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Aviso 14625/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de chefe de unidade de Saúde

Texto do documento

Aviso 14625/2023

Sumário: Nomeação em regime de substituição de chefe de unidade de Saúde.

Nomeação em regime de substituição de chefe de unidade de Saúde

Em cumprimento do disposto do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, publica-se a deliberação de nomeação de Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de substituição com efeitos a 30 de junho de 2023.

Considerando que o cargo de Chefe de Unidade de Saúde foi recentemente criado por reorganização dos serviços, aprovado em reunião do executivo, no dia 21 de junho do corrente ano.

Considerando que se torna essencial prover esse cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, previsto no atual mapa de pessoal, a fim do desenvolvimento dos serviços afetos a essa unidade orgânica e garantir a operacionalização das competências que lhe são inerentes.

Considerando que é urgente preencher aquele cargo dirigente até o respetivo provimento, via procedimento concursal, possa estar concluído;

Considerando que irá ser a curto prazo imediatamente despoletado o procedimento administrativo tendente à abertura do procedimento concursal necessário ao provimento do cargo em causa, o qual será amplamente divulgado nos termos da lei;

Considerando a necessidade de assegurar, até ao provimento do cargo via procedimento concursal, o exercício das funções que competem à Unidade de Saúde.

Nos termos das disposições legais acima referidas e por cumprir os requisitos previstos no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, foi nomeado em regime de substituição pelo período de 90 dias, ou até conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, no cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, o Técnico Superior, André Filipe Ferreira da Silva, como Chefe de Unidade de Saúde, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 30 de junho de 2023.

Síntese Curricular

Nome: André Filipe Ferreira da Silva, mestre em Turismos e Desenvolvimento de Negócios, pelo Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, Licenciado em Educação Física, Saúde e Desporto, pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Norte, frequência do curso de Fisioterapia, na Escola Superior do Vale do Sousa, MBA em Gestão e Administração dos Serviços de Saúde, nos Cognos Formação Profissional e Desenvolvimento Pessoal.

Relativamente à experiência profissional, exerceu funções de Técnico Superior como Auditor Júnior da Defesa Nacional no Instituto da Defesa Nacional, Especialista em Administração Pública - Governo e Administração Loca na Universidade do Minho, executou funções de Coordenador da Juventude, do Centro Hípico e da Casa da Juventude e Desporto, e Coordenador da Casa de Baião no Porto, ambas na Autarquia de Baião.

Exerceu ainda funções de Vice-Presidente na associação "Obra do Bem-Estar Rural de Baião" - IPSS, funções de Presidente da associação juvenil "Byonritmos" e de momento está a exercer funções de Presidente na Delegação de Montalegre da Cruz Vermelha Portuguesa.

30 de junho de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.

316653782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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