Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7981/2023, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa como membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) a Prof.ª Doutora Maria Manuel Mota

Texto do documento

Despacho 7981/2023

Sumário: Designa como membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) a Prof.ª Doutora Maria Manuel Mota.

Considerando que o Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro, de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação, para um mandato de sete anos, podendo ser renovado.

Considerando que, na sequência da cessação do mandato da Senhora Prof.ª Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, por renúncia ao cargo de membro do Conselho de Curadores da FLAD, cumpre prover a designação de novo membro para este órgão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 12.º dos estatutos da FLAD, publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na redação em vigor aprovada pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, determino:

1 - Designar como membro do Conselho de Curadores da FLAD a Senhora Prof.ª Doutora Maria Manuel Mota;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

316725597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda