A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8729/2023, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a demissão, por mera conveniência, de Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco, do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 8729/2023

Sumário: Determina a demissão, por mera conveniência, de Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco, do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, foi designado, mediante proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para o mandato 2023-2025, por Despacho 3264/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2023, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, com efeitos a partir do dia 6 de março de 2023.

Considerando que, nos termos do citado Despacho 3264/2023, o licenciado Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco foi designado vogal com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., aplicando-se ao designado o Estatuto de Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, por força do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do citado Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, o gestor público pode ser demitido a qualquer tempo, por mera conveniência, pelas entidades que o designaram.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-se:

1 - A demissão, por mera conveniência, de Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco, do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para o qual foi designado para o mandato 2023-2025, pelo Despacho 3264/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2023.

2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 3 de julho de 2023.

21 de agosto de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

316795305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda