Sumário: Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Na sequência da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, houve necessidade de adaptar a estrutura nuclear desta Direção-Geral.
Neste sentido foi publicada a Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, que aprovou a nova estrutura nuclear da DGAEP.
Em execução da citada Portaria 100-A/2021, por meu despacho datado de 14 de maio corrente, foi criada a Divisão de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT).
Importa, agora, adotar as medidas gestionárias necessárias para o efetivo exercício das competências cometidas a cada um dos departamentos, através da criação, manutenção ou extinção das demais unidades orgânicas flexíveis da DGAEP e definição das respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 100-A/2021, de 11 maio, determino o seguinte:
1 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE);
b) Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA).
2 - No Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento (DEOR), são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO);
b) Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM)
2.1 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO):
a) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;
b) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
c) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;
d) Estimular a utilização de ferramentas e metodologias de gestão e de avaliação da gestão dos órgãos e serviços, designadamente da Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF);
e) Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das organizações e dos serviços prestados na Administração Pública;
f) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando a sua aplicação;
g) Produzir, em colaboração com a Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM), com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego e com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento.
2.2 - Compete à Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM):
a) Apoiar os serviços na identificação das necessidades de recrutamento adequado às respetivas missões e necessidades, atuais e prospetivas, de desempenho;
b) Definir, implementar, controlar e avaliar a operacionalização das políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública;
c) Definir, em articulação com o INA, I. P., referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento, de qualificação e capacitação institucional, incluindo o desenvolvimento de competências facilitador da integração em novo posto de trabalho dos trabalhadores em valorização profissional;
d) Desenvolver, agilizar e promover a utilização de instrumentos de mobilidade como forma de colmatar as necessidades de recursos humanos dos serviços e organismos da Administração Pública e de orientação de carreira dos trabalhadores em funções públicas;
e) Desenvolver e implementar novas técnicas e métodos de recrutamento na Administração Pública, incluindo o recrutamento centralizado para as carreiras gerais ou especiais e a análise e avaliação de competências profissionais;
f) Realizar ações de recrutamento específicas solicitadas por outras entidades;
g) Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público (BEP);
h) Assegurar as atividades decorrentes da gestão e coordenação de Programas de Estágios Profissionais na Administração Central de Estado;
i) Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;
j) Produzir, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional (DDO), com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego e com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento.
3 - No Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) é mantida a Divisão de Recolha e Análise de Dados (DRAD):
4 - No Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) são mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Planeamento e Gestão (DPG);
b) Divisão de Recursos Tecnológicos (DRT).
5 - É extinta a Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.
25 de junho de 2021. - A Diretora-Geral, Eugénia Santos.
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