Despacho 8247/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do doutoramento em Design - EaD da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Design - EaD
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e, em específico o Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado à Distância, publicado pelo Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 39/2021, de 10 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Design, na modalidade de Ensino à Distância.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, confere o grau de doutor no ramo do conhecimento em Design.
2 - Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100315, em 3 de agosto de 2022 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 5/2023, em 29 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O doutoramento, com 240 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 60 ECTS e por uma tese de doutoramento a que correspondem 180 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e no ato público de defesa da tese.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de doutor
1 - Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.
2 - A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do RJGDES e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado através da declaração de retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2023/2024.
11 de julho de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Arquitetura.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de Estudos: Design.
5 - Área científica predominante: Design.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O Curso de Doutoramento em Design estrutura-se em duas partes: uma parte curricular (1 ano presencial) e uma parte de desenvolvimento da Tese de Doutoramento (3 anos à distância). A parte Curricular termina com a aprovação da Proposta de Tese e com a obtenção de Certificado de Curso de Estudos Avançados em Design.
A parte de Desenvolvimento da Tese de Doutoramento estrutura-se a partir das UC Tese I e Tese II.
1 - A UC Tese I engloba dois Seminários - o Seminário Intermédio e o Seminário Avançado, funcionando em todos os semestres e planeada para ser desenvolvida em 4 semestres;
a) O Seminário Intermédio conclui-se com uma prova pública com júri de 3 elementos composto pela equipa docente, equipa de orientação e arguente convidado;
b) O Seminário Avançado conclui-se com uma prova pública com júri de 3 elementos composto pela equipa docente, equipa de orientação e arguente convidado; garantida a publicação de um artigo em revista científica indexada.
2 - A UC Tese II corresponde ao desenvolvimento e conclusão da Tese de Doutoramento, com o acompanhamento tutorial da equipa de orientação, culminando com a entrega e defesa pública da Tese.
11 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º e 3.º Anos/1.º e 2.º Semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
4.º Ano/1.º e 2.º Semestres
(ver documento original)
316665446
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2019-09-03 -
Decreto-Lei
133/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5444193/despacho-8247-2023-de-11-de-agosto