Sumário: Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines.
Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público na Zona de Grande Procura de Sines
O Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro, reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, a área territorial de Sines servida pela zona da Rede Nacional de Transporte de eletricidade, associada à atual subestação de Sines, como Zona de Grande Procura ("ZGP") sujeita ao procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede ("Procedimento").
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, torna-se pública a abertura da consulta pública do Procedimento para a ZGP de Sines. Nos termos do mesmo decreto-lei, os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público, para ligação de instalações de consumo, na ZGP de Sines, devem apresentar a respetiva manifestação de interesse, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente anúncio e nos termos que constam em anexo ao mesmo e do qual faz parte integrante.
Após a presente consulta pública, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 80/2023, de
6 de setembro, os interessados são notificados para que confirmem os termos da procura requerida, através da prestação de uma caução, cujas condições são descritas nessa notificação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro, o presente procedimento não é aplicável ao acesso às redes pelos clientes em baixa tensão, nem aos consumidores que pretendam uma capacidade de ligação igual ou inferior a 2 MVA.
8 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Jerónimo Meira da Cunha.
ANEXO
(elementos a apresentar pelos interessados, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro)
A manifestação de interesse para a atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público ("RESP") deve ser formalizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do presente anúncio, através do envio do documento com os elementos abaixo indicados, para a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., de forma exclusivamente eletrónica para o endereço pedidosligacao@ren.pt, não sendo admitidas outras formas de envio.
O documento a que se refere o parágrafo anterior deve estar assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do Interessado, preferencialmente de forma eletrónica com assinatura digital qualificada, ou mediante cópia digitalizada do documento rubricado e com assinatura(s) reconhecida(s) na qualidade e com poderes para o ato.
1 - Identificação do Interessado:
a) Designação da sociedade;
b) Tipo de sociedade;
c) Número de identificação de pessoa coletiva;
d) Sede;
e) Telefone;
f) Endereço de correio eletrónico;
g) Código da Certidão Permanente do Interessado (ou cópia da certidão).
2 - Identificação da pessoa de contacto com poderes para representar o Interessado:
a) Nome;
b) N.º do elemento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte);
c) Endereço postal;
d) Endereço de correio eletrónico.
3 - Identificação, características e requisitos da Instalação de Consumo:
a) A Instalação de Consumo insere-se num projeto planeado ou previsto, para atribuição de capacidade de ligação à RESP, sem contrato com o respetivo operador da RESP (sim/não)?
b) A Instalação de Consumo insere-se num projeto existente ou com ligação à RESP já contratada e para o qual é necessário aumento de potência de ligação à RESP (se sim, indicar o ponto de interligação atribuído (nível de tensão e subestação da RESP à qual a Instalação de Consumo se encontra ligada ou prevista a ser ligada nos termos do contrato com o operado da RESP)?
c) Designação da Instalação de Consumo ou Projeto a que diga respeito;
d) Comprovativo, se aplicável, de enquadramento do Projeto no Artigo 16.º do Decreto-Lei 80/2023, de 6 de setembro (Projeto de Potencial Interesse Nacional e/ou objeto de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência);
e) Apresentação da calendarização do Projeto a instalar e do respetivo plano de investimento;
f) Potência de ligação máxima pretendida (MW e MVA);
g) Gama de operação do fator de potência (cos f);
h) Fator de carga anual típico (% da potência requerida);
i) Escalonamento no tempo das necessidades efetivas de potência, com indicação dos valores cumulativos de potência ativa e aparente e do primeiro dia a partir do qual esses mesmos valores são pretendidos, com o preenchimento de uma tabela como o seguinte modelo (o último escalão representa o valor de potência aparente a partir do qual não se prevê aumento de potência, fixando esse valor a capacidade máxima, prevista nesta altura, para a Instalação de Consumo em causa, apresentando-se ainda o fator de carga esperado a partir dessas mesmas datas):
Escalão | 1.º | 2.º | ... | n-ésimo |
---|---|---|---|---|
Data (dd/mm/aaaa) ... | ... | |||
Potência (MW e MVA) ... | ... | |||
Fator de carga... | ... |
Nota. - Tratando-se de aumento de potência de uma Instalação de Consumo existente, os valores a reportar na tabela dizem respeito apenas a novas necessidades, face à potência atualmente contratada, nos termos do Regulamento de Relações Comerciais, ou, se a Instalação de Consumo ainda não estiver ligada à RESP, face à potência atribuída/comprometida por contrato já celebrado com o operador da RESP;
j) Diagramas de carga típicos previstos (diário, semanal, anual) (informação facultativa);
k) Localização da Instalação de Consumo (localidade, freguesia, concelho, distrito) - caso a Instalação de Consumo já exista ou, não existindo, estejam contratados os terrenos ou obtidos os direitos de uso dos mesmos, indicar igualmente a sua georreferenciação (indicar as coordenas de um ponto no interior do perímetro do terreno a que se refere);
l) Nível de tensão pretendido para a ligação (informação sem caráter vinculativo);
m) Existe necessidades específica para valores de corrente de curto-circuito mínimos (se sim, indicar esse valor)?
n) A Instalação de Consumo detém ou pretende vir a ter produção própria (se sim, indicar a fonte primária e respetiva potência)?
4 - Outros elementos:
a) Informação adicional que o Interessado possa juntar e que considere útil no contexto da sua manifestação de interesse e expressamente para esse único efeito.
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