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Despacho 8114/2023, de 8 de Agosto

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Sumário

Designa a mestre Etelvina Maria Esteves Nabais para vogal do conselho de administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro

Texto do documento

Despacho 8114/2023

Sumário: Designa a mestre Etelvina Maria Esteves Nabais para vogal do conselho de administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro.

No uso das competências em mim delegadas por Sua Excelência o Ministro da Economia e do Mar, previstas na alínea d) do n.º 1 do ponto I do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 248, de 27 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação prevista no Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, designo para vogal do Conselho de Administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, sob proposta do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., Etelvina Maria Esteves Nabais, para o restante mandato de 2021-2023.

Mais se determina que o exercício das referidas funções não será remunerado.

2 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.

316744712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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