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Portaria 497/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos serviços alternativos

Texto do documento

Portaria 497/2023

Sumário: Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos serviços alternativos.

Por conta da supressão total do serviço ferroviário no Ramal da Lousã, ocorrida em 3 de janeiro de 2010, em resultado do início das obras de construção do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), foi necessário substituir aquela oferta por serviço de transporte rodoviário, entre Serpins e Portagem, no que se convencionou denominar por «Serviços Rodoviários Alternativos ao Ramal da Lousã», aqui designados por Serviços Alternativos.

Considerando a atribuição à Metro Mondego, S. A. (MM, S. A.), da responsabilidade da futura operação do SMM, conforme decorre do Decreto-Lei 10/2002, de 24 de janeiro, diploma que aprova as bases da concessão, na redação do Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro, «ainda que por intermédio de terceiros, assegurar a realização de transporte alternativo durante a fase de implementação da infraestrutura do sistema Metrobus, até à entrada em funcionamento deste».

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2019, aprovou a implementação do SMM no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra-B e Serpins e a Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., das empreitadas em curso de adaptação da infraestrutura base do troço entre Coimbra-B e Serpins à solução Metrobus.

Considerando que o contrato para a operação dos Serviços Alternativos em vigor terminará em 17 de outubro de 2023, que o prazo previsto para a entrada em operação do SMM, entre Serpins e Portagem, será em julho de 2024, e que o serviço ferroviário entre Portagem e Coimbra-B será suprimido previsivelmente a partir de junho de 2024 em resultado do início das obras neste troço, torna-se necessário o lançamento de novo procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, para a prestação destes dois serviços de transporte alternativo.

Tendo presente o referido enquadramento legal, cabe à MM, S. A., assumir os encargos com o procedimento em causa, que tem um preço base de (euro) 2 743 709,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para o período de 27 meses de duração prevista do contrato.

Considerando que a MM, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o contrato e a prestação de serviços têm execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica a MM, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato para a prestação dos Serviços Alternativos, até ao montante global de (euro) 2 743 709,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2023: (euro) 328 709,00;

Em 2024: (euro) 1 875 000,00;

Em 2025: (euro) 540 000,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da MM, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316837311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Decreto-Lei 21/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão do Estado à Metro-Mondego, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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