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Portaria 418/2023, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 360/2023, de 19 de julho

Texto do documento

Portaria 418/2023

Sumário: Alteração ao artigo 2.º da Portaria 360/2023, de 19 de julho.

Nos termos da Portaria 360/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de suporte e evolução do SmartDocs, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 654 233,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Face à necessidade de maximizar o prazo autorizado (36 meses) torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual.

Considerando que, nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 2.º da Portaria 360/2023, de 19 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

2023 - 87.086,25 (euro) (oitenta e sete mil, oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);

2024 - 222.613,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros);

2025 - 222.613,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze euros);

2026 - 121.920,74 (euro) (cento e vinte e um mil, novecentos e vinte euros e setenta e quatro cêntimos).»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos na data a seguir à sua publicação.

31 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316736289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5437148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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