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Resolução do Conselho de Ministros 90/2023, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova uma programação plurianual de despesa no âmbito de investimentos abrangidos pela reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2023

Sumário: Aprova uma programação plurianual de despesa no âmbito de investimentos abrangidos pela reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal constitui um dos principais instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, contendo um conjunto de reformas e de investimentos que visam reforçar a recuperação económica de Portugal, na sequência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. O plano vem acelerar a convergência com a União Europeia, fomentando uma sociedade menos desigual, com mais e melhor emprego, e uma economia mais verde, mais digital e competitiva.

O PRR tem estado a ser executado conforme planeado, tendo Portugal já submetido e visto aprovados dois pedidos de desembolso, devidamente avaliados pela Comissão Europeia, comprovando-se o cumprimento dos marcos e das metas que lhes estavam associados. Contudo, são inegáveis os constrangimentos que resultam do atual contexto económico e que se colocam quer à sua execução, em particular nos grandes investimentos em infraestruturas, quer à recuperação económica que Portugal tem registado.

Nesta matéria, veja-se que o cenário micro e macroeconómico atual é muito diferente do previsto aquando da definição dos investimentos do PRR atual e dos respetivos marcos e das metas. Para além das necessidades relativas à contratação de mão-de-obra e à dificuldade na aquisição de matérias e equipamentos, que se começaram a sentir ainda em 2021, verificou-se, principalmente a partir de 2022, uma subida drástica de preços, especialmente no setor da energia, assim como dificuldades de acesso a financiamento por parte das empresas.

Nesta medida, justifica-se assim uma proposta de atualização do PRR que mantenha o alinhamento com objetivos estratégicos nacionais e europeus, e adicionalmente reforçando a ambição do PRR e garantindo a maximização dos seus efeitos neste novo contexto.

Assim, Portugal apresentou no passado dia 26 de maio à Comissão Europeia a sua proposta de reprogramação do PRR, que engloba três vertentes: i) o aumento da dotação máxima do PRR, decorrente da atualização do montante de subvenções e o recurso a empréstimos adicionais; ii) a integração da dotação financeira da iniciativa do REPowerEU e da dotação não utilizada da Reserva de Ajustamento ao Brexit (BAR); e iii) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas ou da sua calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos efeitos da guerra na Ucrânia, bem como para suportar o aumento de ambição de investimentos já existentes e o financiamento de novos investimentos.

No âmbito desta última vertente, veja-se que a proposta em apreço engloba um pedido de empréstimo, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, para suportar o aumento de custos dos investimentos PRR, mantendo a ambição inicial ou reforçando essa ambição com acréscimos nos resultados das medidas existentes ou com novas medidas.

Encontrando-se ainda em discussão a referida proposta de reprogramação, processo que se prolongará ao longo dos próximos meses, cumpre garantir, independentemente do resultado do referido processo, a boa execução dos investimentos abrangidos, por via do recurso a fontes de financiamento alternativas, que poderão ser reduzidas na proporção do financiamento obtido na sequência da atualização do PRR.

Deste modo, importa aprovar uma programação plurianual de despesa no âmbito dos investimentos abrangidos pela presente reprogramação, garantindo a previsibilidade daquela e assegurando a não disrupção da execução dos projetos incluídos no plano.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades da Administração Central constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, enquanto beneficiários intermediários do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito da contratualização com beneficiários finais.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR e, na exclusiva medida em que a reprogramação do PRR não assegure a cobertura dos valores adicionais face à programação inicial com verbas PRR, por verbas provenientes de financiamento nacional, prioritariamente através de receita própria.

5 - Determinar que as fontes de financiamento nacionais que seja necessário mobilizar nos termos do número anterior são inscritas no orçamento dos beneficiários caso seja demonstrado que o mesmo não acomoda os valores em causa e desde que os meios materiais e financeiros para a execução do projeto estejam já garantidos nos termos contratualmente previstos.

6 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional no âmbito dos referidos investimentos com origem no PRR, os valores estabelecidos no n.º 1 e no anexo à presente resolução relativos a financiamento através de financiamento nacional são reduzidos na respetiva proporção.

7 - Estabelecer que o financiamento nacional apenas terá lugar para garantir a execução dos projetos inscritos no âmbito do PRR cujo prazo de conclusão não ultrapasse o prazo de execução física do plano.

