Edital 1526/2023, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 158/2023, Série II de 2023-08-16
- Data: 2023-08-16
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de promoção para três lugares de professor associado da área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Concurso interno de promoção para três lugares de professor associado da área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Doutor José Manuel Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada pelo n.º 3 do Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para provimento de três Professores Associados para a área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Economia da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso.
3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto desfavorável deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:
a) De o candidato não apresentar, pelo menos, três artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). O Quartil/ Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo;
b) De o candidato não satisfazer pelo menos um dos seguintes requisitos no que respeita à capacidade pedagógica:
Ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média (ponderada pelo número de alunos) igual ou superior a 5 (na escala de 1 a 7, ou seja, constar dos três primeiros quartis) na dimensão docente (Apoio à autonomia; Consistência e ajuda; Estrutura; Relacionamento) dos inquéritos pedagógicos.
Ter sido recipiente de um prémio de inovação ou de excelência pedagógica.
Ter, nos últimos 5 anos, (co)orientado, com sucesso, pelo menos 10 dissertações de mestrado.
c) De o candidato não satisfazer pelo menos um dos seguintes requisitos no que respeita às outras atividades relevantes para a missão da instituição. Em representação da FEP.UP:
Ter prestado serviços de consultoria envolvendo valores superior a 3500(euro).
Ter participado em grupos de trabalho nomeados por órgãos da Administração Pública, organismos profissionais ou associação setoriais.
Ter realizado peritagens/ perícias judiciais no âmbito de Processos que decorrem em Tribunal.
Ter organizado conferências científicas internacionais.
d) No caso de não existir evidência ou forma de comprovação direta dos valores dos inquéritos pedagógicos, os requisitos constantes na alínea b) deixam de ser considerados para efeitos de mérito absoluto, exigindo-se, no requisito previsto na alínea a), um desempenho de excelência comprovado pela apresentação de, pelo menos, três artigos no primeiro quartil do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou nas categorias 3 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS).
e) Um desempenho de excelência na vertente de investigação ou na vertente da capacidade pedagógica dispensa os candidatos do cumprimento dos requisitos previstos na alínea c), para aprovação por mérito absoluto. Para ser considerado um desempenho de excelência na vertente de investigação os candidatos deverão ter pelo menos três artigos no primeiro quartil do Journal Citation Reports - JCR da Web of Science (WoS), ou nas categorias 3 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS). Para ser considerado um desempenho de excelência na vertente de ensino os candidatos deverão ter obtido, em 3 dos últimos 5 anos letivos, uma média, ponderada pelo número de alunos igual ou superior a 6 (na escala de 1 a 7, ou seja, constar do 1.º quartil) na dimensão docente (Apoio à autonomia; Consistência e ajuda; Estrutura; Relacionamento) dos inquéritos pedagógicos.
4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, e concretizados nos termos seguintes.
4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
4.2 - Os critérios a ter em consideração na avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) são os que a seguir se discriminam:
CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas, valorizando especialmente a produção científica dos últimos 5 anos;
CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;
CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;
CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.
A ponderação a atribuir a cada um destes critérios na classificação final é a que consta na Tabela 1 do ponto 5.
4.3 - Os critérios a considerar na avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) são os que a seguir se discriminam:
CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;
CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;
CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado;
A ponderação a atribuir a cada um destes critérios na classificação final é a que consta na Tabela 1 do ponto 5.
4.4 - Os critérios a considerar na avaliação da Vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do Conhecimento (VTC) são os que a seguir se discriminam:
CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;
CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;
CTC3 - Divulgação científica e técnica;
A ponderação a atribuir a cada um destes critérios na classificação final é a que consta na Tabela 1 do ponto 5.
4.5 - Os critérios a considerar na avaliação da Vertente Gestão Universitária (VGU) são os que a seguir se discriminam:
GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;
GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;
GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;
GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.
A ponderação a atribuir a cada um destes critérios na classificação final é a que consta na Tabela 1 do ponto 5.
5 - Modo de funcionamento do Júri
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,60 x VMC + 0,25 x VEMP + 0,05 x VTC + 0,10 x VGU
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
5.1 - Deliberações do júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - A candidatura pode ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fep/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=2461#2461.
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
6.3 - Quanto à forma de apresentação dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links web/URLs estáveis/permanentes no Curriculum Vitae (ex. DOIs, links para sítios web de revistas científicas), sob pena de não serem considerados em sede de avaliação.
6.4 - É expressamente proibida a inclusão de links na candidatura que deem acesso a drives pessoais/profissionais, bem como a páginas Web que não sejam estáticas, sob pena dos documentos aí incluídos não serem considerados a concurso.
6.5 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos candidatos
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022.
Vogais:
Doutor Mónica Duarte Oliveira, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;
Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior;
Doutor Carlos José Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor Paulo Jorge Marques de Oliveira Ribeiro Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
9 - O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
14 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Castro Lopes.
316663145
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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