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Despacho 7476/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 7476/2023

Sumário: Altera o n.º 1 do Despacho 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023.

Através do Despacho 141/2023, de 4 de janeiro, determinou-se a transição de 28 unidades de saúde familiar (USF) para o modelo B, até 30 de junho de 2023.

Os processos de transição das referidas unidades estão concluídos, verificando-se que, entretanto, outras seis unidades viram terminado o seu processo específico de avaliação, cumprindo os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Nessa medida, sem prejuízo do profundo processo de revisão e generalização do modelo das USF em curso, considerando os ganhos assistenciais que as unidades de saúde familiar de modelo B representam, enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes, importa atualizar o número de USF cuja transição pode ocorrer no ano de 2023, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.

Assim, determina o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 1 do Despacho 141/2023, de 4 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Até 31 de dezembro de 2023, transitam para o modelo B até 34 unidades de saúde familiar cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.»

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

7 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316659274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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