Aviso 17170/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior - área de contabilidade e fiscalidade.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei 6/2019, de 14 de janeiro, pela Lei 79/2019, de 2 de setembro, pela Lei 82/2019, de 2 de setembro, pela Lei 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da ESEP, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área 314 - Economia ou 344 - Contabilidade e Fiscalidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente despacho será publicado integralmente, sob a forma de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da ESEP (www.esenf.pt), a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
2 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas garantindo a sua regularidade técnica e financeira, bem como a articulação com o CCP;
e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor, utilizando as plataformas das entidades competentes, nomeadamente o SIGO e a UNILEO;
f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;
g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;
h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;
i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço;
5 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Inscrição regular e ativa na ordem dos contabilistas certificados.
7 - Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da ESEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Economia (CNAEF - 314) Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF - 344), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificados das ações de formação profissional;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da inscrição na ordem dos contabilistas certificados;
e) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório detido, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os métodos de seleção prova de conhecimentos (PC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.3 - A avaliação curricular (AC):
10.3.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
10.3.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação do desempenho.
10.4 - A prova de conhecimentos (PC):
10.4.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
10.4.2 - A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo A.
10.4.3 - A PC será de natureza teórico-prática, revestindo a forma escrita, com consulta e de realização individual em suporte de papel e/ou suporte informático. A PC estará organizada em partes, tendo a duração de 120 minutos.
10.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.6 - Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
11 - Ordenação final dos candidatos:
11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I - Aos candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II - Aos candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora da ESEP;
Vogais efetivos: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Nalinda Coutinho, Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos;
Vogais suplentes: Maria João Costa Correia, Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos e Carla Borges, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos.
15 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
21 de agosto de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
316789125
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474712.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
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2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
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2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
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2019-01-11 - Lei 6/2019 - Assembleia da República
Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)
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2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República
Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República
Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
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2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
Ligações para este documento
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