Despacho 7990/2023, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que seja acrescido em 12 o número de vagas para o 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, aberto pelo Aviso 225/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2023.
Pelo meu Despacho 13779/2022, publicado no Diário da República, n.º 228, Série II, de 25 de novembro, foi autorizada a abertura do 40.º Curso de Formação para as magistraturas judicial e do Ministério Público, fixando em 52 o número de vagas para cada uma destas magistraturas.
Através do mesmo Despacho foi igualmente autorizada a abertura do 10.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fixando as respetivas vagas em 31.
O número de vagas autorizadas procurou conciliar os pedidos formulados pelos Conselhos Superiores, as necessidades do sistema, ponderada a capacidade do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção do nível de qualidade da formação aí ministrada.
Publicadas as listas do CEJ com os resultados dos concursos, nos termos do disposto nos artigos 26.º a 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, delas decorre que as vagas abertas no âmbito do 10.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais não foram totalmente preenchidas.
O Diretor do CEJ veio, a 21 de julho de 2023, sugerir que fossem transferidas 12 vagas não ocupadas no 10.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais para o 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, que assim beneficiaria de mais 12 auditores a iniciar a sua formação no corrente ano de 2023.
Neste contexto, em face da circunstância superveniente e imprevisível de terem ficado vagas por preencher no concurso aberto para o 10.º Curso de Formação para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Considerando serem reais e prementes as necessidades de juízes também nos Tribunais Judiciais, de não ocorrer violação das regras concursais, de inexistir agravamento orçamental e de o interesse público assim o justificar;
Considerando ainda que o CEJ garante que a graduação de mais 12 candidatos para ingressarem no 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, não coloca quaisquer dificuldades de acomodação nas instalações do CEJ, sendo perfeitamente compatível com a planificação letiva já desenvolvida;
Determino que, com efeitos imediatos, seja acrescido em 12 o número de vagas para o 40.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, aberto pelo Aviso 225/2023, publicado no Diário da República, n.º 4, Série II, de 5 de janeiro, sendo 6 destinadas à magistratura judicial e 6 destinadas à magistratura do Ministério Público, conforme proposto pelo Diretor do CEJ.
31 de julho de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316734588
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Aviso
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