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Edital 1571/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova despacho delegatório da chefe da Divisão de Administração Organizacional em Pedro Miguel da Silva Romão

Texto do documento

Edital 1571/2023

Sumário: Aprova despacho delegatório da chefe da Divisão de Administração Organizacional em Pedro Miguel da Silva Romão.

Despacho delegatório

Delegação de competências da chefe da Divisão de Administração Organizacional (DAO) no coordenador da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, que dele faz parte integrante, e abaixo melhor identificado, considerando que o ato administrativo nele consubstanciado tem eficácia externa.

Despacho Delegatório - Delegação de competências da Chefe da Divisão de Administração Organizacional no Coordenador da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI).

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

Despacho delegatório

Despacho delegação de competências da chefe da Divisão de Administração Organizacional (DAO) no coordenador da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI)

A Lei 75/2013, de 12 de setembro (a qual estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), na sua atual redação, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro (a qual aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, preveem a figura da delegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Torna-se por isso necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm no seio da Divisão de Administração Organizacional (DAO), competências essas que promanam da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento Orgânico e do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.

Considerando que:

a) Por despacho de 29 de novembro de 2022, do Sr. Presidente da Câmara do Montijo, fui nomeada Chefe da Divisão de Administração Organizacional;

b) O artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo (doravante, CPA) contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

c) O disposto no artigo 55.º, n.º 2 do CPA quanto à delegação da competência em matéria de direção da instrução do procedimento administrativo;

d) O artigo 8.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, elenca as competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau e que o n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estatui que os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior.

Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

No uso da faculdade de delegação que me é conferida, determino:

A delegação no Coordenador da Unidade Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação (UMTSI), Pedro Miguel da Silva Rodrigues Limão, da competência para a prática dos atos de administração ordinária inseridos nas competências da DAO/UMTSI, que a seguir se transcrevem, no âmbito das matérias da unidade orgânica que coordena:

1) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

2) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

3) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;

4) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

5) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

6) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica;

7) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

8) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

9) Justificar ou injustificar faltas;

10) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração.

11) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, bem como alterações ao mapa de férias.

12) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

13) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

Em face do que antecede, mais determino:

1) O presente despacho delegatório vigorará pelo período em que a signatária se encontra nomeada, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar se justifique ser tomado pela delegante;

2) Não obstante, as competências que impliquem a definição de procedimentos e de políticas a implementar pela UMTSI ficam reservadas à esfera de competências da Chefe da DAO, em articulação com o Coordenador da UMTSI.

Publique-se:

O presente despacho delegatório de competências através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão, bem como no sítio da Internet do município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o disposto no artigo 47.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código do Procedimento Administrativo.

316659217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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