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Aviso 15627/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para duas vagas de investigador principal

Texto do documento

Aviso 15627/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para duas vagas de investigador principal.

Torna-se público que, perante a Direção-Geral do Território, adiante designada por DGT, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de Investigador Principal, na área científica de «Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas». Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado, com os artigos 11.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Descrição da Oferta

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Despacho 6450/2023, datado de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, de nomeação e composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de dois Investigadores(as) Principais na área científica de «Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas», em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Território (DGT).

2 - Conteúdo funcional

Cabe aos(às) investigadores(as) principais executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da DGT, nomeadamente, coordenação de projetos internos, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, bem como participação em grupos de trabalho interinstitucionais a pedido expresso da Direção da DGT.

3 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Principal (R3)

4 - Área científica: Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas.

5 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

7 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser constituídas pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado de acordo com as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, sendo obrigatória a sua organização de acordo com os critérios de avaliação discriminados no referido ponto;

b) Relatório das atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as);

c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

d) Todas as publicações de que os(as) candidatos(as) sejam autores(as) ou coautores(as), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros PDF).

e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior Concurso para recrutamento de dois investigadores(as) principal na área científica de «Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas», para o endereço dos serviços centrais da DGT, sitos na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;

Entregues na área de Expediente dos serviços centrais da DGT, sitos na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa; relevando como data de entrega a data do respetivo registo por aquele serviço;

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamento@dgterritorio.pt.

8 - Contactos/Local de trabalho

Direção-Geral do Território (DGT)

Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa

País: Portugal

Website: https://www.dgterritorio.gov.pt/

Email de contacto: recrutamento@dgterritorio.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Gabinete de Apoio à Direção sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

9 - Perfil dos candidatos

Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal da DGT, que cumpram os requisitos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12/2021, e da área científica de «Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas», ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim, ou ainda em outra área, com currículo científico relevante nesta mesma área científica e que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20/04/1999, na sua atual redação.

10 - Remuneração base

A remuneração base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 61 e 62 da TRU (euro) 3.644,34 ou (euro) 2.429,56, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral).

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

11 - Admissão de candidaturas

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20/04/1999, na sua atual redação, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da DGT que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de «Análise, Modelos e Sistemas de Dados Georreferenciados, com os seguintes domínios de especialização: ambiente, ordenamento do território e ciências sociais e humanas», ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde os(as) candidatos(as) tenham exercido ou exerçam funções, ou aos(às) próprios(as) candidatos(as), as informações profissionais e ou habilitacionais que considerem relevantes.

12 - Júri

Presidente - Doutor Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, Nova Information Management School.

E como Vogais:

Doutora Paula Antunes, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor João Catalão Fernandes, Professor Associado com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria José Roxo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

13 - Método(s) e critérios de seleção

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), da sua obra científica e de um relatório das atividades desenvolvidas, de acordo com o estatuído n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20/04/1999, na sua atual redação, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12/2021.

14 - Critérios de aprovação

14.1 - Mérito absoluto

Consideram-se aprovados(as) em mérito absoluto, à data de submissão da candidatura ao concurso, os(as) candidatos(as) que satisfaçam no «Desempenho Científico» pelo menos três dos seis seguintes critérios, desde a nomeação como investigador auxiliar:

1 - Quatro publicações indexadas (e.g. revistas, livros ou capítulos de livros, atas de conferências internacionais ou nacionais) usando como referência a base Scimago (https://www.scimagojr.com);

2 - Dez publicações não indexadas (e.g. revistas, livros ou capítulos de livros, atas de conferências internacionais ou nacionais);

3 - Coordenação de um projeto científico nacional com orçamento obtido por processo competitivo ou coordenação nacional pela instituição de um projeto científico internacional liderado por outro organismo com orçamento obtido por processo competitivo;

4 - Participação na equipa de cinco projetos científicos nacionais ou internacionais com orçamento obtido por processo competitivo;

5 - Coordenação ou participação em 3 projetos de investigação internos à instituição sem financiamento externo;

6 - 50 citações na base Scopus (https://www.scopus.com).

No «Desempenho noutras atividades relevantes», à data de submissão da candidatura ao concurso, os(as) candidatos(as), para que sejam aprovados em mérito absoluto, deverão também satisfazer pelo menos 8 itens de entre os três seguintes critérios, desde a nomeação como investigador auxiliar:

1 - Coordenação ou participação em projetos técnicos internos;

2 - Elaboração de relatórios ou pareceres técnicos;

3 - Participação em grupos de trabalho interinstitucionais ou em redes nacionais e internacionais de partilha de conhecimento.

14.2 - Mérito relativo

A avaliação do mérito relativo dos(as) candidatos(as) é feita com base nos seguintes parâmetros agrupados em duas vertentes: «Mérito Científico (MC)» e «Outras Atividades Relevantes (OAR)», desde a nomeação como investigador auxiliar:

1 - Parâmetros do Mérito Científico (60 %):

a) Publicação de artigos científicos;

b) Publicações de livros científicos;

c) Coordenação e participação em projetos de investigação;

d) Direção de unidades de investigação;

e) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

f) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

g) Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

h) Patentes registadas;

i) Orientações das teses de doutoramento;

j) Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado.

2 - Parâmetros de Outras Atividades Relevantes (40 %):

a) Coordenação de projetos internos aprovados pela Direção da DGT;

b) Elaboração de relatórios técnicos a pedido da Direção da DGT;

c) Elaboração de pareces técnicos a pedido da Direção da DGT;

d) Participação em grupos de trabalho interinstitucionais por nomeação da Direção da DGT.

e) Participação em atividades de gestão no âmbito da DGT ou de outros organismos com atividade compatível com a DGT.

A avaliação de cada membro do júri do mérito relativo (AMJ) dos(as) candidatos(as) com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às duas vertentes da avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo), utilizando-se a seguinte fórmula:

AMJ = 0,60*MC + 0,40*OAR

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGT.

15 - Entrevista

A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos(as) candidatos(as).

16 - Outras informações

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os(as) candidatos(as) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação: O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica da DGT.

18 de julho de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

316692395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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