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Aviso 15230/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 45 postos de trabalho da categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional

Texto do documento

Aviso 15230/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 45 postos de trabalho da categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.

1 - Em conformidade com disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 33.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de junho de 2023, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 45 postos de trabalho da categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.

2 - Foi obtido o despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e das Finanças.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, Portaria 299/2016, de 29 de novembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: em qualquer Estabelecimento Prisional da DGRSP ou unidade orgânica dos Serviços Centrais.

6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções são as descritas no anexo I do EPCGP, designadamente:

Chefe - Chefiar equipas ou grupos de guardas, turnos de serviços ou setores do estabelecimento prisional; executar atividades operacionais, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP; executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; exercer funções de enquadramento dos guardas em período experimental; ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 33.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores integrados carreira de guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.

8 - Os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso mencionado no número anterior:

a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda (categoria de guarda e categoria de guarda principal);

b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos, considerando-se equivalente a menção de "Regular" obtida no âmbito do Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de junho.

9 - As remunerações da categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional estão previstas no anexo II do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a equiparação prevista nos artigos 28.º e 45.º do estatuto do corpo da guarda prisional em que se estabelecem como equivalências entre as carreiras da PSP e as do CGP o seguinte:

a) A categoria de chefe da PSP corresponde à categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.

10 - Formalização para apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Forma para apresentação de candidaturas e documentos:

11.1 - A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, para cujo efeito os candidatos deverão aceder, diretamente, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.

11.2 - A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão de um formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento de identificação legalmente válido.

11.3 - Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, (modelo europass) datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos;

d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caraterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução das mesmas;

f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

11.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Método de seleção: no presente procedimento concursal são utilizados os seguintes métodos de seleção cuja realização obedece à seguinte:

a) Avaliação curricular;

b) Provas físicas.

c) Prova de Conhecimentos.

12.1 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

12.2 - A eliminação num método de seleção ou numa fase do método de seleção implica a exclusão do candidato do procedimento concursal.

12.3 - É obrigatória a apresentação de documento legal de identificação em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

13 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica de base, com a ponderação de 10 %;

b) A experiência profissional, com a ponderação de 65 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a antiguidade;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, com uma ponderação de 10 %;

d) A formação profissional, com uma ponderação de 15 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a classificação do curso inicial da carreira a que pertence.

e) Com exceção da formação inicial realizada na carreira a que o trabalhador pertence e mencionada na alínea anterior, apenas serão consideradas as ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos.

13.2 - A valoração da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.3 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14 - Provas Físicas:

14.1 - As provas físicas destinam-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das atividades inerentes às funções de segurança pública em meio institucional.

14.2 - As fases das provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas constam do anexo II ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

14.3 - Para a realização das provas físicas, os candidatos deverão ser portadores de atestado médico, comprovativo da sua aptidão física

14.4 - As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.

15 - Prova de conhecimentos

15.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de funções de segurança pública em meio institucional, concretamente as inerentes à categoria de chefe da guarda prisional.

15.2 - As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

15.3 - A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, cuja legislação necessária à preparação consta do anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

15.4 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta de legislação simples não anotada, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção, não sendo autorizada durante a sua realização a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15.5 - A prova de conhecimentos pode ser constituída por questões de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, e ter uma duração máxima de 90 minutos.

15.6 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Local e data da aplicação dos métodos de seleção:

16.1 - As provas físicas e a prova de conhecimentos serão realizadas em local e datas a indicar.

16.2 - Os candidatos são convocados para a realização das provas físicas e de conhecimentos, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do local e data onde terão lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura.

17 - Concluída a aplicação dos métodos de avaliação é efetuada a ordenação final dos candidatos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

18 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação final obtida no curso de formação de ingresso na carreira de guarda prisional.

