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Deliberação 875/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Alterações às Deliberações n.os 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, e 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016

Texto do documento

Deliberação 875/2023

Sumário: Alterações às Deliberações n.os 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013, e 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016.

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo Despacho 446/2021, publicado no Diário da República n.º 8/2021, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2021, e Despachos n.os 3863-E/2020 e 3863-F/2020, publicados no Diário da República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020 e, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:

1 - Na reunião de 19 de janeiro de 2023, procedeu à alteração de competências das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - No Departamento de Apoios de Mercado (DAM):

a) Na Unidade de Medidas de Intervenção em Mercados (UMIM), à qual compete:

i) Assegurar a gestão da informação relativa à recolha de leite de vaca do primeiro comprador; ii) Assegurar a gestão das medidas de intervenção pública e de armazenagem privada nos mercados dos produtos agrícolas e das pescas, bem como a gestão do regime de fruta escolar e do leite escolar, a gestão da contribuição financeira da comunidade para as ações veterinárias aprovadas, bem como de outras medidas similares no âmbito da OCM Única de ajudas comunitárias, cofinanciadas ou nacionais e proceder ao apuramento das respetivas ajudas; iii) Assegurar a gestão do regime das restituições à exportação e das ajudas previstas no âmbito do regime específico de abastecimento previstas no programa POSEI da RAA e RAM, apuramento das respetivas ajudas; iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção; v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção; vi) Assegurar a receção e monitorização da informação relativa aos contratos de leite de vaca; vii) Assegurar a gestão da informação relativa ao reconhecimento das organizações de produtores; viii) Assegurar a gestão do Programa Nacional para Apoio do Setor da Apicultura e proceder ao apuramento das respetivas ajudas.

b) A Unidade de Ajudas Especificas (UAJE), à qual compete:

i) Assegurar a gestão das ajudas à promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e países terceiros e proceder ao apuramento das respetivas ajudas; ii) Assegurar a gestão das ajudas aos fundos operacionais das organizações de produtores de frutas e produtos hortícolas e proceder ao apuramento das respetivas ajudas; iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção; iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEAGA, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção; v) Assegurar a gestão das ajudas à promoção de vinho em países terceiros e ajuda aos destiladores que transformam os subprodutos da vinificação e proceder ao apuramento das respetivas ajudas.

2 - Na reunião de 4 de abril de 2023, procedeu à alteração de competências da seguinte unidade orgânica:

2.1 - No Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI):

a) Na Unidade de Identificação Parcelar (UIPA), à qual compete:

i) Assegurar a gestão e manutenção do Sistema de Informação Parcelar (iSIP); ii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção; iii) Assegurar a implementação do Sistema de Vigilância de Superfícies (SVS).

3 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2023 para as unidades orgânicas referidas na alínea a) e b) do n.º 1.1 da presente deliberação, cessando na mesma data as alíneas a) e b) do n.º 2.1 da Deliberação 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, e desde 4 de abril de 2023 para a unidade orgânica referida na alínea a) do n.º 2.1 da presente deliberação, cessando na mesma data a alínea a) do n.º 1.9 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2013.

8 de agosto de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos Pires Mateus.

316759925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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