adicionais para ampliar os benefícios associados ao projeto




8.7. Parceiros do projeto
Descrever o apoio dos parceiros ou das entidades associadas (ao nível técnico, logístico e/ou financeiro)


9 - Durabilidade/Sustentabilidade do projeto

(benefícios gerados após final do projeto)


10 - Desvios na execução do projeto

Descreva os desvios na execução do projeto e justifique (por exemplo, destinatários, local, custos, etc.):


11 - Síntese da execução financeira do projeto

Custo total do projeto em candidatura(euro)
Custo total da execução do projeto(euro)
Valor do apoio financeiro do Fundo Ambiental(euro)
Percentagem do apoio financeiro do Fundo Ambiental face ao custo total da execução %


12 - Execução financeira do projeto

RúbricaDescriçãoQuantidadeMontante (euro)
[...]
Total0


13 - Observações

14 - Anexos

(Listagem)

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da entidade

O(s)/A(s), abaixo-assinado(s)/a(s), declara(m), sob compromisso de honra, que os documentos e ações descritas neste relatório correspondem a informação verdadeira.

___/___/2024 ___

A(s) assinatura(s) deve(m) ser autenticada(s) com carimbo ou selo branco e todas as folhas devem ser rubricadas.

Cargo: ___

Nome: ___

(1) Devem ser enviados ao Fundo Ambiental como complemento deste relatório

ANEXO IV

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicilio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1) ou líder de consórcio, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2), [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Aviso "Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem" do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/2023], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 2023:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4), [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas e) e f) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

ANEXO V

Referencial de análise de mérito das candidaturas

A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme a seguinte fórmula

Pontuação Global = [A x 0,50 + B x 0,20 + C x 0,30]

Em caso de empate será considerada a pontuação mais elevada no critério com a maior ponderação pela ordem seguinte:

1.º Critério A

2.º Critério C

3.º Critério D

Critério Ponderação
A. Convergência com os objetivos do Aviso...50 %
B. Inovação e criatividade...30 %
C. Plano de implementação do projeto...20 %
Total...100 %




Classificação final:0,00
N.º da candidatura
Designação do beneficiário
Nome do projeto
%
A. Convergência com os objetivos do projeto 50,00
A1 - Objetivos do Aviso 0,30
O projeto converge para os três objetivos específicos do Aviso5,00
O projeto converge para dois objetivos específico do Aviso3,00
O projeto converge apenas para um objetivo específico do Aviso1,00
Total parcial 0,00
A2 - Complementaridade com os outros projetos e ações: na área de intervenção do projeto há projetos de condomínios de aldeia aprovados; há aldeias integradas pelo programa "Aldeia Segura"; Centrais de biomassa ou valorização de resíduos0,20
O projeto integra as 3 opções5,00
O projeto integra duas das ações referidas3,00
O projeto não integra nenhuma das ações
1,00
Total parcial 0,00
A3 - Quociente de Localização (QL) da classe conjunta de florestas e de matos por freguesia1 (identificados no Anexo I) - no caso da área de abrangência do projeto incluir mais que uma freguesia, o quociente de localização (QL) obtém-se calculando a média das freguesias 0,50
Quociente de localização superior ou igual 1,5 5,00
Quociente de localização superior entre [1 e 1,5 [3,00
Quociente de localização inferior a 11,00
Total parcial 0,00
B. Inovação e criatividade20,00
B1 - Criatividade/soluções e abordagens0,60
O projeto proposto apresenta uma abordagem nova5,00
O projeto apresenta uma abordagem já conhecida, mas introduz alguma novidade3,00
O projeto apresenta uma abordagem corrente, sem qualquer novidade1,00
Total parcial 0,00
B2 - Inovação/grau de exequibilidade0,40
Evidência total probabilidade de concretização5,00
Evidência média probabilidade de execução3,00
Evidência reduzida probabilidade de execução1,00
Total parcial 0,00
C. Conceção, justificação e qualidade técnica da proposta30,00
C1 - Justificação da proposta0,40
Proposta muito clara, muito bem estruturada e justificada e reveladora de elevada qualidade e eficácia do plano de trabalhos5,00
Proposta clara, bem estruturada e justificada e reveladora de qualidade e eficácia do plano de trabalhos3,00
Proposta algo confusa, com estrutura e justificação com lacunas, e que revela pouca qualidade e eficácia do plano de trabalhos1,00
Total parcial 0,00
C2 - Qualidade técnica da proposta0,30
Excelente qualidade técnica5,00
Boa qualidade técnica3,00
Mediana qualidade técnica1,00
Total parcial 0,00
C3 - Política de Comunicação do Projeto0,30
Apresenta uma política de comunicação e outros fatores comprovadamente importantes para a divulgação e disseminação do projeto, de forma detalhada5,00
Apresenta uma política de comunicação e outros fatores comprovadamente importantes para a divulgação e disseminação do projeto, de forma genérica3,00
Não apresenta uma política de comunicação1,00
Total parcial
A. Convergência com os objetivos do Aviso50 %0,000,00
B. Inovação e criatividade20 %0,000,00
C. Conceção, justificação e qualidade técnica da proposta30 %0,000,00
Pontuação total0,000,00
Classificação Final = [A x 0,50 + B x 0,20 + C x 0,30]
Classificação Final:


1 No contexto do presente anúncio o Quociente de Localização (QL) corresponde ao rácio entre a proporção da classe conjunta de florestas e de matos por freguesia e a respetiva proporção no Continente. Assim, QL superiores a 1 indicam uma sobre representação da classe relativamente ao contexto territorial de referência (Continente).

316846724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5494182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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