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Despacho 446/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre João Carlos Pires Mateus para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 446/2021

Sumário: Designa, em regime de substituição, o mestre João Carlos Pires Mateus para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.

Atenta a vacatura do lugar de presidente do conselho diretivo do IFAP, I. P., importa assegurar o normal funcionamento dos serviços do IFAP, I. P., até à nomeação de novo titular do cargo de presidente do conselho diretivo.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em caso de vacatura do lugar o exercício das respetivas funções podem ser asseguradas em regime de substituição até à designação de novo titular, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, determina-se:

1 - Designar, em regime de substituição, o mestre João Carlos Pires Mateus para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., uma vez que possui os requisitos legalmente exigidos, a competência técnica, a experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de dezembro de 2020.

23 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de dezembro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 29 de dezembro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 31 de dezembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

Nota Curricular

João Carlos Pires Mateus é economista pelo ISEG/UTL e mestre em Gestão e Estratégia Industrial pela mesma instituição. No seu tema de dissertação abordou a importância dos clusters tecnológicos e a sua importância para a obtenção dos objetivos da Estratégia de Lisboa. Iniciou a sua carreira profissional em multinacionais, foi adjunto no Gabinete do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico no XVIII Governo Constitucional, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação no XIX Governo Constitucional, diretor-geral do Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo (PCTA) e assessor no Gabinete do Primeiro-Ministro no XXI Governo Constitucional com as áreas das empresas e inovação. Foi também diretor de Relações Institucionais e membro da Direção Executiva no CEiiA. Atualmente era chefe do Gabinete da Ministra da Agricultura do XXII Governo Constitucional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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