Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6745/2021, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 6745/2021

Sumário: Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, houve necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta Direção-Geral.

Neste sentido foi publicada a Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, que aprovou a nova estrutura nuclear da DGAEP.

Em execução da citada Portaria 100-A/2021, por meu despacho datado de 14 de maio corrente, foi criada a Divisão de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT).

Importa, agora, adotar as medidas gestionárias necessárias para o efetivo exercício das competências cometidas a cada um dos departamentos, através da criação, manutenção ou extinção das demais unidades orgânicas flexíveis da DGAEP e definição das respetivas competências.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 100-A/2021, de 11 maio, determino o seguinte:

1 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE);

b) Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA).

2 - No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO);

b) Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM)

2.1 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO):

a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;

b) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;

c) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;

d) Estimular a utilização de ferramentas e metodologias de gestão e de avaliação da gestão dos órgãos e serviços, designadamente da Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF);

e) Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das organizações e dos serviços prestados na Administração Pública;

f) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando a sua aplicação;

g) Produzir, em colaboração com a Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM), com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego e com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento.

2.2 - Compete à Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM):

a) Apoiar os serviços na identificação das necessidades de recrutamento adequado às respetivas missões e necessidades, atuais e prospetivas, de desempenho;

b) Definir, implementar, controlar e avaliar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;

c) Definir, em articulação com o INA, I. P., referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento, de qualificação e capacitação institucional, incluindo o desenvolvimento de competências facilitador da integração em novo posto de trabalho dos trabalhadores em valorização profissional;

d) Desenvolver, agilizar e promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;

e) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento na Administração Pública, incluindo o recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais e a análise e avaliação de competências profissionais;

f) Realizar ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;

g) Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público (BEP);

h) Assegurar as atividades decorrentes da gestão e coordenação de Programas de Estágios Profissionais na Administração Central de Estado;

i) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

j) Produzir, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO), com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego e com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento.

3 - No Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) é mantida a Divisão de Recolha e Análise de Dados (DRAD):

4 - No Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Planeamento e Gestão (DPG);

b) Divisão de Recursos Tecnológicos (DRT).

5 - É extinta a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.

25 de junho de 2021. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.

314374733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-A/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda