Despacho 8158/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a transição para o modelo B de oito unidades de saúde familiar.
A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em unidades de saúde familiar (USF) constitui um compromisso do Programa do XXIII Governo Constitucional.
Neste sentido, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que determina que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através do Despacho 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, entretanto alterado pelo Despacho 7476/2023, de 18 de julho, determinou-se que podem transitar para o modelo B até 34 unidades, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
Em concretização dessa orientação, pelo Despacho 1738/2023, de 3 de fevereiro, e pelo Despacho 6128/2023, de 1 de junho, foi já aprovada a transição para o modelo B de 26 unidades de saúde familiar.
Considerando que mais 8 unidades funcionais reúnem também os requisitos de acesso ao modelo B, importa aprovar a sua transição, na sequência de emissão de parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas administrações regionais de saúde, I. P., sem prejuízo da revisão do regime jurídico aplicável às unidades de saúde familiar que se encontra em curso.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do Despacho 141/2023, de 4 de janeiro, alterado pelo Despacho 7476/2023, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - É aprovada a transição para o modelo B das seguintes 8 unidades de saúde familiar, observando as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2023.
2 de agosto de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316745871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.
Aviso
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