8 - Determinar que, findas as negociações com a Comissão Europeia relativas à proposta de reprogramação do PRR, o anexo à presente resolução é atualizado em conformidade com os valores adicionais que vierem a merecer acolhimento para integrarem financiamento PRR, via subvenções e empréstimos, revendo-se ainda o esforço financeiro nacional subjacente em cada uma das vertentes.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de julho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2, 3, 6 e 8)

ComponenteSubinvestimentoBeneficiárioÁrea governativaInvestimento (descrição)Repartição anual (euros)TotalTotal anterior
Até 20222023202420252026
C01C01-i01Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)Ministério da Saúde (MS)...Cuidados de Saúde primários com mais respostas.121 060 000158 380 000143 940 000100 080 00054 940 000578 400 000466 404 083
C01C01-i02ACSS, I. P....MS...Rede nacional de cuidados continuados integrados e rede nacional de cuidados paliativos.115 000 00085 655 77456 924 16018 220 0660275 800 000205 000 000
C02C02-i01Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)Ministério da Habitação (MH)...Programa de apoio ao acesso à habitação51 159 326287 600 000315 000 000446 074 106307 006 5681 406 840 0001 210 340 000
C02C02-i02IHRU, I. P....MH...Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário.2 029 87250 000 00048 000 00064 000 00019 970 128184 000 000176 000 000
C02C02-i05IHRU, I. P....MH...Parque público de habitação a custos acessíveis.171 000 000171 000 000214 000 000237 619 824106 280 176899 900 000774 800 000
C02C02-i06Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).Alojamento estudantil a custos acessíveis9 997 046242 092 961144 715 69632 752 0892 004 311431 562 103375 000 000
C03C03-i01Instituto da Segurança Social, I. P.Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).Nova geração de equipamentos e respostas sociais.59 045 454102 687 318104 291 654112 313 331112 313 331490 651 088417 000 000
C03C03-i02Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.MTSSS...Acessibilidades 360.º...181 8606 819 76524 733 01421 186 736052 921 37545 000 000
C04C04-i02Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.Ministério da Cultura...Património Cultural...10 172 09820 997 96759 496 66783 573 26921 250 000195 490 000150 487 000
C06C06-i03.03Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).MCTES...Impulso Adultos...13 750 28320 590 83774 826 79622 704 9285 748 050137 620 894130 000 000
C06C06-i04.01DGES...MCTES...Impulso Jovens STEAM...17 871 53219 877 33067 873 21818 923 1674 830 353129 375 600122 000 000
C07C07-i02.02Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).Ministério da Coesão Territorial (MCT).Missing links e Aumento capacidade da Rede - Eixo Rodoviário Aveiro - Águeda.29 5003 310 00031 080 00053 370 00045 600 000133 389 50040 000 000
C07C07-i03.01Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA).MCT...Ligações transfronteiriças Ponte internacional sobre o Rio Sever.120 000340 0006 380 0004 756 000011 596 0009 000 000
C07C07-i03.02Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.MCT...Ligações transfronteiriças Ponte Alcoutim - Saluncar del Guadiana (ES).40 000660 0006 080 0006 670 000013 450 0009 000 000
C07C07-i03.04Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN).MCT...Ligações transfronteiriças Ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (ES).02 050 000016 390 00010 830 00029 270 00016 000 000
C07C07-i04.02Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.MCT...Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - EN10-4. Setúbal/ Mitrena e Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras.259 0002 995 0004 611 0006 119 0002 030 00016 014 0009 000 000
C07C07-i04.03CCDRC...MCT...Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias: Ligação do Parque Empresarial do Casarão ao IC2.20 000108 0003 090 0007 020 000010 238 0006 000 000
C07C07-i04.04CCDRN...MCT...Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias.01 960 00019 150 00032 520 00015 210 00068 840 00036 000 000
C07C07-i04.05CCDRA...MCT...Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) - Acessibilidades Rodoviárias - Rotunda na EN246 para acesso à zona industrial de Portalegre.340 000150 000000490 000200 000
C09C09-i01.02Fundo Ambiental...Ministério do Ambiente e da Ação Climática.Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve: SM2 - Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola.1 079 6324 780 9176 524 2716 068 1692 550 76921 003 75817 000 000
C10C10-i01Fundo Azul...Ministério da Economia e do Mar (MEM).Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul.10 990 00014 032 72530 927 34948 049 9260104 000 00087 000 000
C16C16-i02IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.MEM...Bairros Comerciais Digitais...7 730 00013 100 00019 480 00016 190 000056 500 00055 000 000
C19C19-i01.01Agência para a Modernização Administrativa, I. P.Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.Reformulação do atendimento dos serviços público e consulares.61 510 00033 060 00024 750 00020 540 0004 480 000144 340 000136 800 000
C20C20-i01Secretaria-Geral da Educação e Ciência.Ministério da Educação...Transição digital na educação...80 580 00090 420 000181 000 000170 000 00018 000 000540 000 000500 000 000




116745733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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