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Portaria 1137/93, de 4 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULAMENTADO O SEU FUNCIONAMENTO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 1137/93
de 4 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 352/86, de 8 de Julho.

4.º
Duração
O curso tem a duração de quatro anos.
5.º
Graus
1 - A aprovação nas unidades curriculares que integram os seis primeiros semestres do curso confere o direito ao grau de bacharel em Animação Musical e em Ensino de Educação Musical do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

2 - A aprovação nas unidades curriculares que integram a totalidade do curso confere o direito ao grau de licenciado em Ensino de Educação Musical do Ensino Básico.

6.º
Qualificação profissional
1 - A titularidade do grau de bacharel em Ensino confere qualificação profissional para animador musical e para a docência de Educação Musical do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - A titularidade do grau de licenciado em Ensino de Educação Musical do Ensino Básico confere qualificação profissional para a docência das disciplinas de Educação Musical no ensino básico.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos respectivo.

2 - Os coeficientes de ponderação de cada unidade curricular são fixados pelo conselho científico.

8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Portaria 138/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, APROVADO PELA PORTARIA 1137/93 DE 4 DE NOVEMBRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 419/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1137/93, de 4 de Novembro que autoriza a criação do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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