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Despacho 8140/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Reestruturação do Departamento Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)

Texto do documento

Despacho 8140/2023

Sumário: Reestruturação do Departamento Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

A orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.

Em 2021, na sequência da extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, foi alterada a sua estrutura orgânica nuclear (através da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio) e flexível (cf. Despachos 5472/2021, de 1 de junho e 6745/2021, de 9 de julho).

No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) foram criadas duas divisões: a Divisão de Desenvolvimento Organizacional e a Divisão de Recrutamento e Mobilidade.

O desenvolvimento do novo portal Emprego Público e a perspetiva da necessidade de tramitação de procedimentos transversais de recrutamento e seleção ditam a necessidade de reestruturar o DEOR para permitir gerir de modo mais equilibrado e eficiente os recursos que lhe são alocados, respondendo às exigências acrescidas com que esta Direção-Geral se defronta, designadamente as que se prendem com o apoio aos órgãos e serviços da Administração Pública nas atividades de recrutamento.

Assim,

Considerando que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, determino:

1 - No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional;

b) Divisão de Planeamento e Qualidade.

2 - Compete à Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional (DRVP):

a) Organizar e assegurar a tramitação de procedimentos de recrutamento centralizado para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em funções públicas;

b) Prestar serviços aos órgãos e serviços da Administração Pública nas atividades de recrutamento e seleção dos seus trabalhadores e dirigentes intermédios, assegurando designadamente a aplicação de métodos de seleção;

c) Promover e divulgar boas práticas de recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes;

d) Assegurar as atividades decorrentes da gestão e coordenação de Programas de Estágios Profissionais na Administração Central de Estado;

e) Assegurar as atividades decorrentes da gestão dos trabalhadores em valorização profissional, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional.

3 - Compete à Divisão de Planeamento e Qualidade (DPQ):

a) Gerir a plataforma eletrónica de tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e de seleção, assegurando a continua evolução e otimização da mesma;

b) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores individuais e aos órgãos e serviços da Administração Pública na utilização da plataforma eletrónica de tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento;

c) Planear os procedimentos de recrutamento centralizado, em articulação com a DRVP;

d) Assegurar a gestão de contratos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento centralizado e às atividades de recrutamento referidas na alínea b) do n.º 2, em articulação com o DGRI;

e) Monitorizar, de forma contínua, a atividade e o cumprimento dos níveis de serviço definidos, designadamente quanto ao recrutamento centralizado, propondo as medidas necessárias à promoção da melhoria contínua;

f) Propor, conceber e apoiar a implementação de ofertas de novas soluções e de serviços no âmbito do recrutamento na Administração Pública;

g) Proceder à recolha e tratamento de dados/informação para fins estatísticos e de planeamento do emprego público;

h) Avaliar as políticas de recrutamento dos trabalhadores da Administração Pública, designadamente elaborando estudos prospetivos sobre o emprego público, em articulação com a DRVP, outras unidades orgânicas da DGAEP e com órgãos ou serviços da Administração Pública e instituições do ensino superior.

4 - As competências relacionadas com a Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF) e a realização de estudos sobre matérias respeitantes a estruturas organizativas e processos de gestão na administração pública e ao emprego público são desenvolvidas por trabalhadores afetos ao DEOR, designados pelo respetivo diretor de serviços e colocados na sua dependência direta.

5 - São extintas a Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO) e a Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM).

6 - A Chefe da Divisão de Recrutamento e Mobilidade mantém-se em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Valorização Profissional (DRVP).

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2023.

28 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.

316642206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-A/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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