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Despacho 8247/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Criação do doutoramento em Design - EaD da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8247/2023

Sumário: Criação do doutoramento em Design - EaD da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Doutoramento em Design - EaD

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e, em específico o Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado à Distância, publicado pelo Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 39/2021, de 10 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Design, na modalidade de Ensino à Distância.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, confere o grau de doutor no ramo do conhecimento em Design.

2 - Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100315, em 3 de agosto de 2022 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 5/2023, em 29 de janeiro de 2023.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O doutoramento, com 240 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 60 ECTS e por uma tese de doutoramento a que correspondem 180 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de doutor

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.

2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado através da declaração de retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2023/2024.

11 de julho de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Arquitetura.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de Estudos: Design.

5 - Área científica predominante: Design.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

O Curso de Doutoramento em Design estrutura-se em duas partes: uma parte curricular (1 ano presencial) e uma parte de desenvolvimento da Tese de Doutoramento (3 anos à distância). A parte Curricular termina com a aprovação da Proposta de Tese e com a obtenção de Certificado de Curso de Estudos Avançados em Design.

A parte de Desenvolvimento da Tese de Doutoramento estrutura-se a partir das UC Tese I e Tese II.

1 - A UC Tese I engloba dois Seminários - o Seminário Intermédio e o Seminário Avançado, funcionando em todos os semestres e planeada para ser desenvolvida em 4 semestres;

a) O Seminário Intermédio conclui-se com uma prova pública com júri de 3 elementos composto pela equipa docente, equipa de orientação e arguente convidado;

b) O Seminário Avançado conclui-se com uma prova pública com júri de 3 elementos composto pela equipa docente, equipa de orientação e arguente convidado; garantida a publicação de um artigo em revista científica indexada.

2 - A UC Tese II corresponde ao desenvolvimento e conclusão da Tese de Doutoramento, com o acompanhamento tutorial da equipa de orientação, culminando com a entrega e defesa pública da Tese.

11 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)



QUADRO N.º 4

2.º e 3.º Anos/1.º e 2.º Semestres



(ver documento original)



QUADRO N.º 5

4.º Ano/1.º e 2.º Semestres



(ver documento original)



316665446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Decreto-Lei 133/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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