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Aviso 16282/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de dois investigadores auxiliares para a área de engenharia informática, sistemas de informação

Texto do documento

Aviso 16282/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento de dois investigadores auxiliares para a área de engenharia informática, sistemas de informação.

Abertura de Procedimento Concursal de Recrutamento de dois Investigadores Auxiliares para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Informática/Sistemas de Informação ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - Por despacho de 16/06/2023 da Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) Professora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos, foi autorizada, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019, a abertura, pelo período de quinze dias úteis, contados do dia útil imediato ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal de seleção internacional para dois lugares de Investigador Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área da Engenharia Informática/Sistemas de Informação, no âmbito do projeto Sines Nexus, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.

2 - Este contrato tem em vista o exercício de funções de investigação no âmbito das atividades de I&D no âmbito do projeto Sines Nexus, financiado através de Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e na área em que é aberto o concurso.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), com as alterações constantes na Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e pelo Regulamento 832/2022 de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação das Atividades dos Investigadores Doutorados Contratados a Termo no Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado por despacho de 11/08/2022 da Presidente do IPS, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 165 de 26 de agosto.

3.2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.

4 - Nos termos do artigo n.º 16 do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referida no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalho em situação de requalificação, referida no artigo 265.º da LTFP.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor José António Moinhos Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Doutor Rui Miguel Gonçalves Neves Madeira, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Ana de Jesus Pereira Barreira Mendes, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor Rui Nóbrega, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - A remuneração mensal ilíquida é de (euro) 3.327,76 correspondente ao valor entre o nível 53 e 54 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

8 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

8.1 - O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor no IPS, a qual deve ser comunicada ao(à) interessado(a) até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

8.2 - Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

8.3 - O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

9 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) há 5 anos ou mais, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área da Engenharia Informática ou Sistemas de Informação, e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os documentos que titulem o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, poderão ser entregues no ato da contratação, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto.

10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

11 - A seleção realiza-se através da avaliação do Percurso Científico e Curricular dos(as) candidatos(as), nos termos do artigo 5.º do RJEC.

12 - Critérios de avaliação, ponderações e subcritérios - A avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

12.1 - Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, associada ao lugar em concurso (60 %):

a) Publicações científicas tecnológica, cultural ou artística;

b) Reconhecimento da atividade científica tecnológica, cultural ou artística.

12.2 - Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos cinco anos, associadas ao lugar em concurso (25 %):

a) Conceção de projetos de investigação científica ou aplicada;

b) Coordenação e participação em projetos de investigação científica ou aplicada;

c) Dinamização das atividades de investigação científica ou aplicada.

12.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior relevância pelo candidato (10 %):

a) Propriedade industrial e intelectual;

b) Prestação de serviços e consultoria;

c) Publicações de divulgação científica e tecnológica;

d) Serviços à comunidade científica e à sociedade.

12.4 - Das atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro (5 %).

13 - O período de cinco anos a que se referem o anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados com a respetiva classificação.

18 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contração.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal (www.ips.pt) nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimento concursal para Investigador/Requerimento), dirigido à Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

20.2 - No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

20.3 - O requerimento de candidatura é acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae do(a) candidato(a), detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12, datado e assinado, contendo, em anexo, documentos comprovativos das atividades identificadas no CV;

b) Cópia de certificado ou diploma;

c) Tese de doutoramento ou documento equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

d) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;

e) Projeto de investigação, sintético, com uma seleção criteriosa das principais atividades a desenvolver, resultados esperados e a identificação clara da missão e desafio científico, até ao máximo de 2000 palavras;

f) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

21 - Os(As) candidatos(as) apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico bolsas.investigacao.drh@ips.pt ou presencialmente no Serviço de Recrutamento e Seleção, da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Em alternativa, podem as candidaturas ser remetidas por correio postal, em carta registada, com aviso de receção para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

22 - São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que não formalizem a sua candidatura de acordo com o especificado no presente aviso ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

24 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), será enviado por e-mail com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nos termos previstos nos artigos 121.º e 122.º do CPA dizerem o que tiverem por conveniente.

25 - Notificação dos(as) candidatos(as) excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento 832/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 165 de 26 de agosto, os(as) candidatos(as) excluídos serão notificados, da forma indicada no ponto anterior, para realização da audiência dos interessados, em simultâneo à notificação da lista de ordenação final, sendo-lhes concedido o prazo de 10 dias úteis, para querendo, em sede de audiência prévia.

26 - Findo o prazo de audiência de interessados sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de lista de ordenação provisória é convertido em lista de ordenação final, não havendo lugar a nova reunião de júri.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ips.pt.

28 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

29 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

8 de agosto de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

316756709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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