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Despacho 13779/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça

Texto do documento

Despacho 13779/2022

Sumário: Autoriza a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça.

Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ);

Considerando as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República quanto às necessidades de ingresso de magistrados no CEJ, bem como as necessidades do sistema de justiça;

Ponderada a capacidade instalada do CEJ no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção do nível da qualidade da formação aí ministrada;

Autorizo a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:

I) 52 vagas para a magistratura judicial;

II) 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais;

III) 52 vagas para a magistratura do Ministério Público.

18 de novembro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

315901437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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