19 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Filipe Augusto Lourenço, Diretor de Serviços de Segurança;

Vogais efetivos:

Maria José Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eduardo José Lopes Cóias, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional;

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Fernandes Ribeiro, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional;

Inês Sofia Cera Mendes, Técnica Superior da Divisão de Segurança, Operações e Informações da Direção de Serviços de Segurança.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no artigo 37.º da citada Portaria 299/2016, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

ANEXO I

Programa do método de seleção «Prova de Conhecimentos»

1 - Para a realização da prova de conhecimentos são indicados como bibliografia os conteúdos programáticos da disciplina de Português até ao 12.º ano de escolaridade, a Constituição da República Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

2 - Legislação, na sua redação atual:

Constituição da República Portuguesa;

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de março de 1978;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da DGRSP, retificada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro, que define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional;

Lei 6/2017, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do CGP;

Lei 115/2009, de 12 de outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, que aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela);

Regulamento de utilização dos meios coercivos nos estabelecimentos prisionais.

ANEXO II

Regulamento do método de seleção «Provas Físicas»

1 - As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

a) Elementos do sexo masculino:

i) Abdominais;

ii) Extensão de braços;

iii) Cooper;

b) Elementos do sexo feminino:

i) Abdominais;

ii) Extensão de braços;

iii) Cooper.

2 - As provas físicas são executadas em função da idade e pela ordem indicada no Quadro 1:

QUADRO 1

Tabela de provas de aptidão física

Sexo masculino



(ver documento original)

Sexo feminino



(ver documento original)

3 - Na execução das provas físicas devem ser observados os seguintes procedimentos:

a) O executante deve utilizar equipamento individual adequado à prestação de provas físicas, nomeadamente camisola, calções, meias e calçado adaptado à prática desportiva;

b) Os exercícios realizam-se num só dia, tendo a duração máxima de duas horas;

c) Antes do início das provas físicas, o executante é esclarecido pelo técnico responsável sobre as condições da sua execução;

d) O técnico responsável deve exigir ao executante o cumprimento das normas e critérios de execução de cada um dos testes físicos, sob pena de serem consideradas não válidas as execuções que não cumpram os requisitos impostos;

e) Nenhuma prova deve ser iniciada sem prévio aquecimento;

f) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo mínimo de dez minutos;

g) O técnico responsável deve estar munido de um cronómetro ou relógio com conta segundos e um apito.

4 - Extensão de braços no solo:

4.1 - A finalidade da extensão de braços no solo consiste em avaliar a força do trem superior, em especial dos músculos extensores da articulação do cotovelo.

4.2 - A extensão de braços no solo deve observar as seguintes condições de execução:

a) O técnico responsável posiciona-se lateralmente no chão, ao lado do executante, colocando a palma da mão no solo sob o peito do executante e contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços;

b) O executante deve efetuar o maior número possível de repetições do exercício;

c) Posição inicial: Queda facial (braços perpendiculares ao solo com mãos assentes no mesmo, afastadas da largura dos ombros, com os dedos para a frente, corpo "empranchado" isto é, não dobrado pelos rins, com pernas no prolongamento do tronco;

d) À voz de "começar", dada pelo técnico responsável, o executante efetua:

i) Flexão dos braços até tocar com a superfície do peito, situada entre a linha dos ombros, na mão do controlador que se encontra apoiada no solo com a respetiva palma virada para baixo;

ii) Extensão completa dos braços, retorno à posição inicial;

e) Não são permitidas pausas durante a execução da prova.

4.3 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, o número de execuções previsto para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1, acima indicado.

4.4 - Antes do início da execução da prova, devem ser dadas ao executante as seguintes instruções:

a) O peito do executante deve tocar na mão do controlador durante a flexão;

b) Para além das mãos e das pontas dos pés, só o peito pode entrar em contacto com o solo ou a mão do técnico responsável, dando-se especial atenção aos joelhos e ao ventre;

c) Os braços, no retorno à posição inicial, devem ficar em extensão completa;

d) Durante a execução da prova, o corpo deve manter-se "empranchado";

e) Não são contadas as repetições em que não sejam cumpridos os procedimentos das alíneas anteriores.

5 - Abdominais:

5.1 - A finalidade dos exercícios abdominais consiste em avaliar o nível funcional e a força dos músculos abdominais.

