Declaração 126/93
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração na designação ao nível da divisão 02, subdivisão 01, do capítulo 03 do orçamento do Ministério do Mar (19), de acordo com os Decretos-Leis 154/92, de 25 de Julho e 321/93, de 21 de Setembro, e conforme despacho ministerial de 14 de Outubro de 1993:
De «Cap. 03 - Serviços do Sector das Pescas, div. 02 -Instituto Nacional de Investigação das Pescas, subdiv. 01 - Serviços próprios» para «Cap. 03 - Serviços do Sector das Pescas, div. 02 - Instituto Português de Investigação Marítima, subdiv. 01 - Serviços próprios».
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Outubro de 1993. - O Director, António dos Santos.