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Despacho 8631/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Designa o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 8631/2023

Sumário: Designa o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, com a última alteração do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e na sequência de procedimento concursal realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), que correu termos com o n.º 1248_CReSAP_84_07/21, nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 49/2023, de 30 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Designa-se o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 16 de agosto de 2023.

18 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. -

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Hugo Alberto Cordeiro Lobo

Data de nascimento 29/05/1975

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, com Média Final de Curso de 14 valores - 1998

Curso de Formação Avançada em Gestão de Entidades Públicas com classificação final de 18 valores - 2021

3 - Experiência profissional

Março de 2020 até à presente data - Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP I. P.)

Janeiro a novembro de 2019 - Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Janeiro de 2016 a dezembro de 2018 Adjunto do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Dezembro de 2012 - dezembro de 2015 - Técnico Superior no Gabinete de Planeamento e Políticas

Julho de 2011 a novembro de 2012 - Técnico Superior no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas

Novembro de 2009 a julho de 2011 - Técnico Superior no Instituto de Desporto de Portugal janeiro de 2000 a outubro de 2009 Técnico Superior no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola

Fevereiro a dezembro de 1999 - Gestor de Frota na Hortoguia, Lda.

316788348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 64/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-06-30 - Decreto-Lei 49/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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