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Despacho 8285/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária de Braga, Bragança, Chaves e Mirandela, Porto, Viana do Castelo e Vila Real e Douro Sul

Texto do documento

Despacho 8285/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária de Braga, Bragança, Chaves e Mirandela, Porto, Viana do Castelo e Vila Real e Douro Sul.

Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o Despacho 10644/2022 de 1 de setembro, da Senhora Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro:

1 - Subdelego nos termos do n.º 2 do citado despacho, nos dirigentes intermédios do 2.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Braga, Dr. Manuel Pedro Pereira Sampaio.

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Bragança, Dr. Luís Miguel Teixeira da Cunha Serra.

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Chaves e Mirandela, Dr.ª Sandra Assunção Botelho Domingos.

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Porto, Dr.ª Sílvia Maria Macedo Marques.

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Viana do Castelo, Dr.ª Elisa Maria Fernandes Ferreira.

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Vila Real e Douro Sul, Dr.ª Dina Sofia Faria Pinto de Moura.

No âmbito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

a) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares, n.os 114/99, de 14 de abril, 148/99, de 4 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, todos na última redação conferida;

b) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 15 de outubro, na sua redação atual, e de outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;

c) Atribuir aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;

d) Autorizar as derrogações previstas nas alíneas c) g) e h) do n.º 1, artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1069 de 21 de outubro, relativas à eliminação e utilização de subprodutos animais;

e) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nestas deslocações, de viatura do Estado e de Transportes Públicos;

f) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais;

g) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado cumprindo os fluxogramas existentes;

h) Praticar atos processuais necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação cuja competência se encontra cometida à DGAV, designadamente a competência para assinatura de correspondência nos termos da segunda parte da subalínea i) da alínea s) do n.º 1 do Despacho. Sem prejuízo do previsto nas alíneas anteriores, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária o expediente corrente relacionado com o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA), incluindo a correspondência para o exterior, poderá ser assinada pela Coordenadora do PCEDA.

2 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 01 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2023. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316667933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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