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Despacho 9648/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué

Texto do documento

Despacho 9648/2023

Sumário: Delegação de competências no adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué.

Delegação de competências no Adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué

Considerando:

I. Que o Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, Dr. Carlos Gomes da Silva, cessa funções a 31 de agosto de 2023, ficando vago o cargo de Coordenador a partir dessa data;

II. A abertura de procedimento para provimento do cargo de Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué;

III. O hiato de tempo que irá decorrer, desde 1 de setembro de 2023 até à conclusão do procedimento supramencionado;

IV. A possibilidade legal prevista no n.º 2 do artigo 6.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, de o Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P., delegar nos Adjuntos de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis à normal organização e funcionamento das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro;

V. O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

A Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P. delega no Adjunto de Coordenação do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, Dr. Joel Coelho, designado pelo Despacho 4214/2021, de 26 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de abril, as seguintes competências, a exercer na respetiva coordenação de ensino, que se mostrem indispensáveis à promoção do ensino português no estrangeiro, durante o período de vacatura do cargo:

a) Avaliar os docentes que exerçam funções na sua área de coordenação, bem como os membros da estrutura de coordenação;

b) Apresentar relatórios ao Camões, I. P., com a periodicidade que for estipulada;

c) Integrar, acompanhar e avaliar o ensino do português nos planos curriculares do respetivo país;

d) Definir os recursos tecnológicos, eletrónicos e multimédia mais adequados em função da área geográfica de coordenação;

e) Apoiar a integração de alunos recém-chegados de Portugal;

f) Participar e colaborar em atividades de ligação com o meio sociocultural das escolas, designadamente com os pais e encarregados de educação e respetivas associações;

g) Apoiar as iniciativas de associações de portugueses e de entidades dos respetivos países que contribuam para a valorização e divulgação da língua e cultura portuguesas;

h) Coordenar as ações de divulgação da língua e culturas portuguesas promovidas pela rede de ensino, em articulação com o conselheiro cultural;

i) Participar e colaborar na avaliação dos resultados dos protocolos de cooperação;

j) Implementar o processo de certificação dos conhecimentos adquiridos na rede do ensino português no estrangeiro;

k) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º de Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

l) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes de ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

m) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;

n) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;

o) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;

p) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;

q) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2023 e cessa com a nomeação do novo Coordenador do Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

6 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.

316836648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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