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Portaria 1219/93, de 19 de Novembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços livres os serviços prestados nos estabelecimentos hoteleiros.

Texto do documento

Portaria 1219/93
de 19 de Novembro
A Portaria 812/82, de 28 de Agosto, procedeu a uma liberalização do regime de preços aplicável à prestação de serviços em empreendimentos hoteleiros, ao aplicar a alguns desses serviços o regime de preços livres previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Contudo, tal liberalização foi pontual, já que, em relação a diversos serviços prestados pelos estabelecimentos de interesse para o turismo e quanto a todos os serviços fornecidos por estabelecimentos hoteleiros sem interesse para o turismo, a referida portaria optou pela manutenção de um regime de preços declarados.

Por outro lado, aquela portaria impôs aos empresários o dever de comunicar à Direcção-Geral do Turismo os preços por eles livremente estabelecidos, além de outros deveres, designadamente em matéria de informação a prestar aos clientes, alguns dos quais viriam a ser incluídos no Regulamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/89, de 21 de Março, ainda que em moldes não totalmente coincidentes.

As razões que, ao tempo da publicação da citada portaria, terão justificado a manutenção de um tal regime de preços em relação a serviços prestados por estabelecimentos hoteleiros e a imposição do mencionado dever de comunicação encontram-se hoje totalmente afastadas, quer pela inserção da economia portuguesa num quadro institucional substancialmente diferente do de há uma década, quer pela dinâmica do próprio mercado, assinalada por uma crescente concorrência.

Nestes termos, considera-se necessário proceder a uma completa liberalização do regime de preços das prestações de serviços efectuadas pelos estabelecimentos hoteleiros, mediante a aplicação a todas elas do regime de preços livres previsto na citada alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Assim, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 53.º do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Os preços dos serviços prestados nos estabelecimentos hoteleiros ficam sujeitos ao regime de preços livres previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços a praticar nos estabelecimentos hoteleiros mantêm-se sujeitos ao sistema «tudo incluído», instituído pelo Decreto-Lei 137/73, de 30 de Março.

3.º Na recepção dos estabelecimentos hoteleiros, em local bem vísivel, deverá ser afixada uma tabela de preços e condições de prestação dos serviços, sem prejuízo da observância do disposto, quanto a esta matéria, no Regulamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/89, de 21 de Março.

4.º É revogada a Portaria 812/82, de 28 de Agosto.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Outubro de 1993.
O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-30 - Decreto-Lei 137/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o sistema de preços "tudo incluído" previsto no art. 60º do Decreto-Lei nº 49399 de 24 de Novembro de 1969, e torna obrigatória a sua prática nos estabelecimentos hoteleiros de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 812/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Revê o sistema de preços actualmente em vigor no sector dos estabelecimentos hoteleiros, substituindo o regime de preços declarados pelo regime de preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-21 - Decreto Regulamentar 8/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Empreendimentos Turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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