Aviso 16648-C/2023, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 169/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-08-31
- Data: 2023-08-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, área de saúde infantil e pediátrica.
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, área de Saúde Infantil e Pediátrica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Faz-se público que, de harmonia com o disposto no Despacho conjunto 11398-C/2021, de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despacho 4046/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, proferido na habilitação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto- Lei 71/2019, de 27 de maio, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, se encontra aberto, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, de 02 de agosto de 2023, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista, área de Saúde Infantil e Pediátrica, da carreira especial de enfermagem.
1 - Legislação aplicável: - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho, e no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro na redação que foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Âmbito de recrutamento:
2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos, para a integração na correspondente carreira e categoria.
2.2 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 10.º-A do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.
2.3 - Perfil de competências e caracterização do posto de trabalho: as competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, descritas no artigo 4.º do Regulamento 422/2018 da Ordem dos Enfermeiros, são:
a) Assiste a criança/jovem com a família, na maximização da sua saúde;
b) Cuida da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade;
c) Presta cuidados específicos em resposta às necessidades do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem.
3 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não ter interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;
3.2.2 - Possuir o título de Enfermeiro Especialista na área de Saúde Infantil e Pediátrica, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
3.2.3 - Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
3.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o profissional for titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
6 - Locais e postos de trabalho: Unidades funcionais do ACES Alentejo Central.
7 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
8 - Prazo, Forma e Formalização de candidaturas
8.1 - Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através do site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt/plataformarh, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
8.3 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas contendo obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação, carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
8.3.1 - Documentação: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:
a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, assinado e elaborado em modelo europeu, que descreva as atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos documentos que comprovam as mesmas e que devem constar em anexo;
b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Documento comprovativo da detenção do título de Enfermeiro Especialista na área de Saúde Infantil e Pediátrica; onde conste a nota final obtida;
d) Fotocópia da cédula profissional, definitiva e válida (Declaração de Validação do Exercício Profissional, que substitui a vinheta nas novas cédulas emitida pela Ordem dos Enfermeiros) com o título de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
e) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções, do qual conste obrigatoriamente o comprovativo do vínculo de emprego público detido, o tempo de serviço, a categoria e atividade exercida, a posição remuneratória detida à data da candidatura e menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho do último biénio avaliado;
f) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
h) Declaração, elaborada pelo candidato, em como são verdadeiros os factos constantes da candidatura, e da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos nos pontos anteriores, implica a não admissão ao procedimento de recrutamento;
8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
8.6 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9 - Composição e identificação do Júri
Presidente - Sara Helena Alves Matos Sepúlveda Fonseca, Enfermeira Gestora no ACES, AC, Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica
Vogais Efetivos:
1.ª Vogal Efetivo - Sandra Isabel Gomes Salvado dos Santos Meireles, Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica - ACES, AC
2.ª Vogal Efetivo - Laura Maria Pulido Cachopas, Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica - ACES, AC
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Vera Mónica de Carvalho Cabeça Branca, Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica - ACES, AC
2.º Vogal Suplente - Cláudia Sofia Dias Mateus, Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica - ACES, AC
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC).
10.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de Enfermeiro Especialista.
A avaliação curricular é obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = EP + PGTC + AFF (AFF1 + AFF2) + AFM + TPC + CEE + ECE + DRPMC + ADI + POSCP
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho;
PGTC = Participação em Grupos de Trabalho e/ou Comissões no âmbito da qualidade em Saúde;
AFF = Atividades Formativas Frequentadas;
AFF1 = Atividades Formativas Frequentadas na área da saúde infantil e pediátrica;
AFF2 = Atividades Formativas Frequentadas no âmbito geral da saúde
AFM = Atividades Formativas Ministradas;
TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CEE = Classificação final obtida no curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
ECE = Experiência de coordenação de equipas;
DRPMC = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POSCP = Participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
10.3 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando- se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
10.4 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:
a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;
b) Detenham a categoria de Enfermeiro Especialista;
c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ARS do Alentejo, I. P.;
e) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;
f) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;
g) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;
h) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;
i) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.
11 - Será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS do Alentejo, I. P.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são notificadas aos candidatos, publicitadas na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. em www.arsalentejo.min-saude.pt na área do respetivo procedimento concursal e afixadas em local visível e público desta instituição. Relativamente à lista de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. é ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
14 - Política de Igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Pode ainda contactar o encarregado da proteção de dados através do endereço epd@arsalentejo.min-saude.pt, podendo apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo (CNPD), designadamente, através da página https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes.
28 de agosto de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5467052.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
-
2019-09-02 -
Lei
71/2019 -
Assembleia da República
Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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