Aviso 14707/2023, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 151/2023, Série II de 2023-08-04
- Data: 2023-08-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto. Referência: P048-23-12538.
Nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor Amílcar Falcão, de 4 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 - Local de trabalho: Teatro Académico de Gil Vicente, Universidade de Coimbra
3 - Referência do procedimento: P048-23-12538
4 - Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente:
Operar, manter e proteger os recursos técnicos do teatro, incluindo a supervisão do uso do equipamento de iluminação, som, vídeo e o uso e a manutenção das instalações;
Conhecer os meios técnicos necessários, como iluminação, som, vídeo, multimédia, maquinaria de cena, e outras necessidades para a realização dos eventos;
Operar sistemas de som, iluminação, vídeo e maquinaria de cena para teatro, dança, música e outras produções e projetos;
Auxiliar designers convidados em questões de natureza técnica;
Monitorizar o estado do equipamento técnico, incluindo equipamentos de iluminação, som, vídeo, maquinaria de cena e informática;
Promover a manutenção preventiva dos equipamentos técnicos e infraestruturais; manutenção geral do edifício;
Manter o inventário e solicitar suprimentos especializados;
Estabelecer e manter relações de trabalho eficazes com representantes de vários grupos produtores, com técnicos, colegas de trabalho e outros;
Apoiar outras atividades que se entendam necessárias à atividade do teatro.
5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Por despacho do Magnifico Reitor datado de 04/06/2023, emitido ao abrigo do artigo 24.º da LOE 2023, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
7 - Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equivalente Requisitos preferenciais: O candidato deve ter bom domínio da língua portuguesa escrita e falada e conhecimentos de língua inglesa, escrita e falada. Conhecimentos em procedimentos administrativos, em informática e sistemas computadorizados. Disponibilidade para trabalhar em horários flexíveis e diferenciados (incluindo trabalho noturno e ao fim de semana). Valorizado o sentido de responsabilidade, a capacidade de comunicação, relações interpessoais e trabalho em equipa. Será valorizada a experiência profissional em funções compatíveis.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".
9.2 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 - Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório.
11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 100 %)
13 - São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
14 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
17 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
18 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 - Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Júri:
Presidente: Professor Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos, Diretor do Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos/as:
Dr.ª Luísa Maria dos Santos Lopes, Coordenador de Unidade, no Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra; e
Dr. José Manuel Balsinha Santana, Técnico Superior no Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra
Vogais suplentes:
Dr. João Gilberto Seabra Rodrigues da Conceição, Técnico Superior no Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra; e
Dr.ª Maria Fernanda Anastácio Pereira, Técnica Superior no Teatro Académico de Gil Vicente da Universidade de Coimbra
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.
23 de junho de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Matos.
316648177
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
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Aviso
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