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Despacho 9649/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprova as minutas de aditamento ao contrato de concessão de incentivos financeiros e ao contrato de investimento referentes às candidaturas n.os 36079 e 27555, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades Sonae Arauco, S. A., e Sonae Arauco Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 9649/2023

Sumário: Aprova as minutas de aditamento ao contrato de concessão de incentivos financeiros e ao contrato de investimento referentes às candidaturas n.os 36079 e 27555, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades Sonae Arauco, S. A., e Sonae Arauco Portugal, S. A.

Aos 23 dias de agosto de 2013, a Sonae Arauco Portugal, S. A., então denominada Sonae Indústria - Produção e Comercialização de Derivados de Madeira, S. A., na qualidade de promotor, e a Tafiber, Tableros de Fibras Ibéricos, S. L., na qualidade de sócio, assinaram, com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), em representação do Estado Português, um contrato de concessão de incentivos financeiros (Projeto 36079 QREN), que tem por objeto a realização de um projeto de investimento na sua unidade fabril de Mangualde e Oliveira do Hospital.

Nos termos do referido contrato, foram concedidos ao projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 36079, incentivos financeiros no âmbito do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro, criado ao abrigo do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março.

O contrato foi objeto de um aditamento, celebrado a 1 de abril de 2019, através do qual a Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., assumiu a posição contratual de sócio da Sonae Arauco Portugal, S. A., no mesmo.

Aos 16 dias de novembro de 2018, a Sonae Arauco Portugal, S. A., na qualidade de promotor, a Sonae Arauco, S. A., na qualidade de casa-mãe, e a Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., na qualidade de sócio, assinaram um contrato de investimento (Projeto 27555 PT2020) com a AICEP, em representação do Estado Português, para a realização de um projeto de investimento na unidade industrial do promotor, localizada em Mangualde, no âmbito do qual foram concedidos ao projeto de investimento em causa incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro.

Em 13 de abril e em 16 de setembro de 2020, a empresa solicitou, no âmbito do referido contrato de investimento, a prorrogação do período de investimento, tendo em vista a alteração da data da respetiva conclusão, de 30 de setembro de 2020 para 30 de abril de 2021.

Em junho de 2021, a Sonae Arauco Portugal, S. A., informou a AICEP da intenção de realizar uma operação de fusão, por incorporação, da sociedade Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., na sociedade Sonae Arauco, S. A., e, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 da cláusula 10.ª do contrato de concessão de incentivos financeiros, assinado em 26 de novembro de 2009, solicitou à AICEP autorização para a realização da referida operação de fusão.

A projetada fusão por incorporação tem por consequência a alteração da estrutura acionista da Sonae Arauco Portugal, S. A., cujo capital social passa a ser integralmente detido pela Sonae Arauco, S. A.

O conselho de administração da AICEP, em 21 de novembro de 2020, pronunciou-se favoravelmente quanto ao pedido de prorrogação do período de investimento previsto no contrato de investimento, e a comissão executiva da AICEP, em 21 de agosto de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto à operação de fusão em causa.

A AICEP, a Sonae Arauco, S. A., e a Sonae Arauco Portugal, S. A., negociaram os termos dos aditamentos aos contratos supra identificados, no sentido de, devidamente, formalizarem a prorrogação do período de investimento no âmbito do contrato de investimento, assim como as seguintes cessões de posição contratual:

De sócia, Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., extinta, por incorporação, na Sonae Arauco, S. A., no âmbito do contrato de concessão de incentivos financeiros, celebrado aos 23 dias de agosto de 2013 (candidatura n.º 36079); e

De sócia, Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., extinta, por incorporação, na casa-mãe, para a Sonae Arauco, S. A., no âmbito do contrato de investimento celebrado em 16 de novembro de 2018 (candidatura n.º 27555).

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar as minutas de aditamento ao contrato de concessão de incentivos financeiros assinado aos 23 dias de agosto de 2013, e ao contrato de investimento assinado em 16 de novembro de 2018, referentes, respetivamente, às candidaturas n.os 36079 e 27555, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), e as sociedades Sonae Arauco, S. A., e Sonae Arauco Portugal, S. A.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.

5 de setembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

316836907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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