Sumário: Estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) - criação da Divisão de Relações Coletivas de Trabalho.
Estrutura orgânica flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) - Criação da Divisão de Relações Coletivas de Trabalho
Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, houve necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta Direção-Geral.
Neste sentido foi publicada a Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, que aprovou a nova estrutura orgânica da DGAEP e na qual se prevê a reestruturação e redução do número de departamentos e a criação de uma unidade orgânica flexível que se destine a assegurar as matérias das relações coletivas de trabalho, legalmente cometidas à DGAEP.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, determino o seguinte:
1 - É criada a Divisão de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), à qual compete:
a) Assegurar e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na Administração Pública;
b) Efetuar o depósito e promover a publicação dos acordos coletivos de trabalho, da respetiva revogação, dos acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações das comissões paritárias;
c) Proceder à publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho;
d) Fornecer às partes, na preparação da proposta de acordo coletivo e respetiva resposta, bem como aos árbitros, no âmbito dos processos de resolução de conflitos coletivos e de arbitragem de serviços mínimos, a informação necessária de que disponha e que lhe seja requerida;
e) Prestar assessoria aos árbitros, no âmbito dos respetivos processos de resolução de conflitos coletivos de trabalho;
f) Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da arbitragem, nos termos da lei;
g) Promover as diligências e preparar os atos que, no âmbito da greve, sejam delegados na DGAEP pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
h) Elaborar e publicitar as listas de árbitros para resolução de conflitos coletivos de trabalho e arbitragem de serviços mínimos e proceder ao respetivo sorteio;
i) Praticar os atos relativos às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei à área ministerial responsável pela área da Administração Pública;
j) Manter atualizados mecanismos de acompanhamento e controlo do sistema de créditos de horas legalmente atribuídos aos membros das direções das associações sindicais;
k) Acompanhar a regulamentação coletiva do trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, designadamente organizando e mantendo bases de dados nestas matérias e produzindo, em colaboração com o DRJE, estudos que analisem a articulação entre o diálogo social e os princípios de equidade, coerência e sustentabilidade da organização e funcionamento da Administração Pública.
2 - A DRCT funciona na direta dependência do Diretor-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio.
14 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Maria Eugénia de Almeida Santos.
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