Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para o recrutamento de um posto de trabalho de investigador principal para a área científica das Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia.
Abertura de concurso interno de promoção para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Investigador Principal do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica das Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, abreviadamente designado ECIC, e demais legislação aplicável, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que homologou os Estatutos da Universidade dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, um concurso interno de promoção para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de investigador principal do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica de área científica das Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia.
O presente concurso é documental, e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do ECIC, de forma conjugada com as disposições constantes do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 232/2023, de 24 de maio, da Reitora da Universidade dos Açores.
1 - Requisitos de admissão
1.1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do ECIC, só poderão ser admitidos ao presente concurso os investigadores auxiliares do quadro de pessoal Universidade dos Açores, da área científica do concurso ou de área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria;
1.2 - De igual modo, os candidatos têm de reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
1.3 - Adicionalmente, e no respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, apenas podem ser opositores ao concurso os investigadores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade dos Açores e que pertençam ao seu mapa de pessoal, incluindo os que ainda não tenham concluído o respetivo período experimental.
1.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.
2 - Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes no:
Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos
Universidade dos Açores
Rua da Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores.
3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República.
3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 - Instrução das candidaturas
4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Residência e endereço postal;
f) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
h) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 - O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o n.º 3.1:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste edital, nomeadamente com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do presente edital, e que seja considerada relevante para a área científica em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o/a candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) Relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato que descreva o seu percurso profissional refletido na integração das atividades desenvolvidas nos últimos dez anos, mostrando a sua relevância, nomeadamente quanto ao seu enquadramento na missão da UAc, o seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da UAc, e o seu contributo para o desenvolvimento da área científica em concurso.
4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
e) Identificação da especialidade adequada à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
f) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital;
g) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco.
4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (8 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5 - Júri do concurso
5.1 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Doutor José Virgílio de Matos Figueira Cruz, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Vogais:
Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutora Deolinda Maria dos Santos Flores Marcelo da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutora Maria Elisa Preto Gomes, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
6 - Parâmetros de Avaliação
6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos investigadores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação:
Critérios de avaliação | Ponderações | |
---|---|---|
A | Desempenho científico... | 65 % |
B | Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da UAc... | 20 % |
C | Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos... | 15 % |
6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
Pontos | ||
---|---|---|
A | Desempenho científico | |
A.1 | Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posição do autor [autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente), na área científica em que é aberto o concurso. ... | 0-50 |
A.2 | Coordenação e participação em projetos de investigação na área científica em que é aberto o concurso; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa... | 0-35 |
A.3 | Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais... | 0-5 |
A.4 | Prémios, bolsas, distinções e menções ... | 0-5 |
A.5 | Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, incluindo a publicação e registo de patentes. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa... | 0-5 |
B | Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior | |
B.1 | Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e participação, por eleição, em órgãos colegiais... | 0-25 |
B.2 | Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação... | 0-25 |
B.3 | Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo universitários... | 0-30 |
B.4 | Atividades de orientação científica de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado na área científica em que é aberto o concurso... | 0-10 |
B.5 | Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da UAc ou em colaboração com outras instituições com relevante interesse para a Universidade ou para o país; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes... | 0-10 |
C | Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos | |
C.1 | Enquadramento na missão da UAc... | 0-20 |
C.2 | Contributo para a estratégia da Unidade de I&D da UAc... | 0-50 |
C.3 | Contributo para o desenvolvimento da área científica em concurso... | 0-30 |
7 - Aprovação em mérito absoluto
7.1 - A aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que detenham o título de habilitado ou de agregado.
7.2 - A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1, 2, e um dos critérios 3 e 4, nos últimos 10 anos ou desde o seu doutoramento, se este tiver sido obtido há menos de 10 anos.
Critério 1 - Produção científica: Índice h na base de dados SCOPUS (maior que) 15 e um mínimo de dez artigos científicos publicados ou comprovadamente aceites em publicações indexadas na Web of Science ou Scopus, com pelo menos três artigos em revistas Q1 ou Q2 do SCIMAGO ou classificados com A ou A* do CORE, na área científica a que concorre.
Critério 2 - Participação em projetos financiados com montantes acima de 20 mil euros: investigador responsável por projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (dois pontos por projeto/serviço de I&D); ou participação como investigador em projetos regionais, nacionais ou internacionais, ou serviços de I&D (um ponto por projeto/serviço de I&D); o candidato deve contabilizar, cumulativamente, o mínimo de seis pontos.
Critério 3 - Orientação científica: uma orientação de doutoramento concluída com sucesso ou cinco orientações de mestrado concluídas com sucesso.
Critério 4 - Participação na gestão institucional ou outras: cargos eleitos ou de nomeação, uninominais ou colegiais, da instituição, da unidade orgânica ou de unidades de investigação a que pertence (e.g., Coordenação de Departamento, Presidente de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ou Diretor de Investigação, membros dos órgãos da Instituição e da Unidade Orgânica). Exercício de cargos públicos ou de representação em instituições regionais, nacionais ou internacionais por convite ou nomeação.
8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do ECIC e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
9 - Cessação do concurso
1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado da reitora, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
10 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é publicado na bolsa de emprego público e no sítio da internet da Universidade dos Açores.
11 - Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de julho de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
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