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Aviso 16675/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de saúde assistente principal do ramo de nutrição

Texto do documento

Aviso 16675/2023

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de saúde assistente principal do ramo de nutrição.

Procedimento concursal interno de acesso geral para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Técnico Superior de Saúde Assistente Principal do ramo de Nutrição.

Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ao abrigo do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, e Despacho 4048/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de 2022, faz-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 09 de março de 2023 e de 03 de agosto de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do aviso, procedimento concursal interno de acesso geral, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal desta ARS na categoria de Técnico Superior de Saúde Assistente Principal, ramo de Nutrição, da carreira especial dos Técnicos Superiores de Saúde.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 240/93, de 8 de julho, pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, e pelo disposto no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ainda pelas disposições da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Política de Igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento:

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria;

4 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, concretamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos Especiais:

4.2.1 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

4.2.2 - Possuir, pelo menos, três anos de bom e efetivo serviço na categoria de assistente do ramo a que respeita o posto de trabalho a concurso.

4.3 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente procedimento concursal tem a validade de um ano e caduca com o preenchimento do posto de trabalho ora publicitado ou quando este não possa ser ocupado.

6 - Posto de trabalho a concurso:

6.1 - O posto de trabalho a concurso é 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga na categoria de técnico superior de saúde assistente principal, ramo de nutrição, da carreira especial dos Técnicos Superiores de Saúde.

6.2 - O local de trabalho é nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga.

7 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do posto de trabalho referido no ponto anterior é o descrito no artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.

8 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de saúde de assistente principal, índice 135, e que se situa entre o nível remuneratório 27 e 28 da Tabela Única, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, exceto se, o profissional auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

9 - Período normal trabalho - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanais.

10 - Prazo de apresentação de candidaturas: - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas do seguinte modo:

11.1 - Através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica da entidade que procede à abertura do presente procedimento, em www.arscentro.min-saude.pt, no qual deverá constar:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

ii) A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais.

11.2 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, podendo ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente da ARS Centro, I. P., sito na Alameda Júlio Henriques, s/n, em Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 17h, ou ser enviada através de correio registado com aviso de receção para o endereço postal Alameda Júlio Henriques, s/n, 3000-457 Coimbra, até à data-limite fixada na publicitação;

11.3 - A candidatura deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos requisitos do artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou declaração sob compromisso de honra em como preenche os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo da titularidade das habilitações profissionais detidas;

c) Declaração emitida pelo serviço da qual conste, inequivocamente, identificação do vínculo à Administração Pública detido, da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço na carreira e categoria indicadas, a avaliação de desempenho, qualitativa e quantitativa, dos anos que relevam para efeitos do presente concurso e a posição remuneratória detida à data da candidatura;

d) Currículo Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação obrigatoriamente considerados e definidos no artigo 17.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ata n.º 1 do presente concurso, podendo os candidatos adicionar outros elementos que considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, desde que se encontrem devidamente comprovados;

e) Fotocópia dos certificados de habilitações académica e profissionais, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

f) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior;

g) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato do procedimento.

13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por estes referidos que possam relevar para a apreciação do mérito.

14 - Nos termos do disposto do artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - O método de seleção a aplicar é a prova de avaliação curricular;

15.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

15.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

15.4 - Entende-se por capacitações adequadas, nomeadamente, o desempenho de atividades e a realização de trabalhos relevantes, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho.

15.5 - A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16 - Consideram-se não aprovados os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção.

17 - Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Centro, I. P., sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (www.arscentro.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

20 - Tratamento de dados pessoais:

20.1 - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.

20.2 - O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21 - Constituição do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Elsa Cristina Timóteo Feliciano, Técnica Superior de Saúde Assistente Principal de Nutrição do Agrupamento de Centros Baixo Mondego;

1.º Vogal Efetivo: Débora Isabel Fernandes Cláudio, Técnica Superior de Saúde Assistente Principal de Nutrição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º vogal Efetivo: Isabel Alexandra Santos Paiva, Técnica Superior de Saúde Assistente Principal de Nutrição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.º vogal Suplente: Isabel Maria Pereira Monteiro Castro Ribeiro, Técnica Superior de Saúde Assessora Superior de Nutrição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

2.º vogal Suplente: Susana Cristina Sinde Oliveira Gonçalves Lourenço, Técnica Superior de Saúde Assistente Principal de Nutrição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

22 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, por publicação integral, em jornal de expansão nacional, por extrato, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

8 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316758701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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