Despacho 13779/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça.
Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ);
Considerando as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República quanto às necessidades de ingresso de magistrados no CEJ, bem como as necessidades do sistema de justiça;
Ponderada a capacidade instalada do CEJ no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção do nível da qualidade da formação aí ministrada;
Autorizo a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:
I) 52 vagas para a magistratura judicial;
II) 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;
III) 52 vagas para a magistratura do Ministério Público.
18 de novembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
315901437
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137693.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Ligações para este documento
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Aviso
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