Sumário: Constituição de servidão administrativa sobre bens imóveis localizados na União das Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, necessários à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase 1.
Com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase 1, na União das Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de Servidão Administrativa sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na Informação n.º I011104-202208-ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidão administrativa e ocupação temporária de bens imóveis, a favor da Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de abastecimento de água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Celorico da Beira.
2 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidão numa área total de 2951 m2, que incida sobre uma faixa de 5 metros de largura, de 2,5 metros para cada lado do eixo dos coletores e condutas e que implicando:
a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições ou escavações, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,4 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da conduta;
e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa de 5 metros, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a Águas do Vale do Tejo, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa de áreas e as plantas parcelares referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, sita Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
24 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
Sistema de Salgueiras
Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase I
Parcela | Nome e morada dos interessados | Identificação do Prédio | Identificação da parcela | |||||||
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Freguesia | Artigo/secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (classificação prevista no PDM) | Área total da servidão (m2) | |||||
Concelho | Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | ||||||
Conduta | ||||||||||
0640_2_SERV | Nuno Alberto Conceição Santo Quinta das Lameiras - Chafariz Ensosso, n.º 2 6360-302 Celorico da Beira | U.F. Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego Celorico da Beira | 1997 (teve origem nos artigos rústico 1016 e urbano 2054 da extinta freguesia de São Pedro) | 604/ 19940824 | Norte: | Francisco Santos | Espaços Urbanos | 663 | ||
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc: | António dos Santos | |||||||||
Poente: | Caminho | |||||||||
0640_3_SERV | CCH José dos Santos Quinta do Castelo Branco 6360-312 Celorico da Beira | U.F. Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego Celorico da Beira | 2152 (teve origem no artigo R-1100 da extinta freguesia de Celorico (São Pedro) que por sua vez teve origem no artigo 98 da extinta freguesia de Celorico (São Pedro). O artigo 98 está descrito sob o número 1134 de Celorico (São Pedro) e é um prédio misto tem também o artigo U-662 | 1134 Celorico (São Pedro) | Norte: | João Santiago | Espaços Urbanos | 849 | ||
Sul: | Calçada Romana | |||||||||
Nasc: | Variante | |||||||||
Poente: | José da Fonseca | |||||||||
0640_5_SERV | Herd.os de Maria do Carmo Alves Soares Osório Rua Amélia Rey Colaço, n.º 14, 1.º B 1500-037 Lisboa Herd.os de Maria Amélia Alves Soares Osório Cabral Av. Cidade de Aveiro, lote 13, 1.º esq. 3510-720 Viseu | U.F. Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego Celorico da Beira | 717 (teve origem no artigo R-46 da extinta freguesia de São Pedro) | Omisso | Norte: | José Gomes | Reserva Agrícola Nacional | Espaços Rurais - Espaços Agrícolas | 1 439 | |
Sul: | Caminho | |||||||||
Nasc: | Caminho | |||||||||
Poente: | Caminho |
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