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Despacho 8630/2023, de 25 de Agosto

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Sumário

Designa o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 8630/2023

Sumário: Designa o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Em conformidade como disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, com a última alteração do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e na sequência de procedimento concursal realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), que correu termos com o n.º 1245_CReSAP_81_07/21 (repetido com o n.º 1386_CReSAP_81_02/21) nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 49/2023, de 30 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Designa-se o licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 16 de agosto de 2023.

18 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Rui Manuel Costa Martinho

Data nascimento: 25/11/1963

2 - Habilitações e formação:

Licenciatura em Engenharia Agronómica (ISA).

Cursos de Pós-graduação em Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa.

Curso de Pós-Graduação em Economia Agrária e Sociologia Rural do Instituto Superior de Agronomia.

Pós-Graduação em Gestão Pública - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) promovido pelo INA.

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), no Instituto Nacional de Administração.

3 - Atividade Profissional (Principais funções exercidas):

Secretário de Estado da Agricultura

Presidente do Conselho Diretivo do IFAP

Vogal do Conselho Diretivo do IFAP

Gestor Adjunto do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR2020)

Adjunto do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Diretor de Serviços no Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP.

Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Chefe de Divisão no GPPAA.

Perito nacional destacado na DG Agricultura da Comissão Europeia.

Funções de técnico superior no M. da Agricultura e na CCDRN.

316787968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-09 - Decreto-Lei 64/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-06-30 - Decreto-Lei 49/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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