Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8307/2023, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação do chefe de divisão da Cultura, Turismo e Economia

Texto do documento

Despacho 8307/2023

Sumário: Designação do chefe de divisão da Cultura, Turismo e Economia.

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão da Cultura, Turismo e Economia, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2023, na Bolsa de Emprego Público em 31 de março de 2023 e no jornal «Jornal de Notícias» em 01 de abril de 2023, designei, por despacho de 27 de junho de 2023, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo suprarreferido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir do dia 3 de julho de 2023, inclusive.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

3 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

1 - Nome - Rui Pedro Andrade Pais Colares Mendes.

2 - Data de nascimento - 21 de outubro de 1971.

3 - Naturalidade - Moçambique.

4 - Residência - Rua de Camões, Campelo, Baião.

Formação Académica

Doutor em Geografia Humana, Licenciado em Geografia e em Relações Internacionais.

Experiência Curricular:

Desde 01 de junho de 2019 até à presente data desempenha as funções de Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência.

Entre 11 de fevereiro e 31 de maio de 2019 desempenhou funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Baião.

Entre 07 de setembro de 2015 e 06 de dezembro de 2016 e desde 01 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2019, desempenhou funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Baião.

Entre 07 e 31 de dezembro de 2016 desempenhou funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Baião.

Professor do Ensino Básico e Secundário, desde 1998, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e de coordenação.

Investigador do Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território desde 2007.

316645211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda