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Despacho 8449/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8449/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

a) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada pelo Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;

b) A recente eleição e tomada de posse do Professor Adélio da Costa Carneiro, como Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML), em 24 de julho de 2023, Unidade Orgânica (UO) do IPL e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea a) no anterior Diretor daquela UO;

c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa ao atual Diretor da ESML, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, de

10 de novembro, 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no Professor Adélio da Costa Carneiro, Diretor da ESML:

a) Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos no ponto 1.1 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;

b) Em matéria de gestão financeira e patrimonial, as competências previstas para a prática dos atos indicados no ponto 1.2, do já citado Despacho 8145/2022, de 5 de julho;

c) Em matéria de gestão académica as competências previstas no ponto 1.3 do mencionado Despacho 8145/2022, de 5 de julho

2 - São igualmente concedidas ao Professor Adélio da Costa Carneiro as autorizações previstas nos pontos 3 e 4 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, com observância do dever de informação, constante do ponto 3.1 daquele Despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, Código do Procedimento Administrativo nas faltas e impedimentos do Dirigente referido no presente despacho, a delegação ou subdelegação é extensiva ao Subdiretor da ESML designado para substituir o Diretor.

4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente Despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse do Professor Adélio da Costa Carneiro como Diretor da ESML, em 24 de julho de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

26 de julho de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316723141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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