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Despacho 9261/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa sobre bens imóveis localizados na União de Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, necessários à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase 1

Texto do documento

Despacho 9261/2023

Sumário: Constituição de servidão administrativa sobre bens imóveis localizados na União das Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, necessários à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase 1.

Com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase 1, na União das Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a constituição de Servidão Administrativa sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na Informação n.º I011104-202208-ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidão administrativa e ocupação temporária de bens imóveis, a favor da Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de abastecimento de água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Celorico da Beira.

2 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidão numa área total de 2951 m2, que incida sobre uma faixa de 5 metros de largura, de 2,5 metros para cada lado do eixo dos coletores e condutas e que implicando:

a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições ou escavações, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,4 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da conduta;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa de 5 metros, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - Autorizo ainda a Águas do Vale do Tejo, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa de áreas e as plantas parcelares referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, sita Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

24 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Sistema de Salgueiras

Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Celorico da Beira - Fase I

ParcelaNome e morada dos interessadosIdentificação do PrédioIdentificação da parcela
FreguesiaArtigo/secçãoDescrição
predial
Confrontações do prédioNatureza da parcela (classificação prevista
no PDM)
Área total
da servidão
(m2)
ConcelhoRústicaUrbanaPlanta
de condicionantes
Planta
de ordenamento
Conduta
0640_2_SERVNuno Alberto Conceição Santo
Quinta das Lameiras - Chafariz Ensosso, n.º 2
6360-302 Celorico da Beira
U.F. Celorico
da Beira
(São Pedro
e Santa Maria)
e Vila Boa
do Mondego
Celorico da Beira
1997 (teve origem nos artigos rústico 1016 e urbano 2054 da extinta freguesia de São Pedro) 604/
19940824
Norte:Francisco Santos Espaços
Urbanos
663
Sul:Caminho
Nasc:António dos Santos
Poente:Caminho
0640_3_SERVCCH José dos Santos
Quinta do Castelo Branco
6360-312 Celorico da Beira
U.F. Celorico
da Beira
(São Pedro
e Santa Maria)
e Vila Boa
do Mondego
Celorico da Beira
2152 (teve origem no artigo R-1100 da extinta freguesia de Celorico (São Pedro) que por sua vez teve origem no artigo 98 da extinta freguesia de Celorico (São Pedro). O artigo 98 está descrito sob o número 1134 de Celorico (São Pedro) e é um prédio misto tem também o artigo U-662 1134
Celorico
(São Pedro)
Norte:João Santiago Espaços
Urbanos
849
Sul:Calçada Romana
Nasc:Variante
Poente:José da Fonseca
0640_5_SERVHerd.os de Maria do Carmo Alves Soares Osório
Rua Amélia Rey Colaço, n.º 14, 1.º B
1500-037 Lisboa
Herd.os de Maria Amélia Alves Soares Osório Cabral
Av. Cidade de Aveiro, lote 13, 1.º esq.
3510-720 Viseu
U.F. Celorico
da Beira (São Pedro
e Santa Maria)
e Vila Boa
do Mondego
Celorico da Beira
717 (teve origem no artigo R-46 da extinta freguesia de São Pedro) OmissoNorte:José GomesReserva
Agrícola
Nacional
Espaços Rurais - Espaços
Agrícolas
1 439
Sul:Caminho
Nasc:Caminho
Poente:Caminho




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316801444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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