Despacho 7981/2023, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa como membro do Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) a Prof.ª Doutora Maria Manuel Mota.
Considerando que o Conselho de Curadores da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) é constituído por cinco a sete membros, designados por despacho do Primeiro-Ministro, de entre individualidades de mérito reconhecido e com competência em domínios adequados aos fins da Fundação, para um mandato de sete anos, podendo ser renovado.
Considerando que, na sequência da cessação do mandato da Senhora Prof.ª Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, por renúncia ao cargo de membro do Conselho de Curadores da FLAD, cumpre prover a designação de novo membro para este órgão.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 12.º dos estatutos da FLAD, publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, na redação em vigor aprovada pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, determino:
1 - Designar como membro do Conselho de Curadores da FLAD a Senhora Prof.ª Doutora Maria Manuel Mota;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
316725597
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-05-20 -
Decreto-Lei
168/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.
-
2013-07-31 -
Decreto-Lei
107/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.
Aviso
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