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Portaria 1216/93, de 19 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM AGRICULTURA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 819/90, DE 11 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1216/93
de 19 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Agricultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2 - O n.º 1 do n.º 3.º e o n.º 4.º da Portaria 819/90, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º
[...]
1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 20.

4.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não superior a 12 semanas.

2 - Os alunos realizarão o estágio no final do último ano curricular.
3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.

2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Portaria 819/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 416/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Agricultura da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para Engenharia Agro-Pecuária, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Portaria 368/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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