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Portaria 1152/93, de 6 de Novembro

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Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar e Informática Aplicada à Educação ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Portaria 1152/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 902/93, de 20 de Setembro, e no n.º 3.º da Portaria 930/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja é o seguinte:

a) Administração e Gestão Escolar - 25;
b) Informática Aplicada à Educação - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 902/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Portaria 930/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Informática Aplicada à Educação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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