Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8470/2023, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Despacho 8470/2023

Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, para aquisição de serviços de limpeza.

De acordo com Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 71/22, de 15 de dezembro, a Direção de Infraestruturas procedeu ao levantamento das necessidades agregadas de serviços de limpeza de todas as unidades da Marinha, de modo a contratualizar a prestação desses serviços ao abrigo do futuro acordo quadro para Aquisição Agregada dos Serviços de Higiene e Limpeza para as entidades do Ministério da Defesa Nacional, publicitado pelo Anúncio 2386/2022, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 2022-02-25, lançado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, cuja entrada em vigor se previa para 01 de julho de 2023;

De forma a compatibilizar as datas de vigência dos diversos contratos que se encontravam em execução com a previsível entrada em vigor do Acordo Quadro, foi necessário assegurar a continuidade da prestação dos serviços até 30 de junho de 2023, quer através de prorrogações dos contratos em vigor, quer através de concursos públicos urgentes nos casos em que a prorrogação não era legalmente possível.

Em 12 de maio de 2023, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa informou a Marinha que o Acordo Quadro não entraria em vigor como previsto em 1 de julho de 2023, tendo agora como data provável 1 de outubro de 2023. Este facto inopinado obrigou a Marinha a contratualizar diretamente aqueles serviços no período de julho a setembro de 2023, inclusive.

Em 7 de julho de 2023, a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, informou a Marinha que a nova previsão para entrada em vigor do acordo quadro seria apenas 1 de janeiro de 2024.

A expectativa criada em maio pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa originou um acerto do término da vigência dos contratos de acordo com a possibilidade de entrada em vigor do acordo quadro - primeiro em julho, e depois em outubro de 2023.

Perante esta nova data para entrada em vigor do Acordo Quadro, e sendo certo que a continuidade da prestação de serviços de limpeza se mostra imprescindível ao bom funcionamento dos serviços, torna-se necessário lançar um procedimento pré-contratual do tipo concorrencial que permita que os mesmos não sofram qualquer interrupção durante o período de 01 de outubro a 31 de

dezembro de 2023.

Assim, ao abrigo do disposto no artigos 36.º, 38.º, e n.º 2 do artigo 40.º Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, autorizo a despesa até ao limite de 887.230,91 (euro) (oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta euros e noventa e um cêntimos) para aquisição de serviços de limpeza, mediante procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;

Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 04 de maio de 2022, delego, no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:

1) Nos termos do artigo 50.º do CCP, pronunciar-se relativamente aos esclarecimentos solicitados, pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, identificar os termos do suprimento dos erros e omissões aceites, bem como proceder à retificação oficiosa de erros ou omissões das peças do procedimento;

2) Nos termos do artigo 55.º-A do CCP, decidir sobre a relevação de impedimentos;

3) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;

4) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, substituir os membros do júri nomeados;

5) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º e n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

6) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;

7) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado e respetiva notificação ao adjudicatário;

8) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato que vier a resultar do presente procedimento;

9) Nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, substituir o gestor do contrato;

10) Nos termos dos artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes contratuais:

i) Liberar ou executar cauções;

ii) Exercer os poderes de conformação contratual;

iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;

iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;

v) Determinar modificações objetivas ao contrato;

vi) Resolver o contrato.

11) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa.

12) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

27 de julho de 2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316730164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda