Despacho 8468/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à delegação de poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela comissão consultiva - Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis
Texto do documento
Despacho 8468/2023
Sumário: Procede à delegação de poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela comissão consultiva - Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis.
Considerando que o Despacho 4760/2023, de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determina a entidade pública responsável pela elaboração do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, exclusivamente na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050 (abreviadamente designado por Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis - PAER), define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do PAER (CC-PAER), o prazo de elaboração do plano, o âmbito espacial e a sujeição a avaliação ambiental.
Considerando que a referida comissão consultiva integra um representante da Autoridade Marítima Nacional, sendo igualmente necessário prever a existência de um representante suplente.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 3 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a designação dos representantes para a CC-PAER inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes necessários à vinculação dos serviços e entidades nela representadas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo ao Despacho de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determino o seguinte:
1 - Designo o Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, como representante efetivo e representante suplente, respetivamente, da Autoridade Marítima Nacional na CC-PAER.
2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, na qualidade de representante efetivo e representante suplente, respetivamente, os poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela CC-PAER.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
18-07-2023. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316707128
Sumário: Procede à delegação de poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela comissão consultiva - Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis.
Considerando que o Despacho 4760/2023, de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determina a entidade pública responsável pela elaboração do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, exclusivamente na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050 (abreviadamente designado por Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis - PAER), define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do PAER (CC-PAER), o prazo de elaboração do plano, o âmbito espacial e a sujeição a avaliação ambiental.
Considerando que a referida comissão consultiva integra um representante da Autoridade Marítima Nacional, sendo igualmente necessário prever a existência de um representante suplente.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 3 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a designação dos representantes para a CC-PAER inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes necessários à vinculação dos serviços e entidades nela representadas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo ao Despacho de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determino o seguinte:
1 - Designo o Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, como representante efetivo e representante suplente, respetivamente, da Autoridade Marítima Nacional na CC-PAER.
2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, na qualidade de representante efetivo e representante suplente, respetivamente, os poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela CC-PAER.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
18-07-2023. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316707128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-03-12 -
Decreto-Lei
38/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Aviso
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