5.2 - Os exercícios abdominais devem observar as seguintes condições de execução:

a) Os exercícios abdominais são realizados com recurso ao seguinte material:

i) Cronómetro (Relógio);

ii) Espaldares ou, na falta destes, fixação dos pés do executante pelo ajudante;

iii) Apito.

5.3 - O técnico responsável coloca-se ao lado do executante e conta o número de repetições no retorno à posição inicial;

5.4 - O técnico responsável, munido de cronómetro (relógio), conta o tempo de dois minutos, dando voz de "começar", iniciando a contagem do tempo, e de "cessar ou alto", passados dois minutos, informando o executante quando forem atingidos, sucessivamente, um minuto e um minuto e 30 segundos;

5.5 - O executante deve efetuar, em dois minutos, o maior número possível de repetições do exercício;

5.6 - Posição Inicial: Deitado dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo, mãos à nuca com dedos entrecruzados, pés fixos no espaldar (ou tornozelos seguros por um ajudante, de joelhos);

5.7 - À voz de "começar" dada pelo técnico responsável, munido este de cronómetro (relógio), o executante efetua a elevação e flexão do tronco, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos em simultâneo a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo, retornando à posição inicial;

5.8 - Não são permitidas pausas durante a execução da prova.

5.9 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, o número de execuções previsto para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1 acima descrito;

5.10 - Antes do início da execução da prova, devem ser dadas ao executante as seguintes instruções:

a) As mãos não devem ser tiradas da nuca;

b) No retorno à posição inicial as omoplatas devem tocar em simultâneo o solo;

c) No final da flexão os dois cotovelos devem atingir ou ultrapassar em simultâneo a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo;

d) A bacia não deve sair do chão, isto é, o corpo não deve arquear para facilitar a flexão;

e) Não são contadas as repetições em que se verifique qualquer destas incorreções;

f) Para maior facilidade na realização do exercício, o executante não deve bloquear a respiração, mantendo um ritmo respiratório coincidente com o do exercício.

6 - Teste de Cooper:

6.1 - O teste de Cooper consiste em percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos, correndo e/ou andando e tem a finalidade de avaliar a capacidade de resistência aeróbia do executante.

6.2 - O teste de Cooper deve observar as seguintes condições de execução:

a) A prova deve ser realizada numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado de 20 em 20 metros;

b) O técnico responsável, munido de cronómetro, marca o tempo de 12 minutos;

c) O técnico responsável, munido de cronómetro, vai avisando do tempo gasto ou do tempo que falta, nomeadamente quando faltar apenas um minuto;

d) Ao cabo de 12 minutos, o técnico responsável emite um sinal sonoro, audível pelo executante;

e) A este sinal, o executante não deve avançar mais, isto é, permanece no mesmo local, embora continuando em movimento no sentido transversal da pista, até que chegue o técnico responsável;

f) O técnico responsável deve registar, com base nas linhas de referência, o número de metros aproximado que o executante percorreu, para além do número de voltas completas;

g) Finda esta operação, o executante deve abandonar a pista, após o que o técnico responsável procede ao cálculo do número total de metros percorridos, correspondente ao número de voltas multiplicado pelo perímetro da pista, acrescido do número de metros para além das voltas completas.

6.3 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, a distância prevista para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1, acima descrito.

7 - Avaliação

7.1 - Para qualquer dos exercícios só é permitida uma tentativa.

7.2 - A avaliação, assim como os resultados de cada exercício, bem como a avaliação final das provas físicas, são registados e discriminados em ficha individual do candidato.

7.3 - O candidato tem de obter classificação de Apto em todos os exercícios;

7.4 - A obtenção da classificação de "não apto" em qualquer um dos exercícios implica a não realização dos eventuais exercícios subsequentes e a eliminação imediata do concurso;

7.5 - Após a prestação das provas físicas os candidatos tomam conhecimento por escrito dos respetivos resultados.

316656893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 6/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da realização de testes, exames médicos e outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de produtos análogos e procede à primeira alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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