Portaria 1099/93
de 30 de Outubro
Com a criação do novo Estabelecimento Prisional Central do Funchal torna-se necessário alargar o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Mapa II
(ver documento original)