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Despacho 9742/2023, de 21 de Setembro

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Sumário

Alienação de um lote dos navios abatidos ao efetivo dos navios da Armada ex-NRP Cisne, ex-NRP Schultz Xavier, ex-NRP João Coutinho, ex-NRP Cacine e ex-NRP Batista de Andrade

Texto do documento

Despacho 9742/2023

Sumário: Alienação de um lote dos navios abatidos ao efetivo dos navios da Armada ex-NRP Cisne, ex-NRP Schultz Xavier, ex-NRP João Coutinho, ex-NRP Cacine e ex-NRP Batista de Andrade.

Considerando que a Marinha manifestou a intenção de proceder à alienação dos ex-NRP Cisne, ex-NRP Schultz Xavier, ex-NRP João Coutinho, ex-NRP Cacine e ex-NRP Batista de Andrade, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu pareceres favoráveis à alienação dos referidos navios, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 232/92, de 20 de outubro, foram consultadas as entidades IdD Defence Portugal, S. A., e o Ministério da Administração Interna, e que estas entidades não demonstraram interesse no material em questão;

Considerando que os navios em causa, por estarem desarmados e abatidos ao efetivo dos navios da Armada, foram desafetados do domínio público e integrados no domínio privado do Estado e se subsumem à condição jurídica de bens móveis;

Considerando que, através do Despacho 11528/2019, do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro, autorizou a alienação, a título gratuito e para fins museológicos, à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores do ex-NRP Shultz Xavier;

Considerando que o Protocolo de Alienação de Bens Móveis - ex-NRP Schultz Xavier, entre o Estado Português, Marinha, e a Região Autónoma dos Açores, de 7 de junho de 2021, não se chegou a concretizar e que, face à sua precária condição estrutural que apresentava grave risco de afundamento no local ou no percurso de reboque até à Região Autónoma dos Açores, a Marinha, a 17 de janeiro de 2023, comunicou à Região Autónoma dos Açores a sua resolução;

Considerando que o Despacho 3661/2019, de 2 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, autorizou a alienação, a título gratuito e para fins museológicos, à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira do ex-NRP João Coutinho e do ex-NRP Cacine;

Considerando que o contrato entre o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira para alienação dos navios ex-NRP João Coutinho e ex-NRP Cacine, datado de 29 de abril de 2019, não se chegou a concretizar e que, face ao seu acentuado estado de degradação e consequente estado precário de navegabilidade, como risco de afundamento no percurso de reboque até à Região Autónoma da Madeira, a Marinha, a 8 de fevereiro de 2023, comunicou a inviabilidade da sua renovação;

Considerando que o ex-NRP João Coutinho e o ex-NRP Baptista de Andrade face à sua precária situação estrutural necessitam de trabalhos de reflutuação;

Considerando o avançado estado de degradação dos navios e risco de afundamentos adicionais com consequentes custos ambientais e económicos para proceder à sua reflutuação;

Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, e nos termos do Despacho 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, determino o seguinte:

1 - Revogo o Despacho 11528/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, que autorizava a alienação, a título gratuito e para fins museológicos, à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores do ex-NRP Shultz Xavier.

2 - Revogo o Despacho 3661/2019, de 2 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, que autorizou a alienação, a título gratuito e para fins museológicos, à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira do ex-NRP João Coutinho e do ex-NRP Cacine.

3 - Autorizo a adoção de um procedimento do tipo hasta pública com negociação com publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado nos artigos 22.º a 31.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e subsidiariamente pelo Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações.

4 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e outorga do contrato.

5 - Delego no Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para acompanhamento e fiscalização da execução do respetivo contrato, prevista nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do contrato.

6 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas orçamentais afetas à Marinha, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

316838843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5490144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 232/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e gestão dos parques industriais de iniciativa privada ou pública, procedendo a actualização do modelo de parque industrial constante do Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março, por forma a adequá-lo aos actuais parâmetros de desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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