Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 196-A/2023, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Esclarecimento de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines

Texto do documento

Anúncio 196-A/2023

Sumário: Esclarecimento de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines.

Esclarecimento de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines

Através do Anúncio 184-A/2023, publicado no Diário da República n.º 177/2023, 1.º Suplemento, Série II, de 12 de setembro de 2023, tornou-se pública a abertura da consulta pública para a manifestação de interesse para atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público ("RESP") na Zona de Grande Procura de Sines, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei, na manifestação de interesse, os interessados devem apresentar os elementos indicados pelo operador da RESP na abertura da consulta pública, onde se inclui, uma calendarização do projeto a instalar, do plano de investimento e das necessidades efetivas de potência.

Neste contexto, o Anúncio 184-A/2023, de 12 de setembro, determina que os interessados devem apresentar o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente e do primeiro dia a partir do qual esses mesmos valores são pretendidos, com o preenchimento da tabela prevista na alínea i) do n.º 3 do Anexo ao Anúncio.

Considerando que a satisfação dos pedidos de atribuição de capacidade de ligação à RESP implica investimentos estruturais, de longo prazo, na infraestrutura de rede, será necessário que, na manifestação de interesse, a calendarização apresentada na mencionada tabela, contenha o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência até, pelo menos, 2031, assumindo-se, para todos os efeitos, que o valor de potência correspondente à data mais tardia a partir da qual se pretende a capacidade é o valor máximo de potência pretendido para o projeto e assim se mantém dessa mesma data em diante.

Adicionalmente, aproveita-se para esclarecer os eventuais interessados que a caução a prestar nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro, corresponde, numericamente, à totalidade do valor do encargo relativo a comparticipação nas redes a que se refere o artigo 105.º do Regulamento 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.

Assim:

1 - Esclarece-se que, na tabela prevista na alínea i) do n.º 3 do Anúncio 184-A/2023, de 12 de setembro, deve ser indicado o escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente, até, pelo menos, 2031.

2 - Prorroga-se por 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Anúncio o prazo para apresentação das manifestações de interesse.

3 - No mesmo prazo, aqueles que já tenham manifestado o interesse através da submissão do documento previsto no Anúncio 184-A/2023, de 12 de setembro, podem apresentar nova manifestação de interesse, substituindo a anterior.

4 - Esclarece-se que a caução a prestar nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro, corresponde, numericamente e sem acréscimo de IVA, ao valor da totalidade do encargo relativo a comparticipação nas redes, calculado nos termos do artigo 105.º do Regulamento 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, e de acordo com os parâmetros definidos na Diretiva n.º 10/2019, de 22 de abril, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

21 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.

316881051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5492239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Decreto-Lei 80/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda