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Aviso 14968/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a), nível inicial (DNi-UBI-FF2F-2R), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, no âmbito do Projeto PRR Agenda C5 «From Fossil to Forest» (FF2F)

Texto do documento

Aviso 14968/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a), nível inicial (DNi-UBI-FF2F-2R), ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, no âmbito do Projeto PRR Agenda C5 «From Fossil to Forest» (FF2F).

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) nível inicial (DNi-UBI-FF2F-2R) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho no âmbito do Projeto PRR Agenda C5 "From Fossil to Forest" (FF2F), referência C644920945-00000036 - Projeto n.º 8, a decorrer na Unidade de Investigação Fiber Materials and Environmental Technologies (FibEnTech) da Universidade da Beira Interior (UBI).

1 - Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Química, Ciência e Engenharia dos Materiais, Biotecnologia Ambiental, ou áreas científicas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, vier a ocorrer qualquer motivo ou causa de cessação ou extinção legal, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação na Unidade de Investigação Fiber Materials and Environmental Technologies (FibEnTech) da Universidade da Beira Interior (UBI) no âmbito do projeto PRR Agenda C5 "From Fossil to Forest" (FF2F), referência C644920945-00000036 - Projeto n.º 8. Pretende-se que o investigador a contratar desenvolva os trabalhos de investigação científica orientados para o estudo integrado, à escala laboratorial e piloto, da reciclabilidade, da biodegradabilidade e da compostabilidade, assim como o ciclo de vida útil, de papéis de embalagem, de materiais com diferentes funcionalidades, de biocompósitos, de celulose moldada, e respetivas amostras comerciais de benchmarking.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC):

Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação dos doutorados contratados a termo na Universidade da Beira Interior (RRCPSADCT-UBI) (Regulamento 143/2023) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 27 de janeiro de 2023;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e o artigo 5.º do RRCPSADCT-UBI, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Paulo Torrão Fiadeiro, Professor Associado com Agregação da Universidade da Beira Interior

Vogais efetivos:

Doutor André Ferreira Costa Vieira, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior

Doutora Joana Maria Rodrigues Curto, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior

Doutora Ana Paula Nunes de Almeida Alves da Costa, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior

Vogais suplentes:

Doutor Abílio Manuel Pereira da Silva, Professor Associado com Agregação da Universidade da Beira Interior

Doutora Maria Emília Costa Cabral Amaral, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior

Doutora Maria Lúcia Almeida da Silva, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior, nomeadamente na Unidade de Investigação Fiber Materials and Environmental Technologies (FibEnTech-UBI), localizado nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior, R. Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001, Covilhã - Portugal.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro, sendo de 2.206,05(euro) (dois mil duzentos e seis euros e cinco cêntimos).

7 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto 8.

8 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química, Ciência e Engenharia dos Materiais, Biotecnologia Ambiental, ou áreas científicas afins, assim considerada pelo júri, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratualização.

São requisitos especiais de admissão:

a) Ter o grau de doutor na área científica do concurso há menos de 5 anos;

b) Ter competências e experiência prévia nas áreas ambiental, de pasta e papel e biomateriais, incluindo ensaios de caracterização de águas e de biodegradabilidade;

c) Ter suficiência e autonomia investigativa, manifestada através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional;

d) Ter participado em projetos de investigação;

e) Ter apetência para o desenvolvimento de trabalho de investigação de forma autónoma;

f) Ter conhecimentos sólidos da língua inglesa escrita e falada.

9 - Instrução das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas através do requerimento disponibilizado para o efeito no sítio Internet da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais previstos para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Carta de motivação;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15;

c) Cópia do certificado de doutoramento ou diploma;

d) Tese de doutoramento;

e) Outros documentos.

9.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no Setor de Expediente da Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã - Portugal, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico fiadeiro@ubi.pt, remetendo em todos os documentos como anexos ou através de outro suporte digital. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.

10 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente Aviso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC e do artigo 8.º do RRCPSADCT-UBI, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a sua relevância, qualidade e atualidade, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) As atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, atendendo à:

Relevância das publicações na área do projeto;

Experiência relevante na área do projeto mencionada no ponto 1;

Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 8;

Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos na área do projeto;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:

Experiência em supervisão científica;

Participação como palestrante em eventos científicos;

Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência;

C4) Entrevista.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 55 %;

C2) 20 %;

C3) 15 %;

C4) 10 %.

A classificação final (CF) será determinada pelas classificações (C1, C2, C3 e C4) obtidas usando a seguinte fórmula:

CF = C1*55 % + C2*20 % + C3*15 % + C4*10 %

16 - O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação. Serão apenas convocados para a entrevista os três melhores classificados pela média ponderada das classificações obtidas nos critérios C1, C2 e C3.

17 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, bem como da entrevista, são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

18 - A classificação final de cada candidato é obtida pela média ponderada das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri em cada um dos critérios estabelecidos, expressa numa escala de 0 a 20 com valoração até às décimas. Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do RRCPSADCT-UBI, ficam excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma classificação média inferior a 9,5 valores.

19 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados através do presente Aviso de Abertura, não sendo permitidas abstenções.

20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações.

21 - Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 14.º do RRCPSADCT-UBI.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem, em sede de audiência prévia, sobre o que tiverem por conveniente. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 de julho de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

316648282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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