A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8468/2023, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à delegação de poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela comissão consultiva - Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis

Texto do documento

Despacho 8468/2023

Sumário: Procede à delegação de poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela comissão consultiva - Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis.

Considerando que o Despacho 4760/2023, de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determina a entidade pública responsável pela elaboração do plano de afetação de áreas e volumes do espaço marítimo nacional, exclusivamente na subdivisão do continente, para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica até 2050 (abreviadamente designado por Plano de Afetação para Exploração de Energias Renováveis - PAER), define a composição e as regras de funcionamento da comissão consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do PAER (CC-PAER), o prazo de elaboração do plano, o âmbito espacial e a sujeição a avaliação ambiental.

Considerando que a referida comissão consultiva integra um representante da Autoridade Marítima Nacional, sendo igualmente necessário prever a existência de um representante suplente.

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 3 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a designação dos representantes para a CC-PAER inclui obrigatoriamente a delegação ou subdelegação dos poderes necessários à vinculação dos serviços e entidades nela representadas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo ao Despacho de 14 de abril, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, determino o seguinte:

1 - Designo o Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, como representante efetivo e representante suplente, respetivamente, da Autoridade Marítima Nacional na CC-PAER.

2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Capitão-de-Fragata João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço e o Capitão-Tenente João José Ferraz Fernandes, na qualidade de representante efetivo e representante suplente, respetivamente, os poderes necessários à vinculação da Autoridade Marítima Nacional no âmbito dos trabalhos realizados pela CC-PAER.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

18-07-2023. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316707128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda