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Despacho 8618/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o exercício do cargo de chefe do Serviço Municipal de Museus da Divisão de Cultura e Património do Departamento Municipal de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude

Texto do documento

Despacho 8618/2023

Sumário: Designação em comissão de serviço para o exercício do cargo de chefe do Serviço Municipal de Museus da Divisão de Cultura e Património do Departamento Municipal de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude.

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do cargo de chefe do Serviço Municipal de Museus, da Divisão de Cultura e Património do Departamento Municipal de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude

Despacho de designação

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, nos seus artigos 2.º, n.º 6, e 20.º, n.º 2, conjugados com o disposto no n.º 2, do artigo 16.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (10.ª alteração) aprovado sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/11/2022, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia do 3.º grau, é efetuado por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e pelo menos dois anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe do Serviço Municipal de Museus da Divisão de Cultura e Património do Departamento Municipal de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude, aberto na sequência de Despacho 331/2022/DRH/DIGAT, de 14/11/2022, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 2478/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, em 03/02/2023, e publicitado na Bolsa de Emprego Público em 06/02/2023, com o código da oferta n.º OE202302/0141, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de duas candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado verificou que a candidata Técnica Superior, Michelle Teixeira dos Santos, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º, n.º 2 e 3, da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e n.º 2 e 5, do artigo 16.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (10.ª alteração) aprovado sob proposta da Câmara Municipal, de 16/11/2022, por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/11/2022, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é a candidata que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço da Técnica Superior Michelle Teixeira dos Santos (Técnica Superior do Município de Palmela) para o exercício do cargo de Chefe do Serviço Municipal de Museus da Divisão de Cultura e Património do Departamento Municipal de Cultura, Desporto, Direitos Sociais, Saúde e Juventude.

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação e de acordo com o meu despacho, de 26 de junho de 2023, o provimento é feito com efeitos a partir de 3 de julho de 2023.

Nota Curricular

Nome: Michelle Teixeira dos Santos

Habilitações Académicas:

Licenciatura em História variante em Arqueologia, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Pós-Graduação em Arqueologia, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Atividade Profissional:

Câmara Municipal de Palmela

Técnica Superior (Arqueologia), desde 2003;

Coordenadora da área de Arqueologia do Município de Palmela, desde 2011;

Membro do Fórum Internacional Património Sustentável;

Representante do Museu Municipal de Palmela no Fórum Intermuseus do Distrito de Setúbal.

A candidata comprovou a frequência de 46 ações de formação profissional até a data de apresentação da candidatura.

17 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

316721968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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