Despacho 7967/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina que seja retificado o limite do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, no concelho de Fundão.
O Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira (AHCB) localiza-se no distrito de Castelo Branco nos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor, e no distrito da Guarda no concelho de Sabugal. Apresenta uma área total de cerca de 12.500 ha distribuída pelos Blocos de rega de Belmonte, Capinha, Covilhã, Fatela, Fundão, Meimoa e Sabugal.
Os projetos de execução daqueles blocos de rega foram aprovados entre 2004 e 2009 e a respetiva base cartográfica, de que resultou fixado o perímetro de rega do AHCB, foi publicada com o Despacho 2107/2015, de 9 de fevereiro de 2015.
Considerando a necessidade de retirar à área beneficiada do AHCB as áreas com exclusão eficaz nos termos do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, efetivadas no decurso da vigência do atual PDM do concelho de Fundão;
Considerando que, em consequência do trabalho de acompanhamento da revisão do PDM de Fundão, verificou-se a necessidade de se retirar do AHCB áreas inseridas em perímetros urbanos em vigor e áreas edificadas, preexistentes ao AHCB;
Considerando a necessidade de correções pontuais, decorrentes da utilização dos meios cartográficos de maior precisão, utilizados no processo de revisão do PDM de Fundão;
Considerando que o formalismo para proceder à retificação da área beneficiada deve ser o mesmo que foi usado na sua aprovação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, determino que seja retificado o limite do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, no concelho de Fundão, conforme demarcação na planta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
25 de julho de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
(ver documento original)
316718558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432275.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 -
Decreto-Lei
269/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
-
2002-04-06 -
Decreto-Lei
86/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5432275/despacho-7967-2023-de-2-de-agosto