Despacho 7476/2023, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 138/2023, Série II de 2023-07-18
- Data: 2023-07-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o n.º 1 do Despacho 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023.
Através do Despacho 141/2023, de 4 de janeiro, determinou-se a transição de 28 unidades de saúde familiar (USF) para o modelo B, até 30 de junho de 2023.
Os processos de transição das referidas unidades estão concluídos, verificando-se que, entretanto, outras seis unidades viram terminado o seu processo específico de avaliação, cumprindo os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
Nessa medida, sem prejuízo do profundo processo de revisão e generalização do modelo das USF em curso, considerando os ganhos assistenciais que as unidades de saúde familiar de modelo B representam, enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes, importa atualizar o número de USF cuja transição pode ocorrer no ano de 2023, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.
Assim, determina o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1 do Despacho 141/2023, de 4 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Até 31 de dezembro de 2023, transitam para o modelo B até 34 unidades de saúde familiar cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.»
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
7 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316659274
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-22 -
Decreto-Lei
298/2007 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.
Ligações para este documento
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